Para escritórios

Assessoria de offshore para escritórios de contabilidade: o seu cliente com a parte internacional resolvida

O cliente do escritório que tem empresa, conta ou investimentos no exterior traz obrigações que fogem da rotina contábil: o balanço da controlada, o imposto da Lei 14.754/2023 e as declarações ao Banco Central. A CRH Advisory, firma liderada por advogada e contadora, assume essa parte, e o escritório continua com o cliente.

Por que CRH Advisory

  • Dupla titulação: Advocacia (OAB/SP) + Contabilidade (CRC/SP)
  • 10+ anos de experiência em Direito Tributário e Societário
  • Atuação global: EUA, Caribe, Europa e América do Sul
  • Sem intermediários: você fala diretamente com quem resolve

Em resumo

O que a CRH Advisory faz para o escritório de contabilidade?

Assume a parte internacional do cliente do escritório: a estrutura no exterior, o balanço da controlada no padrão exigido, o cálculo do imposto pela Lei 14.754/2023 e as fichas da declaração, além da declaração ao Banco Central. O escritório segue com a contabilidade e a declaração no Brasil.

  • Balanço da controlada. Em IFRS ou nas normas brasileiras, conforme a jurisdição da empresa.
  • Cálculo do imposto. Enquadramento no art. 5º, § 5º, ou no art. 6º da Lei 14.754/2023.
  • Declarações. Ficha própria da declaração anual e declaração de capitais ao Banco Central.
  • Parceria. O formato é combinado em contrato, e a CRH não aborda a carteira do escritório.

Quais obrigações internacionais o cliente do escritório tem?

Desde 2024, quem mora no Brasil e tem empresa, aplicação ou trust no exterior declara esses rendimentos em ficha própria e paga 15% sobre eles. O cálculo depende de um balanço da empresa de fora, que nem sempre existe.

Empresa controlada

Balanço anual da controlada, com o lucro tributado todo 31 de dezembro nas hipóteses do art. 5º, § 5º, ou só na disponibilização ao sócio, nas demais controladas, conforme a Lei 14.754/2023.

Aplicações financeiras

Rendimentos tributados em 15% quando recebidos, com compensação de perdas no mesmo ano e nos seguintes.

Banco Central

Declaração de capitais no exterior quando o total é de US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro.

Fontes: Lei 14.754/2023, arts. 2º, 3º, 5º, 6º e 9º; Banco Central, declaração de capitais brasileiros no exterior (gov.br, 2025).

Mãos segurando um balanço patrimonial impresso sobre uma mesa de trabalho

Por que o balanço da controlada é o ponto crítico?

Porque o imposto da controlada do art. 5º, § 5º, nasce do balanço dela. A lei exige balanço anual individual, em IFRS ou nas normas brasileiras, e nas normas brasileiras quando a empresa está em país ou regime de tributação favorecida.

  • Padrão contábil. Normas brasileiras obrigatórias para controlada em país ou regime favorecido (art. 5º, § 10, I, b).
  • Conversão. Cotação de venda do Banco Central do último dia útil de dezembro (art. 5º, § 10, II).
  • Prejuízos. Os apurados a partir de 2024 podem ser deduzidos dos lucros seguintes (art. 5º, § 14).
  • Opção do art. 8º. Declarar os bens da empresa como se fossem do sócio, de forma irrevogável.

Como funciona o trabalho com o escritório?

O escritório identifica o cliente com demanda internacional e escolhe o formato: apresentar a CRH e acompanhar, ou passar o caso e seguir com o resto. A CRH executa e responde tecnicamente pelo que entrega.

  1. Indicação do cliente

    O escritório apresenta o caso: empresa, conta, investimentos ou trust no exterior.

  2. Diagnóstico

    Levantamos as estruturas, o enquadramento na Lei 14.754/2023 e o que falta regularizar.

  3. Execução

    Fazemos o balanço da controlada, o cálculo e as fichas, e devolvemos os números para a declaração.

  4. Rotina anual

    Repetimos o ciclo todo ano, no prazo da declaração e da DCBE.

Quem responde pelo trabalho internacional?

A CRH Advisory responde pelo que entrega na parte internacional; o escritório continua responsável pelo que lança e assina na declaração do cliente, que segue sendo atendido por ele no Brasil.

O formato da parceria, a forma de acompanhar cada caso e a confidencialidade sobre a carteira do escritório ficam em contrato, assinado no início. Os detalhes estão na página do programa de parceiros.

A responsável técnica é a Claudia Vasconcelos, advogada e contadora, com as inscrições na OAB/SP e no CRC/SP indicadas na assinatura desta página. O enquadramento de cada controlada segue a Lei 14.754/2023.

Perguntas frequentes sobre a assessoria para contadores

O escritório perde o cliente ao indicar a CRH?

O formato é combinado em contrato, e em nenhum cenário a CRH Advisory aborda a carteira do escritório com ofertas paralelas. O escritório segue com a contabilidade e a declaração do cliente no Brasil.

O que muda para o contador com a Lei 14.754/2023?

Muda a declaração do cliente que tem bens no exterior. Desde 2024, os rendimentos de aplicações financeiras, os lucros de empresas controladas e os rendimentos de trusts no exterior vão para uma ficha própria da Declaração de Ajuste Anual e pagam 15%, sem deduções da base. Para a empresa controlada, o contador precisa saber se ela se enquadra no art. 5º, § 5º: se está em país ou regime de tributação favorecida ou se tem renda ativa própria abaixo de 60%, o lucro do balanço de 31 de dezembro é tributado no mesmo ano, mesmo sem distribuição; senão, só na disponibilização. Esse lucro vem de um balanço individual da controlada, em IFRS ou nas normas brasileiras, convertido pela cotação de venda do Banco Central do último dia útil de dezembro, e vira crédito de dividendo a receber na ficha de bens. A CRH Advisory entrega esses números prontos para o escritório lançar.

A CRH faz a declaração inteira do cliente?

Depende do formato combinado. Em geral, a CRH Advisory entrega a parte internacional pronta, com os valores das fichas e a memória de cálculo, e o escritório lança na declaração que já faz. Quando o escritório prefere, a CRH faz a declaração completa.

E a declaração ao Banco Central?

Quando o total de bens no exterior do cliente é de US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro, ele entrega a declaração de capitais brasileiros no exterior. A CRH Advisory prepara essa declaração junto com a parte do Imposto de Renda.

Como o escritório entra no programa de parceiros?

Pelo formulário da página do programa de parceiros. Depois de uma conversa sobre o perfil dos clientes, a parceria é formalizada em contrato.

Onde aprofundar sobre a parceria e o imposto da offshore?

A assessoria para contadores faz parte do programa de parceiros. Estas páginas mostram o programa e o contrato, a regra do imposto da offshore, a contabilidade da controlada e as fichas da declaração.

Claudia Vasconcelos, Sócia fundadora

Por Claudia Vasconcelos — Sócia fundadora

Página revisada pela responsável técnica pelas parcerias da CRH Advisory.

Profissional registrada sob OAB/SP 473344 e CRC/SP 354609, responsável técnica pela CRH Advisory, em São Paulo/SP. Conheça a CRH Advisory ou fale direto: (11) 99367-9692.

Atualizado em

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