Regularização e compliance
Repatrie seus Recursos do Exterior com Segurança Jurídica e Eficiência Tributária
Trazer capital estrangeiro para o Brasil exige mais do que uma simples transferência bancária. Sem a documentação correta de origem (Lastro), seu dinheiro pode ser bloqueado pelo banco ou tributado excessivamente pela Receita Federal.
Realizamos o planejamento completo da Repatriação de Recursos, desde a elaboração dos contratos para o fechamento de câmbio até o enquadramento fiscal correto para otimizar sua carga tributária.
Por que CRH Advisory
- Dupla titulação: Advocacia (OAB/SP) + Contabilidade (CRC/SP)
- 10+ anos de experiência em Direito Tributário e Societário
- Atuação global: EUA, Caribe, Europa e América do Sul
- Sem intermediários: você fala diretamente com quem resolve
Em resumo
O que é a repatriação de recursos?
É o planejamento para trazer capital do exterior ao Brasil, dos contratos para o fechamento de câmbio ao enquadramento fiscal. Sem os documentos que provam a origem e a natureza do recurso, o dinheiro volta para a origem ou fica congelado.
- O que é. O planejamento para trazer capital do exterior ao Brasil, dos contratos para o fechamento de câmbio ao enquadramento fiscal.
- Lastro. Sem os documentos que provam a origem e a natureza do recurso, o dinheiro volta para a origem ou fica congelado.
- Formas. Devolução de capital, distribuição de dividendos ou lucros e contrato de mútuo; a tributação muda conforme a forma.
- Etapas. Análise da origem, engenharia societária, assessoria cambial e registro fiscal.
- Depois. Orientamos como declarar a entrada no IRPF e na DCBE para fechar o ciclo de compliance.
Por que o banco trava seu dinheiro?
Ao receber uma remessa internacional acima de certos valores (geralmente USD 10k+ ou transações atípicas), o banco brasileiro é obrigado por normas de Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro a exigir o Lastro Documental.
Se você não tiver os documentos que provam a origem e a natureza do recurso (ex: Balanço da Offshore, Contrato de Mútuo, Venda de Imóvel), o dinheiro volta para a origem ou fica congelado.
Nós construímos esse dossiê de lastro para você.
Inteligência Fiscal na Repatriação
Não pague imposto a mais por erro de classificação.
Dependendo de como o dinheiro volta, a tributação muda drasticamente. A CRH Advisory analisa seu caso à luz da nova Lei 14.754 (Lei das Offshores) para definir a melhor estratégia:


Como funciona a Liberação de Recursos em 4 Passos?
A liberação segue quatro passos: a análise da origem do dinheiro, a preparação dos documentos societários, a aprovação do lastro com a mesa de câmbio antes da remessa e o registro da entrada no Imposto de Renda e na DCBE.
Análise da Origem:
Verificamos de onde vem o dinheiro (Conta PF, Offshore, Venda de Ativo) e o montante.
Engenharia Societária:
Preparamos os documentos necessários (Ata de Distribuição de Dividendos, Redução de Capital ou Contrato de Empréstimo).
Assessoria Cambial:
Falamos a língua da mesa de câmbio do seu banco (ou indicamos corretoras parceiras com melhores taxas) para aprovar o lastro antes da remessa.
Registro Fiscal:
Orientamos como declarar essa entrada no IRPF e DCBE para fechar o ciclo de compliance.
Evite a Malha Fina na Chegada
Grandes movimentações financeiras internacionais acionam alertas automáticos no COAF e na Receita Federal.
A repatriação feita pela CRH Advisory é desenhada por Contadores e Advogados Tributaristas. Entregamos não apenas o dinheiro na conta, mas a certeza de que a operação é auditável e defensável juridicamente.
Perguntas Frequentes
Qual o imposto para trazer dinheiro de volta?
Depende da natureza do recurso. Devolução de capital investido em Reais geralmente é isenta (exige controle de custo histórico). Lucros novos já tributados anualmente (15%) também entram isentos. Ganhos cambiais ou rendimentos não tributados podem sofrer incidência de até 27,5% se mal classificados.
Existe limite de valor para repatriar?
Não existe limite legal, desde que a origem seja legítima e comprovada. Porém, quanto maior o valor, maior a exigência de documentação por parte do banco (Compliance).
O banco está pedindo "Balanço Auditado". Vocês fazem?
Para offshores, elaboramos os Financial Statements (Demonstrações Financeiras) assinados por contador competente, que na maioria dos casos satisfazem a exigência bancária de lastro para distribuição de lucros.
Vale a pena usar criptomoedas para repatriar?
Cuidado. A venda de cripto no Brasil para transformar em Reais gera ganho de capital (15% a 22,5%) e rastreio pela Instrução Normativa 1888 da Receita. Muitas vezes, repatriar via canal bancário oficial com a estratégia correta de "Devolução de Capital" sai mais barato e seguro do que a rota cripto.
Quais documentos comprovam a origem do dinheiro na repatriação?
Os documentos que comprovam a origem do dinheiro na repatriação são os que provam de onde o recurso vem e qual é a sua natureza, como o balanço da offshore, o contrato de mútuo ou a escritura de venda de um imóvel. O banco brasileiro pede esse lastro documental por normas de compliance e de prevenção à lavagem de dinheiro, e sem ele a remessa volta para a origem ou fica retida. O documento certo depende da forma do retorno: a distribuição de lucros pede a ata de distribuição de dividendos e o balanço que apurou o lucro; a devolução de capital pede a redução de capital e o controle do custo histórico do investimento; o empréstimo da empresa ao sócio pede um contrato de mútuo formal. Nossa equipe prepara esses documentos, monta o dossiê de lastro e conversa com a mesa de câmbio do banco antes da remessa, para que o lastro seja aprovado antes de o dinheiro sair.
Como funciona a repatriação de recursos do exterior?
Ao receber uma remessa internacional acima de certos valores, o banco brasileiro é obrigado, por normas de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro, a exigir o lastro documental. Sem os documentos que provam a origem e a natureza do recurso, como o balanço da offshore, um contrato de mútuo ou a venda de um imóvel, o dinheiro volta para a origem ou fica congelado. A forma do retorno muda a tributação. A devolução do capital investido é, em muitos casos, isenta de Imposto de Renda; lucros já tributados anualmente em 15% também entram isentos; e o contrato de mútuo não gera imposto na entrada, apenas IOF, mas exige contrato formal. Ganhos cambiais ou rendimentos não tributados podem sofrer incidência de até 27,5% se mal classificados. O trabalho segue quatro passos: análise da origem, engenharia societária, assessoria cambial e registro fiscal, com a entrada declarada no IRPF e na DCBE.

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