Imposto sobre Herança (ITCMD):
Alíquotas estaduais que podem chegar a 8% sobre o valor total dos bens (e há projetos para aumentar).
Patrimônio e sucessão
Não permita que o Inventário Judicial consuma até 20% do patrimônio que você construiu.
Utilizamos estruturas jurídicas internacionais (Holdings, Trusts e Testamentos) para garantir que seus bens no exterior sejam transmitidos aos seus herdeiros de forma automática, privada e econômica. Conte com uma assessoria jurídica especializada em Direito Sucessório para blindar o futuro da sua família.
Por que CRH Advisory
Em resumo
É o uso de Holdings, Trusts e Testamentos para que os bens no exterior sejam transmitidos aos herdeiros sem inventário judicial. O planejamento respeita a Legítima, a parte reservada aos herdeiros obrigatórios no Brasil, para evitar nulidade futura.
No Brasil, o processo de inventário é um dos mais caros e lentos do mundo. Ao manter ativos na Pessoa Física sem planejamento, sua família enfrentará:
Alíquotas estaduais que podem chegar a 8% sobre o valor total dos bens (e há projetos para aumentar).
Honorários que variam entre 10% e 20% do monte-mor.
Seus herdeiros podem ficar anos sem acesso às contas bancárias e imóveis enquanto o processo tramita na justiça. Muitas famílias são forçadas a vender patrimônio "a preço de banana" apenas para pagar as taxas do inventário.
Através de uma estrutura offshore bem desenhada, transformamos o processo de herança em um trâmite administrativo simples, longe dos tribunais brasileiros. São três instrumentos: a cláusula JTWROS, a Holding Familiar Offshore e os testamentos.


O trabalho começa pelo mapeamento dos ativos e da estrutura familiar. Em seguida definimos se o melhor caminho é uma LLC, uma BVI com JTWROS ou um Trust, e incluímos os herdeiros e as cláusulas sucessórias no contrato social. Assinada a estrutura, a proteção sucessória já vale.
Resolva agora para que sua família não sofra depois.
Analisamos seus ativos e a estrutura familiar (herdeiros necessários, cônjuge, regime de bens).
Definimos se o melhor caminho é uma LLC, uma BVI com JTWROS ou um Trust Simples.
Se você já tem empresa, fazemos a inclusão dos herdeiros e das cláusulas sucessórias no contrato social (Operating Agreement).
Uma vez assinada a estrutura, a proteção sucessória já está valendo.
Planejamento sucessório não é apenas “abrir empresa”. É preciso respeitar a Legítima (parte dos herdeiros obrigatórios no Brasil) para evitar nulidade futura. A Legítima é a parte do patrimônio reservada por lei a esses herdeiros.
A Expertise CRH Advisory:
Nossa sócia fundadora, Claudia Vasconcelos, é Advogada atuante em Direito Sucessório e de Família. Diferente de contadores puros ou despachantes, nós desenhamos estruturas que respeitam o Código Civil Brasileiro, garantindo que seu planejamento seja sólido e à prova de contestações judiciais futuras.
Cuidado. Se você é domiciliado no Brasil, deve respeitar a "Legítima" (50% do patrimônio reservado aos herdeiros necessários). Estruturas offshore mal feitas que tentam fraudar a legítima podem ser anuladas. Nós desenhamos soluções para privilegiar a parte disponível (os outros 50%) de forma legal e segura.
Não diretamente. O JTWROS é uma regra de propriedade comum (Common Law) válida para ativos no exterior (contas e empresas offshore). Para imóveis no Brasil, a estratégia envolve integralizá-los em uma Holding Brasileira ou usar Doação com Reserva de Usufruto. Fazemos o planejamento integrado Brasil-Exterior.
Depende do estado de residência no Brasil (ITCMD varia por estado) e da estrutura montada. Porém, a grande vantagem é que, com a estrutura correta, eles acessam o dinheiro imediatamente para pagar qualquer imposto, sem precisar esperar o juiz liberar o alvará. A liquidez é a chave.
Geralmente recomendamos alinhar um testamento no Brasil com as regras da offshore. Isso evita conflitos de competência. Nossa assessoria jurídica cuida da redação dessas minutas para garantir harmonia entre as jurisdições.
Sim. Quem já tem empresa no exterior pode incluir a sucessão na própria estrutura, sem abrir outra. O caminho é uma alteração contratual: os herdeiros e as cláusulas sucessórias são incluídos no contrato social da empresa, o Operating Agreement, e, uma vez assinada a estrutura, a proteção sucessória já está valendo. Antes disso vem o mapeamento patrimonial, em que são analisados os ativos e a estrutura familiar: herdeiros necessários, cônjuge e regime de bens. Com esse retrato se define o instrumento, que pode ser a cláusula JTWROS, pela qual as ações são transmitidas automaticamente em caso de falecimento de um sócio, ou a holding familiar, em que a sucessão ocorre pela transferência de cotas. O limite é a lei brasileira: quem é domiciliado no Brasil precisa respeitar a Legítima, os 50% do patrimônio reservados aos herdeiros necessários, e uma estrutura que tente contorná-la pode ser anulada. Os ativos que ficam fora da empresa são tratados por testamento.
No Brasil, o inventário é um processo caro e lento. Sem planejamento, a família enfrenta o ITCMD, com alíquotas estaduais que podem chegar a 8% sobre o valor dos bens, honorários que variam entre 10% e 20% do monte-mor e o bloqueio de contas e imóveis enquanto o processo tramita. O planejamento sucessório internacional transforma a herança em um trâmite administrativo. Com a cláusula JTWROS, usada em estruturas dos Estados Unidos e de BVI, quando um sócio falece, as ações da empresa ou a conta bancária são transmitidas automaticamente. Na Holding Familiar Offshore, a sucessão ocorre pela transferência de cotas, e não dos bens físicos. Testamentos válidos em jurisdições específicas cobrem os ativos que ficam fora da estrutura. O JTWROS vale para ativos no exterior, não diretamente para imóveis no Brasil. E quem é domiciliado no Brasil deve respeitar a Legítima, os 50% do patrimônio reservados aos herdeiros necessários, sob pena de anulação.

Não deixe uma batalha judicial como herança. Organize sua sucessão internacional com quem entende de leis e famílias.
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