Residência fiscal

Residência fiscal no Panamá: a mudança feita nos dois países

O Panamá tributa a renda de fonte panamenha e oferece residência a aposentados e a investidores, entre outros perfis. A CRH Advisory organiza a mudança completa: o pedido de residência com advogado local, a saída definitiva do Brasil e o tratamento da renda que continua vindo daqui.

Por que CRH Advisory

  • Dupla titulação: Advocacia (OAB/SP) + Contabilidade (CRC/SP)
  • 10+ anos de experiência em Direito Tributário e Societário
  • Atuação global: EUA, Caribe, Europa e América do Sul
  • Sem intermediários: você fala diretamente com quem resolve

Em resumo

Como funciona a mudança de residência fiscal para o Panamá?

A mudança tem duas pontas. No Panamá, a residência é pedida por meio de advogado local, em categorias como aposentado ou investidor qualificado, e o país tributa a renda de fonte panamenha. No Brasil, a mudança só se completa com a saída definitiva entregue à Receita Federal.

  • Aposentado ou pensionado. Pensão vitalícia de pelo menos B/.1.000 por mês, ou B/.750 com imóvel próprio de mais de B/.100.000 no país.
  • Investidor qualificado. Investimento com recursos de fora do país, mantido por pelo menos 5 anos.
  • Imposto no Panamá. Sistema territorial: a renda de fonte estrangeira não é tributada no Panamá.
  • No Brasil. Comunicação e Declaração de Saída Definitiva e o aviso às fontes pagadoras.
  • Renda que vem do Brasil. O Panamá está na lista da IN RFB 1.037/2010, e os pagamentos daqui sofrem, em regra, 25% na fonte.

Quais caminhos levam à residência no Panamá?

Os dois caminhos mais procurados por brasileiros são o de aposentado ou pensionado, para quem tem renda vitalícia, e o de investidor qualificado, para quem leva capital ao país. Há outras categorias, ligadas a trabalho e a empresas, e a escolha depende da renda e dos planos da família.

Aposentado ou pensionado

Para quem recebe aposentadoria ou pensão vitalícia de pelo menos B/.1.000 por mês. Se a pessoa comprar, em nome próprio, um imóvel no Panamá de mais de B/.100.000, o mínimo cai para B/.750. O pedido é feito por meio de advogado no país.

Investidor qualificado

Para quem faz no Panamá um investimento com recursos vindos do exterior e o mantém por pelo menos 5 anos, nas modalidades do Decreto Executivo 722/2020. Os valores mínimos são definidos pelo governo panamenho e conferidos antes do pedido.

Outros perfis

O Panamá tem outras categorias de residência, como as ligadas a trabalho e a empresas, cada uma com requisitos próprios.

Prédios da Cidade do Panamá vistos do alto

O que a mudança exige do lado brasileiro?

Do lado brasileiro, a mudança exige a Comunicação de Saída Definitiva, entregue até fevereiro do ano seguinte à saída, a Declaração de Saída Definitiva, que fecha as contas do ano, e o aviso às fontes pagadoras. Sem a saída formalizada, as obrigações de residente continuam.

  • Bens no Brasil. Imóveis e investimentos podem ser mantidos, com as regras de quem não é residente.
  • Fontes pagadoras. Bancos, corretoras e quem paga aluguel passam a tratar você como não residente.
  • Retenção maior. Como o Panamá está na lista da Receita, os pagamentos daqui sofrem, em regra, 25% de imposto na fonte.

Base legal da retenção: Lei 9.779/1999, art. 8º, e IN RFB 1.037/2010, art. 1º. O passo a passo da saída está na página de saída definitiva do país.

Como a CRH Advisory organiza a sua mudança para o Panamá?

A CRH Advisory começa pelo diagnóstico da renda, dos bens e da família, para escolher a categoria de residência. Depois coordena o pedido no Panamá com o advogado local, faz a saída definitiva no Brasil e reorganiza a renda que continua vindo daqui.

  1. Diagnóstico

    Levantamos a renda, os bens no Brasil e no exterior e os planos da família, para escolher a categoria de residência.

  2. Residência no Panamá

    Reunimos os documentos, com apostila e tradução, e coordenamos o pedido com o advogado no Panamá.

  3. Saída definitiva

    Entregamos a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva e avisamos as fontes pagadoras.

  4. Renda que fica no Brasil

    Reorganizamos aluguéis, investimentos e empresas no Brasil para a nova condição de não residente.

