Mudou-se para o Exterior? Encerre sua Residência Fiscal no Brasil e Evite a Bitributação

Não permita que a Receita Federal continue tributando seus ganhos em Dólar ou Euro. Se você mora fora, fazer a Saída Definitiva é a única forma legal de cessar suas obrigações fiscais no Brasil.

Realizamos todo o processo de Comunicação e Declaração de Saída perante a Receita Federal, garantindo que seu CPF fique regular como “Não Residente”. Assessoria jurídica e contábil especializada para expatriados.

O perigo de sair do Brasil sem avisar a Receita

Muitos brasileiros saem do país mas continuam enviando a declaração de IRPF “zerada” ou simplesmente param de declarar. Isso cria um passivo enorme:

Bitributação Mundial:

Enquanto você não formaliza a saída, o Brasil exige imposto sobre sua Renda Global. Ou seja, seu salário nos EUA, Portugal ou Canadá pode ser tributado pelo Brasil (até 27,5%) além do imposto pago no país onde você vive.

CPF Irregular:

A falta de declaração pode tornar seu CPF "Pendente de Regularização", bloqueando contas bancárias e impedindo a renovação de passaporte.

Multas Retroativas:

A Receita pode cobrar os impostos não pagos dos últimos 5 anos com juros e multa de até 150%.

1. Comunicação de Saída Definitiva (CSDP)

O aviso imediato à Receita Federal de que você deixou o país. Deve ser feito até o mês de fevereiro do ano seguinte à saída.

2. Declaração de Saída Definitiva (DSDP)

É o "último Imposto de Renda". Calculamos o imposto proporcional do ano da saída e fechamos o ciclo fiscal do seu CPF como residente. A partir da entrega, você está livre de declarar IRPF anualmente.

3. Aviso às Fontes Pagadoras

Orientamos como notificar bancos e empresas no Brasil para que não retenham mais impostos indevidos ou retenham a alíquota correta de Não Residente.

O Processo Correto de Tax Exit

Não basta “avisar o gerente do banco”. O processo legal envolve duas etapas obrigatórias que a CRH Advisory executa para você:

Tenho investimentos no Brasil. Preciso vender tudo?

Não necessariamente, mas a regra muda. Ao se tornar Não Residente, você perde o acesso a investimentos exclusivos para residentes (como Tesouro Direto em corretoras comuns) e a forma de tributação altera.

A Consultoria CRH:

  • Imóveis: Você pode manter seus imóveis. A receita de aluguel passa a ser tributada em 15% fixo (sem tabela progressiva). Cuidamos do recolhimento mensal para você.
  • Conta Bancária (CDE): Orientamos a conversão da sua conta para CDE (Conta de Domiciliado no Exterior) ou alternativas legais para manter recursos no Brasil sem infringir normas cambiais.

Regularize sua situação à distância

Você não precisa vir ao Brasil para resolver isso. Nossa atuação é 100% Digital e Remota.

Liderada por Claudia Vasconcelos (Advogada e Contadora), nossa equipe entende os tratados internacionais para evitar a bitributação.

  • Análise de Tratados: Verificamos se o país para onde você foi possui acordo com o Brasil (ex: Portugal, Espanha, Japão) para otimizar sua transição.
  • Segurança Jurídica: Garantimos que sua saída seja feita na data correta para maximizar sua economia tributária.

Perguntas Frequentes

Não. O CPF continua existindo e válido. O que muda é o status no cadastro da Receita Federal, que passa de "Residente" para "Não Residente". Você continua podendo comprar bens no Brasil, mas com regras tributárias diferentes.

Pela lei ("Regra dos 12 meses"), você se torna não residente automaticamente após 12 meses consecutivos fora. Porém, a Receita não "adivinha" isso. Você precisa formalizar a entrega das declarações atrasadas para regularizar o cadastro e estancar a cobrança de impostos. Nós fazemos essa regularização retroativa.

Não residentes têm restrições severas para operar em Bolsa via Home Broker comum. Geralmente, é necessário um Representante Legal no Brasil e uma conta 4373 (investidor estrangeiro), que tem custo elevado. A maioria dos clientes liquida as posições variáveis antes da saída ou as transfere para fundos específicos.

Sem problemas. O processo é reversível. Quando você voltar com ânimo definitivo, fazemos a "Entrada Fiscal", e você volta a ser tributado como residente normal.

Corte o cordão umbilical fiscal com o Brasil

Viva seu novo capítulo no exterior sem o medo de multas em Reais. Formalize sua saída agora.