Imposto de Renda

Imposto de renda offshore: como a Lei 14.754/2023 tributa a sua empresa no exterior

Imposto de renda offshore é o imposto que a pessoa física residente no Brasil paga sobre o lucro da empresa que controla no exterior. Desde 2024, a Lei 14.754/2023 separa as empresas em dois grupos: as que têm o lucro tributado em 15% todo 31 de dezembro, mesmo sem distribuição, e as que só pagam quando o lucro chega ao sócio. Esta página trata da empresa offshore do investidor, não do trabalho embarcado em plataforma de petróleo.

Por que CRH Advisory

  • Dupla titulação: Advocacia (OAB/SP) + Contabilidade (CRC/SP)
  • 10+ anos de experiência em Direito Tributário e Societário
  • Atuação global: EUA, Caribe, Europa e América do Sul
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Em resumo

Como funciona o imposto de renda da offshore?

Pela Lei 14.754/2023, o lucro da controlada no exterior é tributado em 15% na declaração anual. Se ela está em país ou regime de tributação favorecida, ou tem renda ativa própria abaixo de 60%, o lucro é tributado todo 31 de dezembro; nas demais, quando é disponibilizado ao sócio.

  • Alíquota. 15% sobre o lucro, na ficha própria da Declaração de Ajuste Anual, sem deduções da base de cálculo.
  • Tributação anual. Controladas do art. 5º, § 5º: tributação favorecida, regime privilegiado ou renda ativa abaixo de 60%.
  • Na distribuição. Nas demais controladas, o lucro é tributado quando disponibilizado ao sócio (art. 6º, II).
  • Alternativa. Declarar os bens da empresa como se fossem do sócio (art. 8º), uma opção irrevogável.

Quando o lucro da offshore é tributado todo ano?

O lucro é tributado todo 31 de dezembro, com ou sem distribuição, quando a controlada se enquadra em pelo menos uma das hipóteses do art. 5º, § 5º, da Lei 14.754/2023. Fora delas, o lucro só é tributado quando chega ao sócio.

Tributação anual (art. 5º, § 5º)

  • País favorecido Está em país ou dependência com tributação favorecida (Lei 9.430/1996, art. 24).
  • Regime privilegiado É beneficiária de regime fiscal privilegiado (Lei 9.430/1996, art. 24-A).
  • Renda passiva Tem renda ativa própria inferior a 60% da renda total.

Tributação na disponibilização (art. 6º)

  • Quem A controlada fora das três hipóteses ao lado.
  • Quando No pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa do lucro, o que vier primeiro.
  • Lucros até 2023 Os apurados até 31/12/2023 são tributados só na disponibilização.

Para a lei, renda ativa própria é a receita obtida pela própria controlada na exploração de atividade econômica própria, sem contar royalties, juros, dividendos, participações societárias, aluguéis, ganhos de capital (salvo na venda de participações ou ativos permanentes com mais de 2 anos), aplicações financeiras e intermediação financeira; renda total é a soma de todas as receitas, inclusive as não operacionais (Lei 14.754/2023, art. 5º, § 6º). A lista de países e regimes favorecidos é a da IN RFB 1.037/2010, que regulamenta os arts. 24 e 24-A da Lei 9.430/1996.

Imposto de renda da offshore: como o lucro é apurado?

O lucro da controlada do art. 5º, § 5º, é apurado em balanço anual próprio, convertido em reais pela cotação de venda do Banco Central do último dia útil de dezembro e lançado na declaração do ano, na proporção da participação do sócio.

  • Balanço. Em IFRS ou nas normas brasileiras, à escolha do contribuinte; nas normas brasileiras se a controlada está em país ou regime favorecido (art. 5º, § 10, I).
  • Conversão. Cotação de fechamento para venda do Banco Central do último dia útil de dezembro (art. 5º, § 10, II).
  • Declaração. O lucro entra na ficha própria e vira crédito de dividendo a receber na ficha de bens, com o ano de origem (art. 5º, § 10, III e IV).
  • Sem nova tributação. O lucro já tributado não é tributado de novo quando for distribuído (art. 5º, § 11).
  • Deduções. Prejuízos a partir de 2024 e o imposto pago no exterior pela controlada podem ser deduzidos, nos limites da lei (art. 5º, §§ 14 e 15).

Como a CRH Advisory calcula e declara o imposto da sua offshore?

O cálculo começa pelo enquadramento da empresa: em qual grupo da lei ela está. Depois vêm o balanço de 31 de dezembro, o cálculo do imposto e a declaração, com a opção do art. 8º comparada antes da primeira declaração.

