Parcerias

Programa de Parceiros CRH: Seu Cliente Precisa de Estrutura Internacional. Nós Executamos.

Para contadores, advogados, consultores financeiros e family offices que atendem clientes com demanda de saída fiscal, offshore ou planejamento patrimonial internacional.

Você identifica a necessidade. Nós assumimos a execução técnica — com uma firma liderada por Advogada e Contadora, responsabilidade profissional e retorno financeiro sobre cada cliente que fecha.

Por que CRH Advisory

  • Dupla titulação: Advocacia (OAB/SP) + Contabilidade (CRC/SP)
  • 10+ anos de experiência em Direito Tributário e Societário
  • Atuação global: EUA, Caribe, Europa e América do Sul
  • Sem intermediários: você fala diretamente com quem resolve

Em resumo

O que é o programa de parceiros da CRH Advisory?

O programa de parceiros da CRH Advisory é um contrato de indicação para contadores, advogados, consultores financeiros e family offices cujos clientes têm demandas internacionais. O parceiro indica, a CRH Advisory executa e responde tecnicamente pelo serviço, e a remuneração é definida em contrato.

  • Para quem. Contadores, advogados, consultores financeiros e family offices que atendem clientes com demanda de saída fiscal, offshore ou planejamento.
  • Custo para o parceiro. Não há mensalidade, meta mínima ou exclusividade.
  • Remuneração. Definida em contrato no início da parceria, calculada sobre os serviços efetivamente contratados pelo cliente indicado.
  • Responsabilidade técnica. A execução fica com a CRH Advisory, que responde profissionalmente pelo que entrega.
  • Escopo. Saída fiscal, offshore, empresa nos EUA, DCBE, tax return, sucessão, blindagem patrimonial, inventário e repatriação.

Por Que Indicar a CRH Advisory

Quatro razões pelas quais escritórios e consultores escolhem encaminhar suas demandas internacionais para a nossa equipe.

Receita Sobre Demanda que Você Já Recebe:

Seus clientes já perguntam sobre morar fora, abrir empresa no exterior ou proteger patrimônio. Hoje essa conversa termina numa indicação informal, sem retorno. No programa de parceiros, cada cliente que fecha gera remuneração definida em contrato.

Sem Estrutura, Sem Custo Fixo:

Você não precisa contratar equipe, estudar legislação estrangeira nem assumir risco técnico. Não há mensalidade, meta mínima ou exclusividade — a parceria só gera custo para nós, nunca para você.

Responsabilidade Técnica é Nossa:

A execução fica com uma firma que responde profissionalmente pelo que entrega. Sua indicação não coloca seu registro, seu CRC ou sua OAB em risco por um serviço que você não executou.

Transparência em Cada Etapa:

Você acompanha o andamento de cada indicação: se o cliente foi contatado, em que fase está a estruturação e quando o contrato fecha. Nada de indicar e ficar no escuro.

Uma parceria desenhada para quem já tem a confiança do cliente

Aperto de mãos sobre uma mesa com documentos
  • 1. Você Define o Nível de Envolvimento

    Alguns parceiros preferem apresentar a CRH e seguir como referência do cliente, participando das reuniões. Outros preferem entregar o contato e acompanhar apenas o resultado.

    Como funciona: o formato é combinado no início da parceria, caso a caso, e registrado em contrato.

    O compromisso: em nenhum cenário abordamos sua carteira com ofertas paralelas. O cliente chegou por você, e isso é respeitado.

  • 2. Escopo Completo para Indicar

    Seu cliente raramente tem uma demanda isolada — quem quer sair do Brasil também precisa resolver DCBE, sucessão e bens no exterior.

    O que atendemos: saída fiscal e residência no exterior, abertura de offshore (Bahamas, BVI, Cayman, Nevis, Panamá), empresa nos EUA, regularização DCBE, tax return, planejamento sucessório internacional, blindagem patrimonial, inventário de bens no exterior e repatriação de recursos.

    Na prática: uma indicação costuma gerar mais de um serviço contratado.

Equipe reunida em volta de uma mesa de madeira, com notebooks, vista de cima

Como Funciona a Parceria

Do primeiro contato à remuneração, sem burocracia e sem etapas que consomem seu tempo.

  1. 1. Cadastro e Alinhamento:

    Você preenche o formulário e conversamos sobre seu perfil de cliente, os serviços mais aderentes à sua carteira e o formato de parceria que faz sentido para o seu escritório.

  2. 2. Formalização:

    Assinamos um contrato de parceria com as condições de remuneração, prazos de repasse e regras de confidencialidade sobre sua base de clientes.

  3. 3. Indicação:

    Ao identificar a demanda, você escolhe o formato. Pode nos apresentar o cliente e acompanhar de perto, ou conduzir a relação você mesmo e a gente executa na ponta, sem aparecer. Os dois funcionam.