Ter empresa no Panamá é o mesmo que morar lá?

Não. A empresa no Panamá e a residência no Panamá são coisas diferentes: a sociedade anônima panamenha pode ter sócio que mora no Brasil, e quem se muda para o Panamá não precisa ter empresa lá. Quem continua residente no Brasil e tem empresa no Panamá segue a Lei 14.754/2023.

Para o residente no Brasil, o lucro da empresa controlada em país da lista da Receita, como o Panamá, é tributado em 15% todo 31 de dezembro (Lei 14.754/2023, art. 5º, § 5º, I). Para quem fez a saída definitiva, essa regra deixa de valer, porque ela alcança só pessoas físicas residentes no país.

A página de offshore no Panamá trata da empresa; esta página trata da mudança da pessoa.

Perguntas frequentes sobre residência fiscal no Panamá

Qual a renda mínima para a residência de aposentado no Panamá?

Pelo governo do Panamá, a aposentadoria ou pensão precisa ser vitalícia e de pelo menos B/.1.000 por mês. Se a pessoa comprou, em nome próprio, imóvel no Panamá de mais de B/.100.000, o mínimo cai para B/.750. O pedido é feito por meio de advogado.

Quem mora no Panamá paga imposto no Brasil?

Depende da origem da renda e de a saída definitiva ter sido feita. Quem entregou a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva passa a ser não residente para a Receita Federal, e o Brasil deixa de tributar a renda que essa pessoa ganha fora do país. A renda que continua vindo do Brasil, como aluguéis, juros e pagamentos de serviços, segue tributada aqui, em regra pela retenção na fonte. Como o Panamá está no art. 1º da Instrução Normativa RFB 1.037/2010, a lista de países de tributação favorecida, a Lei 9.779/1999 manda reter 25% sobre os rendimentos pagos a residentes de lá, com as exceções previstas na própria lei. Do lado panamenho, o sistema territorial tributa a renda de fonte panamenha. Por isso, antes da mudança, a CRH Advisory revisa cada fonte de renda que fica no Brasil, para que a retenção seja conhecida e a renda seja organizada da forma mais adequada.

Ter residência no Panamá basta para deixar de ser residente no Brasil?

Não basta. A residência no Panamá é um ato migratório do governo panamenho; a condição de residente fiscal no Brasil muda pelas regras brasileiras. Para a Receita Federal, quem sai do país em caráter definitivo entrega a Comunicação de Saída Definitiva até fevereiro do ano seguinte à saída e depois a Declaração de Saída Definitiva, que calcula o imposto proporcional do ano e encerra a condição de residente. Quem sai sem esse aviso passa a ser não residente depois de 12 meses consecutivos fora, mas a Receita não sabe disso sozinha: as declarações continuam sendo esperadas, e as fontes pagadoras continuam retendo como se a pessoa morasse aqui. Por isso, a mudança precisa ser feita nas duas pontas, com o cartão de residente no Panamá e com a saída formalizada no Brasil. A CRH Advisory coordena as duas e avisa bancos, corretoras e inquilinos sobre a nova condição.

Posso manter imóveis e investimentos no Brasil?

Pode. Quem faz a saída definitiva continua podendo ter e comprar bens no Brasil, com as regras de quem não é residente. Os rendimentos desses bens, como aluguéis e juros, passam a sofrer retenção na fonte, e um procurador no Brasil costuma cuidar dos pagamentos.

Preciso de empresa no Panamá para morar lá?

Não. A residência e a empresa são coisas diferentes. Quem se muda pode ter ou não uma sociedade no Panamá, e quem tem uma sociedade panamenha pode continuar morando no Brasil. A página de offshore no Panamá explica a empresa.

Onde aprofundar sobre residência fiscal?

A mudança para o Panamá é uma das saídas fiscais em que a CRH Advisory atua. Estas páginas tratam da saída definitiva do Brasil, da empresa no Panamá e da residência fiscal no Paraguai, outra opção para quem sai do Brasil.

Claudia Vasconcelos, Sócia fundadora

Por Claudia Vasconcelos — Sócia fundadora

Página revisada pela responsável técnica pelos serviços de residência fiscal da CRH Advisory.

Profissional registrada sob OAB/SP 473344 e CRC/SP 354609, responsável técnica pela CRH Advisory, em São Paulo/SP. Conheça a CRH Advisory ou fale direto: (11) 99367-9692.

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