  1. Enquadramento

    Conferimos a jurisdição, o regime da empresa e a origem da renda, para saber se ela está no art. 5º, § 5º.

  2. Balanço e conversão

    Levantamos o balanço de 31 de dezembro no padrão exigido e convertemos pela cotação certa.

  3. Cálculo e declaração

    Calculamos os 15%, deduzimos o que a lei permite e lançamos a empresa na declaração do sócio.

  4. Anos anteriores

    Se a empresa não foi declarada do jeito certo, avaliamos a retificação das declarações e o imposto devido.

Posso declarar os bens da offshore como se fossem meus?

Pode. O art. 8º da Lei 14.754/2023 permite declarar os bens, direitos e obrigações da controlada como se fossem da própria pessoa física. A opção é feita por empresa e não pode ser desfeita enquanto o sócio tiver aquela controlada.

Com a opção, a renda de cada bem segue a regra própria dele: as aplicações financeiras seguem o art. 3º, e os demais bens, a legislação de cada tipo de renda (Lei 14.754/2023, art. 8º, § 2º, IV). Para empresa adquirida a partir de 2024, a opção é feita na primeira declaração depois da compra; havendo mais de um sócio residente, todos optam juntos.

A CRH Advisory compara os dois caminhos com números do seu caso antes da primeira declaração, porque a escolha vale por todo o tempo em que você tiver a empresa.

Perguntas frequentes sobre o imposto de renda da offshore

O que diz a lei offshore 14.754?

A Lei 14.754/2023 trata da tributação, no Imposto de Renda da pessoa física residente no Brasil, das aplicações financeiras, das empresas controladas e dos trusts no exterior. Desde 2024, esses rendimentos são declarados em ficha própria e tributados em 15%.

Minha offshore não distribuiu lucro. Declaro mesmo assim?

Declara. A empresa controlada no exterior entra na ficha de bens e direitos todo ano, distribua lucro ou não, e o que muda é o momento do imposto. Pela Lei 14.754/2023, se a controlada está em país ou dependência com tributação favorecida, se é beneficiária de regime fiscal privilegiado ou se tem renda ativa própria inferior a 60% da renda total, o lucro apurado no balanço de 31 de dezembro é tributado em 15% naquele mesmo ano, com ou sem distribuição (art. 5º, § 5º). Nas demais controladas, o lucro só é tributado quando é disponibilizado ao sócio, no pagamento, no crédito, na entrega, no emprego ou na remessa, o que ocorrer primeiro (art. 6º). Uma holding que só recebe dividendos e juros, por exemplo, costuma ficar abaixo dos 60% de renda ativa. Qual regra vale para a sua empresa depende do país e da renda dela, e isso se define na análise do caso.

Qual a alíquota do imposto sobre offshore?

A alíquota é de 15% sobre o lucro, sem deduções da base de cálculo, na ficha própria da Declaração de Ajuste Anual (art. 2º, § 1º, da Lei 14.754/2023). O imposto pago no exterior pela controlada pode ser deduzido, nos limites do art. 5º, § 15.

O que é renda ativa própria?

É a receita que a controlada obtém diretamente da sua própria atividade econômica. Não contam royalties, juros, dividendos, participações societárias, aluguéis, aplicações financeiras, intermediação financeira e a maior parte dos ganhos de capital (art. 5º, § 6º, da Lei 14.754/2023).

Não declarei a offshore nos anos anteriores. O que fazer?

A declaração de anos anteriores pode ser corrigida por declaração retificadora, em até 5 anos, desde que não esteja sob procedimento fiscal, segundo a Receita Federal (2026). A CRH Advisory levanta os balanços, calcula o imposto e os acréscimos e avalia cada ano antes de retificar.

Onde aprofundar sobre o imposto da offshore?

O imposto de renda da offshore depende do balanço da empresa e da declaração do sócio. Estas páginas mostram a contabilidade da controlada, as fichas da declaração, a escolha da jurisdição e a LLC americana.

Claudia Vasconcelos, Sócia fundadora

Por Claudia Vasconcelos — Sócia fundadora

Página revisada pela responsável técnica pela tributação das estruturas offshore da CRH Advisory.

Profissional registrada sob OAB/SP 473344 e CRC/SP 354609, responsável técnica pela CRH Advisory, em São Paulo/SP. Conheça a CRH Advisory ou fale direto: (11) 99367-9692.

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