  4. 4. Execução e Repasse:

    Fechado o contrato, executamos o serviço e o repasse é feito conforme o combinado. Você acompanha cada etapa sem precisar operar nada.

Você Está Colocando Seu Nome Junto ao Nosso

Indicar um parceiro é emprestar a confiança que seu cliente depositou em você. Sabemos o peso disso — e é por isso que a parceria começa por nos apresentarmos, não por pedir indicações.

Quem executa:
A CRH Advisory é liderada por profissional com dupla formação — Advogada e Contadora — o que permite tratar a estrutura internacional e o reflexo fiscal no Brasil como um problema só. Atuamos com estruturas regulares, declaradas e auditáveis: nada que exponha seu cliente a autuação futura ou que comprometa a relação dele com você. Antes de qualquer indicação, apresentamos casos reais e esclarecemos como conduzimos cada tipo de operação.

Perguntas de Quem Vai Indicar

Preciso ter volume mínimo de indicações?

Não. Não há meta, mensalidade ou exclusividade. Alguns parceiros indicam um cliente por semestre, outros têm fluxo constante — ambos são bem-vindos. A parceria só gera custo para nós, nunca para você.

Como funciona a remuneração?

A remuneração é definida em contrato no início da parceria, calculada sobre os serviços efetivamente contratados pelo cliente indicado. As condições variam conforme o tipo de serviço, a complexidade da estrutura e o formato de envolvimento que você escolher. Apresentamos os valores na conversa inicial, antes de qualquer compromisso.

Vou perder meu cliente para a CRH?

Não. O cliente é seu, e continua sendo. O formato de envolvimento é definido com você no início da parceria: se preferir que a gente atue apenas no escopo que você indicou, é assim que fazemos. A parceria existe para somar ao seu trabalho, não para substituí-lo.

Meu cliente tem demanda internacional, mas não sei se é caso para vocês. Como avalio?

Não precisa avaliar sozinho. Traga o caso e fazemos o diagnóstico sem custo — inclusive para dizer que não é caso de estruturação internacional, quando não for. Um parecer honesto de "não vale a pena" protege você tanto quanto uma indicação que dá certo.

Que tipo de profissional se torna parceiro?

Contadores e escritórios contábeis que atendem PJ e pessoas físicas com patrimônio; advogados das áreas tributária, empresarial e sucessória; consultores financeiros, planejadores e assessores de investimento; e family offices e gestoras de patrimônio. O denominador comum é ter clientes com demanda internacional e não querer executá-la internamente.

A parceria é formalizada por contrato?

Sim. Firmamos contrato de parceria com as condições de remuneração, prazos de repasse e cláusulas de confidencialidade sobre sua carteira de clientes. Nada é acordado apenas de palavra.

Como é o passo a passo da parceria com a CRH Advisory?

A parceria com a CRH Advisory segue quatro passos. O primeiro é o cadastro: o profissional preenche o formulário desta página e conversa com a equipe sobre o perfil dos seus clientes, os serviços mais aderentes à sua carteira e o formato de parceria que faz sentido para o seu escritório. O segundo é a formalização, com a assinatura de um contrato que traz as condições de remuneração, os prazos de repasse e as regras de confidencialidade sobre a base de clientes. O terceiro é a indicação: ao identificar a demanda, o parceiro escolhe se apresenta o cliente e acompanha de perto ou se conduz a relação e deixa a execução com a firma. O quarto é a execução e o repasse: fechado o contrato com o cliente, a CRH Advisory executa o serviço e paga a remuneração conforme o combinado. Não há mensalidade, meta mínima ou exclusividade em nenhuma dessas etapas.

Quais demandas dos meus clientes posso indicar à CRH Advisory?

O parceiro pode indicar à CRH Advisory as demandas internacionais dos seus clientes: saída fiscal e residência no exterior, abertura de empresa offshore e de empresa nos Estados Unidos, regularização da DCBE no Banco Central, Tax Return americano, planejamento sucessório, blindagem patrimonial, inventário de bens no exterior e repatriação de recursos. É comum que o cliente tenha mais de uma necessidade ao mesmo tempo. Quem quer sair do Brasil, por exemplo, também precisa resolver a DCBE, a sucessão e os bens que mantém fora do país. Por isso o escopo é completo: a mesma firma cuida da parte jurídica e da parte contábil, e o parceiro não precisa contratar equipe nem assumir custo fixo. A execução fica com a CRH Advisory, liderada por profissional com dupla formação, advogada e contadora, que responde tecnicamente pelo que entrega. Quando o caso não é de estruturação internacional, o diagnóstico diz isso com clareza, sem custo para o parceiro.

Onde conhecer a CRH Advisory antes de indicar?

Quem indica precisa saber o que está indicando. Estas páginas mostram o escopo completo que o cliente pode contratar, quem executa e responde pelo serviço na CRH Advisory e uma das demandas que os parceiros mais encaminham, a saída fiscal para o Paraguai.

Vamos conversar sobre parceria

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Fale com a CRH Advisory

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