Empresa controlada
Balanço anual da controlada, com o lucro tributado todo 31 de dezembro nas hipóteses do art. 5º, § 5º, ou só na disponibilização ao sócio, nas demais controladas, conforme a Lei 14.754/2023.
Para escritórios
O cliente do escritório que tem empresa, conta ou investimentos no exterior traz obrigações que fogem da rotina contábil: o balanço da controlada, o imposto da Lei 14.754/2023 e as declarações ao Banco Central. A CRH Advisory, firma liderada por advogada e contadora, assume essa parte, e o escritório continua com o cliente.
Por que CRH Advisory
Em resumo
Assume a parte internacional do cliente do escritório: a estrutura no exterior, o balanço da controlada no padrão exigido, o cálculo do imposto pela Lei 14.754/2023 e as fichas da declaração, além da declaração ao Banco Central. O escritório segue com a contabilidade e a declaração no Brasil.
Desde 2024, quem mora no Brasil e tem empresa, aplicação ou trust no exterior declara esses rendimentos em ficha própria e paga 15% sobre eles. O cálculo depende de um balanço da empresa de fora, que nem sempre existe.
Balanço anual da controlada, com o lucro tributado todo 31 de dezembro nas hipóteses do art. 5º, § 5º, ou só na disponibilização ao sócio, nas demais controladas, conforme a Lei 14.754/2023.
Rendimentos tributados em 15% quando recebidos, com compensação de perdas no mesmo ano e nos seguintes.
Declaração de capitais no exterior quando o total é de US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro.
Fontes: Lei 14.754/2023, arts. 2º, 3º, 5º, 6º e 9º; Banco Central, declaração de capitais brasileiros no exterior (gov.br, 2025).

Porque o imposto da controlada do art. 5º, § 5º, nasce do balanço dela. A lei exige balanço anual individual, em IFRS ou nas normas brasileiras, e nas normas brasileiras quando a empresa está em país ou regime de tributação favorecida.
O escritório identifica o cliente com demanda internacional e escolhe o formato: apresentar a CRH e acompanhar, ou passar o caso e seguir com o resto. A CRH executa e responde tecnicamente pelo que entrega.
O escritório apresenta o caso: empresa, conta, investimentos ou trust no exterior.
Levantamos as estruturas, o enquadramento na Lei 14.754/2023 e o que falta regularizar.
Fazemos o balanço da controlada, o cálculo e as fichas, e devolvemos os números para a declaração.
Repetimos o ciclo todo ano, no prazo da declaração e da DCBE.
A CRH Advisory responde pelo que entrega na parte internacional; o escritório continua responsável pelo que lança e assina na declaração do cliente, que segue sendo atendido por ele no Brasil.
O formato da parceria, a forma de acompanhar cada caso e a confidencialidade sobre a carteira do escritório ficam em contrato, assinado no início. Os detalhes estão na página do programa de parceiros.
A responsável técnica é a Claudia Vasconcelos, advogada e contadora, com as inscrições na OAB/SP e no CRC/SP indicadas na assinatura desta página. O enquadramento de cada controlada segue a Lei 14.754/2023.
O formato é combinado em contrato, e em nenhum cenário a CRH Advisory aborda a carteira do escritório com ofertas paralelas. O escritório segue com a contabilidade e a declaração do cliente no Brasil.
Muda a declaração do cliente que tem bens no exterior. Desde 2024, os rendimentos de aplicações financeiras, os lucros de empresas controladas e os rendimentos de trusts no exterior vão para uma ficha própria da Declaração de Ajuste Anual e pagam 15%, sem deduções da base. Para a empresa controlada, o contador precisa saber se ela se enquadra no art. 5º, § 5º: se está em país ou regime de tributação favorecida ou se tem renda ativa própria abaixo de 60%, o lucro do balanço de 31 de dezembro é tributado no mesmo ano, mesmo sem distribuição; senão, só na disponibilização. Esse lucro vem de um balanço individual da controlada, em IFRS ou nas normas brasileiras, convertido pela cotação de venda do Banco Central do último dia útil de dezembro, e vira crédito de dividendo a receber na ficha de bens. A CRH Advisory entrega esses números prontos para o escritório lançar.
Depende do formato combinado. Em geral, a CRH Advisory entrega a parte internacional pronta, com os valores das fichas e a memória de cálculo, e o escritório lança na declaração que já faz. Quando o escritório prefere, a CRH faz a declaração completa.
Quando o total de bens no exterior do cliente é de US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro, ele entrega a declaração de capitais brasileiros no exterior. A CRH Advisory prepara essa declaração junto com a parte do Imposto de Renda.
Pelo formulário da página do programa de parceiros. Depois de uma conversa sobre o perfil dos clientes, a parceria é formalizada em contrato.

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