Nos EUA/UK:
É necessário abrir um processo local chamado Probate ou obter uma Grant of Administration para que a justiça local autorize a transferência.
Patrimônio e sucessão
Quando o titular de uma conta ou empresa offshore falece, o patrimônio internacional é bloqueado imediatamente. O Inventário brasileiro, por si só, não tem validade automática em outros países.
Atuamos na realização do Inventário Internacional (Probate) e na regularização fiscal da herança no Brasil. Uma assessoria jurídica completa para que os herdeiros acessem o patrimônio com agilidade e segurança.
Por que CRH Advisory
Em resumo
É o processo que libera para os herdeiros o patrimônio deixado fora do Brasil. Envolve o Inventário Internacional (Probate) na jurisdição onde os bens estão e a regularização fiscal da herança no Brasil, com ITCMD e atualização do IRPF e da DCBE.
Muitas famílias são surpreendidas ao tentar sacar valores de um parente falecido em bancos nos EUA ou Europa. O gerente informa que a conta está “Frozen” (Congelada).
Isso acontece porque cada país tem soberania sobre os ativos em seu território.
É necessário abrir um processo local chamado Probate ou obter uma Grant of Administration para que a justiça local autorize a transferência.
Se a empresa não tinha cláusulas de sucessão automática, é preciso validar o inventário brasileiro na corte local.
Nós resolvemos essa burocracia internacional para você.

Coordenamos o processo jurídico na jurisdição onde os bens estão (seja Flórida, Nova York, BVI ou Cayman). Atuamos junto às cortes locais para obter a ordem judicial de liberação dos bens.
O herdeiro residente no Brasil deve pagar o ITCMD (Imposto sobre Herança) sobre os bens recebidos do exterior. Calculamos a guia correta e orientamos o preenchimento da Declaração de ITCMD estadual para evitar multas futuras.
Fazemos a baixa do CPF do falecido (Espólio) e a entrada dos bens nas declarações de Imposto de Renda e Capitais no Exterior (DCBE) dos herdeiros, garantindo a continuidade da regularidade fiscal.

Se o falecido tinha bens nos EUA (imóveis ou ações em nome de pessoa física) acima de US$ 60.000, o IRS pode cobrar até 40% de imposto sobre o valor de mercado.
Nossa equipe analisa o caso imediatamente para identificar isenções legais, tratados ou deduções que possam reduzir essa carga tributária antes de repatriar os recursos.
Entendemos o momento delicado. Nosso papel é tirar o peso burocrático das suas costas.
Depende da jurisdição e da existência de um testamento. Nos EUA, um processo de Probate simples pode levar de 6 a 12 meses. Em jurisdições como BVI, pode ser mais rápido. Analisamos o caso para dar uma estimativa realista.
O Brasil cobra ITCMD (aprox. 4% a 8%). O país de origem pode cobrar Estate Tax. Embora não haja tratado formal para evitar bitributação de herança com todos os países, nossa equipe contábil estuda as melhores formas de declarar para mitigar o impacto financeiro.
Não. A empresa continua existindo. O que precisa ser feito é a transferência das ações (shares) para os herdeiros. Se não houver testamento ou cláusula de sucessão, precisaremos fazer o inventário das ações na jurisdição da empresa.
Sim. A CRH Advisory possui advogados especialistas em Direito de Sucessões. Podemos conduzir tanto o inventário nacional quanto o internacional, garantindo que as partilhas "conversem" e não haja conflito de informações.
Não. O herdeiro não precisa viajar para liberar os bens no exterior: a CRH Advisory representa o espólio por procuração internacional e acompanha as audiências nos Estados Unidos ou nas ilhas. Também cuidamos da tradução e do apostilamento dos documentos brasileiros, como a certidão de óbito e o testamento, para que tenham validade fora do país. O caminho depende de onde os bens estão. Nos Estados Unidos e no Reino Unido, é aberto um processo local, o Probate; em jurisdições como BVI e Bahamas, o inventário brasileiro é validado na corte local quando a empresa não tinha cláusula de sucessão automática. Há ainda o imposto americano sobre herança: bens situados nos Estados Unidos em nome de um estrangeiro não residente, como imóveis e ações de companhias americanas, exigem declaração quando passam de US$ 60 mil, com alíquotas de 18% a 40%, segundo o IRS (2026). No Brasil, os herdeiros incluem os bens recebidos nas suas declarações.
O inventário feito no Brasil, por si só, não tem validade automática em outros países, porque cada país tem soberania sobre os ativos em seu território. Por isso é comum a família encontrar a conta do parente falecido congelada em bancos dos Estados Unidos ou da Europa. Nos EUA e no Reino Unido, é preciso abrir um processo local chamado Probate ou obter uma Grant of Administration; em jurisdições como BVI e Bahamas, quando a empresa não tinha cláusulas de sucessão automática, o inventário brasileiro precisa ser validado na corte local. No Brasil, o herdeiro residente paga o ITCMD sobre os bens recebidos do exterior e os inclui nas suas declarações de Imposto de Renda e de Capitais no Exterior (DCBE). Quando o falecido tinha bens nos EUA em nome de pessoa física acima de US$ 60.000, o IRS pode cobrar até 40% de imposto sobre o valor de mercado.

Não deixe o patrimônio bloqueado por falta de conhecimento técnico. Fale com nossa especialista em sucessão internacional.
Preencha e a equipe da CRH Advisory retorna em até um dia útil. Você também pode falar pelo WhatsApp ou ligar para (11) 99367-9692.