O Confisco da Sucessão:
Se você falecer, o IRS (Receita Americana) tributa em 40% qualquer valor que exceda a isenção de apenas USD 60.000. Se você tem USD 500 mil investidos, sua família pode perder quase USD 176 mil em impostos.
Soluções por perfil
Investir diretamente como Pessoa Física nos EUA expõe sua família ao Estate Tax (Imposto de Sucessão) de até 40% sobre o patrimônio acima de USD 60 mil.
Estruturamos sua PIC (Private Investment Company) em jurisdição neutra para blindar sua carteira contra esse confisco. Assessoria completa por uma firma de Advocacia Tributária e Contabilidade.
Por que CRH Advisory
Em resumo
É uma PIC (Private Investment Company), empresa em jurisdição neutra que passa a deter a carteira de investimentos nos EUA. Ela existe para afastar o Estate Tax americano, de até 40% sobre o patrimônio acima de USD 60 mil mantido na pessoa física.
Muitos brasileiros abrem conta em corretoras (Avenue, Charles Schwab, Interactive Brokers) na Pessoa Física pela facilidade, mas ignoram a regra fiscal americana para não-residentes:
Se você falecer, o IRS (Receita Americana) tributa em 40% qualquer valor que exceda a isenção de apenas USD 60.000. Se você tem USD 500 mil investidos, sua família pode perder quase USD 176 mil em impostos.
Você paga 30% de imposto retido na fonte (Withholding Tax) sobre dividendos, sem chance de compensação eficiente.
Desde a Lei 14.754/2023, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior são tributados em 15% na declaração anual, sem faixa de isenção por valor de venda.
A solução definitiva é interpor uma Pessoa Jurídica entre você e a Bolsa Americana. Geralmente, usamos uma Offshore (BVI ou Caribe) ou uma LLC Americana (dependendo da estratégia) para deter os ativos.


Abrimos a PIC em BVI, nas Bahamas ou como LLC, conectamos a empresa a uma corretora global que aceita conta PJ e orientamos a transferência de custódia (ACAT) das ações da conta PF para a conta PJ, em muitos casos sem vender os ativos.
Processo técnico executado com precisão.
Abrimos sua empresa em BVI, Bahamas ou LLC em poucos dias.
Conectamos sua empresa às maiores corretoras globais (Interactive Brokers, Charles Schwab, XP International) que aceitam contas PJ.
Orientamos a transferência das suas ações da conta PF para a conta PJ (em muitos casos é possível fazer sem vender os ativos, evitando o fato gerador de imposto imediato).
Investir via Offshore é a forma mais inteligente e legal de operar globalmente. A CRH Advisory garante o compliance total:
A regra de bolso do mercado mudou com a nova lei. Geralmente, para portfólios acima de USD 250.000 a USD 300.000, a economia com o Estate Tax (seguro de vida implícito) já paga os custos de manutenção da estrutura. Agende uma simulação personalizada.
Sim. Contas corporativas em corretoras como a Interactive Brokers dão acesso completo a derivativos, margem e produtos que muitas vezes são restritos para PF residente no Brasil.
Investindo via Offshore (BVI/Cayman) em ativos dos EUA, a retenção de 30% na fonte sobre dividendos americanos permanece (pois não há tratado). Porém, você ganha na isenção do Estate Tax (40%). No Brasil, o lucro da empresa é tributado a 15% ao ano, pelo balanço de 31 de dezembro. Para alguns perfis, usamos estruturas de "Irish ETFs" (Irlanda) dentro da Offshore para reduzir essa retenção para 15%. Nós desenhamos essa arquitetura fina.
Não recomendamos misturar. O ideal é fazer uma distribuição de lucros formal para sua conta PF (pagando o imposto devido) e então gastar. Usar o cartão corporativo para despesas pessoais não relacionadas ao negócio pode descaracterizar a blindagem da empresa.
Em muitos casos, não é preciso vender as ações para migrar a carteira para a empresa. A transferência de custódia (ACAT) leva as ações da conta de pessoa física para a conta da empresa, o que em muitos casos pode ser feito sem vender os ativos. A migração tem três passos: a constituição da empresa de investimentos, a abertura da conta institucional em uma corretora que aceita pessoa jurídica e a transferência de custódia. O motivo da mudança costuma ser a sucessão. Ações de companhias americanas em nome de um estrangeiro não residente entram no imposto sobre herança dos Estados Unidos quando os bens situados no país passam de US$ 60 mil, com alíquotas de 18% a 40%, segundo o IRS (2026). No Brasil, o lucro da empresa controlada que se enquadra no art. 5º da Lei 14.754/2023 é tributado em 15%, em 31 de dezembro de cada ano. Nossa equipe faz a simulação com os números da carteira antes da decisão.
Muitos brasileiros investem na bolsa americana por conta de pessoa física em corretoras como Avenue, Charles Schwab e Interactive Brokers. O risco aparece na sucessão: em caso de falecimento, o IRS tributa em 40% o valor que exceder a isenção de USD 60.000. Além disso, há retenção de 30% na fonte sobre dividendos. A alternativa é a Private Investment Company (PIC), uma pessoa jurídica interposta entre o investidor e a bolsa, em geral uma offshore em BVI ou no Caribe, ou uma LLC americana. Com a empresa, o lucro é apurado no balanço de 31 de dezembro e tributado no Brasil a 15%, uma vez por ano, e, com regras societárias de JTWROS, o portfólio passa aos herdeiros sem inventário nos EUA ou no Brasil. A migração envolve a constituição da PIC, a abertura da conta institucional e a transferência de custódia (ACAT), em muitos casos sem vender os ativos.

Proteja o legado financeiro da sua família com a estrutura jurídica correta.
Preencha e a equipe da CRH Advisory retorna em até um dia útil. Você também pode falar pelo WhatsApp ou ligar para (11) 99367-9692.