Conta da pessoa física
Aberta em nome próprio, para reserva em moeda estrangeira, despesas de viagem e de estudo dos filhos, ou investimentos. A conta e os rendimentos são declarados diretamente pela pessoa no Imposto de Renda.
Conta no exterior
Ter conta fora do Brasil é permitido e, com o dinheiro enviado por instituição autorizada e tudo declarado, é uma operação comum. A CRH Advisory prepara os documentos que o banco pede, organiza a comprovação da origem dos recursos e cuida das declarações que a conta gera no Brasil.
Por que CRH Advisory
Em resumo
A conta pode ser aberta em nome da pessoa física ou da empresa offshore. O banco faz a análise de cadastro, pede documentos, a comprovação da origem dos recursos e a declaração de residência fiscal. O dinheiro sai do Brasil por instituição autorizada pelo Banco Central, e a conta entra no Imposto de Renda e, conforme o valor, na DCBE.
A escolha entre a conta da pessoa física e a conta da empresa depende do uso do dinheiro. A conta pessoal atende quem quer guardar reserva em moeda forte, pagar despesas fora ou investir em nome próprio. A conta da empresa atende quem fatura no exterior, investe pela offshore ou organiza a sucessão pela estrutura.
Aberta em nome próprio, para reserva em moeda estrangeira, despesas de viagem e de estudo dos filhos, ou investimentos. A conta e os rendimentos são declarados diretamente pela pessoa no Imposto de Renda.
Aberta em nome da LLC ou da offshore, depois que a empresa está constituída. O banco analisa a empresa e também quem está por trás dela: sócios, diretores e o beneficiário final.

Cada banco tem a sua política de cadastro, mas o pedido costuma girar em torno de quatro grupos de documentos: identidade, endereço, origem dos recursos e residência fiscal. Para a conta da empresa, entram também os documentos societários.
O banco pode pedir mais documentos durante a análise e pode recusar a abertura, por critério próprio. Por isso nenhuma assessoria séria promete a aprovação da conta.
A CRH Advisory começa pelo objetivo da conta, porque é ele que define o titular, o país e o tipo de instituição. Depois monta o dossiê de cadastro, acompanha a análise do banco e deixa as declarações no Brasil prontas desde o primeiro depósito.
Entendemos o uso da conta, o titular adequado e o país, e verificamos se a estrutura da empresa, quando houver, já está pronta.
Reunimos e conferimos os documentos de identidade, endereço, origem dos recursos e residência fiscal, com tradução quando o banco pede.
Acompanhamos as perguntas do banco até a decisão. O prazo e a instituição são definidos caso a caso, conforme o perfil do cliente.
Orientamos o envio do dinheiro por instituição autorizada e lançamos a conta no Imposto de Renda e, quando exigida, na DCBE.
Brasileiros abrem conta com frequência nos Estados Unidos, na Europa e em centros financeiros como os do Caribe, sempre em instituição autorizada pela autoridade monetária do país. A escolha leva em conta a moeda, o uso da conta, o custo de manutenção e a exigência de presença física.
Alguns bancos abrem a conta à distância; outros pedem uma visita à agência. Há também diferença entre bancos tradicionais e instituições digitais, no saldo mínimo, nas tarifas e nos produtos de investimento.
O país e a instituição são escolhidos caso a caso, conforme o perfil do cliente e o uso da conta.
Sim. A Lei 14.286/2021 diz que as operações de câmbio podem ser feitas livremente, sem limite de valor, desde que por instituição autorizada pelo Banco Central (arts. 2º e 3º). O que a lei exige é que a conta seja declarada no Imposto de Renda e, conforme o valor, na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.
A conta no exterior é declarada em duas frentes. A primeira é o Imposto de Renda: o saldo entra na declaração anual, e a Lei 14.754/2023 separa dois casos. O depósito remunerado é tratado como aplicação financeira no exterior (art. 3º, § 1º, I): os rendimentos, inclusive a variação cambial, são tributados em 15% sobre a parcela anual, na Declaração de Ajuste Anual (art. 2º, § 1º). Já a variação cambial do depósito em conta-corrente ou cartão que não rende juros não é tributada, desde que a instituição seja reconhecida e autorizada pela autoridade monetária do país (art. 2º, § 3º). A segunda frente é o Banco Central: quem tinha US$ 1 milhão ou mais em bens e direitos no exterior em 31 de dezembro, somando a conta, investimentos, imóveis e participações, entrega a DCBE, segundo o Banco Central (2025). A CRH Advisory faz as duas declarações com os mesmos números.
Depende do uso. A conta pessoal é mais simples e atende reserva em moeda forte, despesas no exterior e investimentos em nome próprio. A conta da empresa só existe depois que a empresa está aberta e atende quem fatura fora do Brasil, investe pela estrutura ou quer que a sucessão siga as regras da empresa. A escolha é feita no diagnóstico.
Pode. Cada instituição tem a sua política de cadastro e de risco, e a abertura depende da análise dos documentos, da origem dos recursos e do perfil do titular. Por isso a CRH Advisory não promete a aprovação: prepara o cadastro completo e coerente, que é o que reduz idas e voltas com o banco.
O banco quer entender de onde vem o dinheiro que vai circular pela conta, porque é obrigado por lei, no país dele, a conhecer o cliente e a combater a lavagem de dinheiro. A comprovação costuma ser feita com documentos que já existem na vida de quem tem patrimônio: a declaração de Imposto de Renda dos últimos anos, extratos de investimentos, o contrato de venda de um imóvel ou de uma empresa, a ata de distribuição de lucros ou o formal de partilha de uma herança. O que pesa é a coerência: os valores precisam conversar com a renda e com o patrimônio declarados no Brasil. Para a conta da empresa, o banco pergunta também sobre a atividade, os clientes e o volume esperado de movimentação. A CRH Advisory monta esse dossiê antes do pedido, com tradução quando é preciso, e confere se o que vai para o banco é o mesmo que está nas declarações brasileiras, para que as duas pontas contem a mesma história.
Depende da instituição. Alguns bancos abrem a conta à distância, com videoconferência e documentos digitais; outros pedem a presença do titular na agência. Isso é verificado no diagnóstico, antes de escolher o banco.

Converse com a nossa equipe sobre o uso da conta, o titular e o país.
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