Documentos dos bens
Imóvel com matrícula desatualizada, veículo com pendência ou conta sem extratos seguram a partilha até que tudo seja regularizado. Por isso, o levantamento dos documentos é a primeira etapa do nosso trabalho.
Patrimônio e sucessão
O inventário levanta os bens de quem faleceu, paga as dívidas e o imposto e divide o que sobra entre os herdeiros. A CRH Advisory conduz o inventário pelo caminho mais rápido que a lei permitir em cada caso, do levantamento dos bens ao registro em nome dos herdeiros.
Por que CRH Advisory
Em resumo
O inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são capazes, estão de acordo e têm advogado. Desde 2024, as regras do CNJ também admitem o cartório com testamento e com herdeiro menor de idade, desde que cumpridas as condições próprias de cada caso.
O inventário em cartório é feito por escritura pública e exige consenso entre os herdeiros, todos com advogado. O judicial corre na Justiça e é o caminho quando há disputa ou quando o caso não preenche as condições do cartório. Os dois terminam com a partilha registrada.
O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em até 2 meses da morte e terminá-lo nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar. Pelo texto do código, havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário é judicial; se todos forem capazes e concordes, pode ser feito por escritura pública, com advogado. Em 2024, a Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça ampliou a via do cartório: hoje ela admite inventário com herdeiro menor ou incapaz, desde que ele receba parte ideal de cada bem e o Ministério Público se manifeste a favor, e com testamento, desde que o juiz tenha autorizado em sentença definitiva na ação de abertura e cumprimento. A escritura vale para registrar os imóveis e para levantar valores depositados em banco, e o inventariante nomeado pode buscar informações bancárias e fiscais para concluir o inventário. Base legal: Código de Processo Civil, arts. 610 e 611; Resolução CNJ 35/2007, arts. 8º, 11, 12-A e 12-B.

O inventário começa pelo levantamento dos bens, das dívidas e de um eventual testamento. Com isso definimos o caminho, em cartório ou na Justiça, calculamos o imposto e organizamos a partilha, até que cada bem esteja registrado em nome do herdeiro que o recebeu.
Reunimos certidões, documentos dos bens e das dívidas e confirmamos se existe testamento.
Verificamos se o caso cabe no cartório e, se não couber, preparamos a ação judicial.
Calculamos o ITCMD e organizamos a partilha entre os herdeiros e a meação do cônjuge, quando houver.
Levamos a escritura ou o formal de partilha aos cartórios, bancos e órgãos onde estão os bens.
Três coisas atrasam a maior parte dos inventários: documentos dos bens fora de ordem, desacordo entre os herdeiros e o imposto que não foi calculado a tempo. Organizar esses pontos no começo encurta o caminho, no cartório e na Justiça.
Imóvel com matrícula desatualizada, veículo com pendência ou conta sem extratos seguram a partilha até que tudo seja regularizado. Por isso, o levantamento dos documentos é a primeira etapa do nosso trabalho.
Quando os herdeiros não chegam a acordo sobre a divisão, o inventário precisa ir para a Justiça, onde costuma levar mais tempo. Uma conversa bem conduzida no começo, com as contas na mesa, evita muitas dessas disputas.
O ITCMD é calculado e pago antes da partilha, e cada estado tem prazos e regras próprias. O atraso pode pesar no imposto, conforme a lei de cada estado, por isso o cálculo entra logo no começo do trabalho.
O inventário brasileiro cuida apenas dos bens situados no Brasil. Contas, imóveis e empresas no exterior seguem as regras do país onde estão, e em muitos casos os herdeiros precisam de um processo local, como o probate nos Estados Unidos.
A Justiça brasileira tem competência exclusiva para o inventário e a partilha dos bens situados no Brasil, mesmo quando o falecido era estrangeiro ou morava fora (Código de Processo Civil, art. 23, II). Para os bens de fora, a CRH Advisory coordena o processo no país onde estão e a regularização da herança no Brasil, com o ITCMD e a atualização das declarações.
Quando há bens nos dois lugares, os dois inventários andam em paralelo, e a página de inventário de bens no exterior explica o lado de fora.
O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em até 2 meses da morte e terminá-lo nos 12 meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos, de ofício ou a pedido de um interessado. O atraso pode pesar no imposto, conforme a lei de cada estado.
Sim. O tabelião só lavra a escritura de inventário se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, que assina o ato. A Resolução CNJ 35/2007 confirma a exigência e proíbe o tabelião de indicar o advogado.
Dá, desde 2024, com condições. A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução 571/2024, autoriza o inventário e a partilha consensuais por escritura pública mesmo quando o falecido deixou testamento. Para isso, todos os interessados precisam estar representados por advogado, ser capazes e estar de acordo, e o juiz precisa ter autorizado expressamente o caminho do cartório na ação de abertura e cumprimento do testamento, em sentença definitiva. Se houver herdeiro menor ou incapaz, valem também as exigências próprias desse caso, como a manifestação favorável do Ministério Público. Junto com o pedido, é apresentada a certidão do testamento; se ele reconhecer um filho ou trouxer outra declaração irrevogável, a escritura fica vedada e o inventário segue na Justiça. Na prática, o testamento é aberto e confirmado em juízo, e a partilha pode ser concluída no cartório, que costuma ser mais rápido. A CRH Advisory avalia o caso e conduz as duas etapas.
Desde 2024, o inventário pode ser feito em cartório mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que ele receba a sua parte como fração ideal de cada bem inventariado e o Ministério Público se manifeste a favor. Enquanto isso, ninguém pode dispor dos bens do menor; se o Ministério Público ou um terceiro impugnar, o caso vai ao juiz.
Não. A Justiça brasileira faz o inventário dos bens situados no Brasil. Bens no exterior seguem as regras do país onde estão, e em muitos casos é preciso abrir um processo local, como o probate nos Estados Unidos. A CRH Advisory coordena as duas frentes.

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