Bitributação Mundial:
Enquanto você não formaliza a saída, o Brasil exige imposto sobre sua Renda Global. Ou seja, seu salário nos EUA, Portugal ou Canadá pode ser tributado pelo Brasil (até 27,5%) além do imposto pago no país onde você vive.
Residência fiscal
Não permita que a Receita Federal continue tributando seus ganhos em Dólar ou Euro. Se você mora fora, fazer a Saída Definitiva é a única forma legal de cessar suas obrigações fiscais no Brasil.
Realizamos todo o processo de Comunicação e Declaração de Saída perante a Receita Federal, garantindo que seu CPF fique regular como “Não Residente”. Assessoria jurídica e contábil especializada para expatriados.
Por que CRH Advisory
Em resumo
É o procedimento que encerra a residência fiscal no Brasil de quem se mudou para o exterior. Envolve a Comunicação de Saída Definitiva (CSDP), a Declaração de Saída Definitiva (DSDP) e o aviso às fontes pagadoras.
Muitos brasileiros saem do país mas continuam enviando a declaração de IRPF “zerada” ou simplesmente param de declarar. Isso cria um passivo enorme:
Enquanto você não formaliza a saída, o Brasil exige imposto sobre sua Renda Global. Ou seja, seu salário nos EUA, Portugal ou Canadá pode ser tributado pelo Brasil (até 27,5%) além do imposto pago no país onde você vive.
A falta de declaração pode tornar seu CPF "Pendente de Regularização", bloqueando contas bancárias e impedindo a renovação de passaporte.
A Receita pode cobrar os impostos não pagos dos últimos 5 anos com juros e multa de até 150%.

O processo legal começa com a Comunicação de Saída Definitiva, entregue até fevereiro do ano seguinte à saída. Depois vem a Declaração de Saída Definitiva, que calcula o imposto proporcional do ano da saída, e por fim o aviso a bancos e empresas no Brasil.
Não basta “avisar o gerente do banco”. O processo legal envolve duas etapas obrigatórias que a CRH Advisory executa para você:
O aviso imediato à Receita Federal de que você deixou o país. Deve ser feito até o mês de fevereiro do ano seguinte à saída.
É o "último Imposto de Renda". Calculamos o imposto proporcional do ano da saída e fechamos o ciclo fiscal do seu CPF como residente. A partir da entrega, você está livre de declarar IRPF anualmente.
Orientamos como notificar bancos e empresas no Brasil para que não retenham mais impostos indevidos ou retenham a alíquota correta de Não Residente.

Não necessariamente, mas a regra muda. Ao se tornar Não Residente, você perde o acesso a investimentos exclusivos para residentes (como Tesouro Direto em corretoras comuns) e a forma de tributação altera.
A Consultoria CRH:
Você não precisa vir ao Brasil para resolver isso. Nossa atuação é 100% Digital e Remota.
Liderada por Claudia Vasconcelos (Advogada e Contadora), nossa equipe entende os tratados internacionais para evitar a bitributação.
Não. O CPF continua existindo e válido. O que muda é o status no cadastro da Receita Federal, que passa de "Residente" para "Não Residente". Você continua podendo comprar bens no Brasil, mas com regras tributárias diferentes.
Pela lei ("Regra dos 12 meses"), você se torna não residente automaticamente após 12 meses consecutivos fora. Porém, a Receita não "adivinha" isso. Você precisa formalizar a entrega das declarações atrasadas para regularizar o cadastro e estancar a cobrança de impostos. Nós fazemos essa regularização retroativa.
Não residentes têm restrições severas para operar em Bolsa via Home Broker comum. Geralmente, é necessário um Representante Legal no Brasil e uma conta 4373 (investidor estrangeiro), que tem custo elevado. A maioria dos clientes liquida as posições variáveis antes da saída ou as transfere para fundos específicos.
Sem problemas. O processo é reversível. Quando você voltar com ânimo definitivo, fazemos a "Entrada Fiscal", e você volta a ser tributado como residente normal.
Não. A saída definitiva do Brasil pode ser feita inteiramente à distância: nossa atuação é digital e remota, e a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva são entregues à Receita Federal pela internet. O processo tem três partes. A Comunicação de Saída Definitiva avisa a Receita de que a pessoa deixou o país. A Declaração de Saída Definitiva funciona como o último Imposto de Renda de residente, com o imposto proporcional ao ano da saída. Por fim, bancos e empresas no Brasil são avisados para que passem a reter o imposto como de não residente. Antes de entregar, a equipe verifica se o país de destino tem acordo com o Brasil para evitar a bitributação e qual é a data correta da saída. Quem mantém imóveis ou investimentos no Brasil continua podendo tê-los, com regras de tributação de não residente, e o CPF permanece válido.
Quem sai do Brasil sem formalizar a saída continua sendo tratado como residente fiscal. Enquanto isso, o Brasil exige imposto sobre a renda global, a falta de declaração pode deixar o CPF pendente de regularização e a Receita pode cobrar os impostos dos últimos 5 anos, com juros e multa de até 150%. O processo correto tem etapas obrigatórias. A Comunicação de Saída Definitiva (CSDP) é o aviso à Receita Federal de que a pessoa deixou o país e deve ser feita até fevereiro do ano seguinte à saída. A Declaração de Saída Definitiva (DSDP) é o último Imposto de Renda, com o imposto proporcional do ano da saída. Depois, bancos e empresas no Brasil são notificados para reter a alíquota correta de não residente. O CPF continua válido, e os imóveis podem ser mantidos: a receita de aluguel passa a ser tributada em 15% fixo.

Viva seu novo capítulo no exterior sem o medo de multas em Reais. Formalize sua saída agora.
Preencha e a equipe da CRH Advisory retorna em até um dia útil. Você também pode falar pelo WhatsApp ou ligar para (11) 99367-9692.