Regularização e compliance

Regularize sua Declaração de Capitais no Exterior (DCBE) e Evite Multas do Banco Central

Se você possui ativos no exterior (Empresas, Imóveis, Contas Bancárias) acima de US$ 1 milhão, a declaração ao Banco Central é obrigatória. O descumprimento gera multas que podem chegar a R$ 250.000,00.

Não corra riscos desnecessários. Realizamos a elaboração, retificação e entrega da sua DCBE Anual ou Trimestral com agilidade e rigor técnico, sob a supervisão de uma Advogada e Contadora especialista.

Por que CRH Advisory

  • Dupla titulação: Advocacia (OAB/SP) + Contabilidade (CRC/SP)
  • 10+ anos de experiência em Direito Tributário e Societário
  • Atuação global: EUA, Caribe, Europa e América do Sul
  • Sem intermediários: você fala diretamente com quem resolve

Em resumo

O que é a DCBE?

A DCBE é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, entregue ao Banco Central. Não é tributária, é estatística e regulatória. A declaração anual é obrigatória para quem possuía ativos no exterior somando US$ 1.000.000,00 ou mais em 31 de dezembro.

  • O que é. A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, entregue ao Banco Central; não é tributária, é estatística e regulatória.
  • Quem entrega a anual. Quem possuía ativos no exterior somando US$ 1.000.000,00 ou mais em 31 de dezembro.
  • Quem entrega a trimestral. Quem possuía US$ 100.000.000,00 ou mais nas datas-base de 31/03, 30/06 e 30/09.
  • Multa. O descumprimento gera multas que podem chegar a R$ 250.000,00.
  • O que fazemos. Análise patrimonial, classificação contábil, elaboração e entrega, e retificação de anos anteriores.

Você precisa entregar a DCBE?

Precisa entregar a declaração anual quem possuía ativos no exterior, somados todos os bens, de US$ 1.000.000,00 ou mais em 31 de dezembro. A trimestral vale para quem possuía US$ 100.000.000,00 ou mais nas datas-base de março, junho e setembro.

A regra é clara, mas muitos investidores confundem com o Imposto de Renda.

A DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) não é tributária, é estatística e regulatória. Você está obrigado se:

DCBE Anual:

Possuía ativos no exterior (soma de todos os bens) totalizando US$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Dólares) ou mais na data-base de 31 de dezembro.

DCBE Trimestral:

Possuía ativos no exterior totalizando US$ 100.000.000,00 (Cem Milhões de Dólares) ou mais nas datas-base trimestrais (31/03, 30/06, 30/09).

Atenção: A cotação do Dólar utilizada é a PTAX de venda do dia da data-base.

Torres do Congresso Nacional, em Brasília, sob nuvens

O Custo do Esquecimento

O Banco Central cruza dados com a Receita Federal, e a falta da DCBE de quem declarou a offshore no Imposto de Renda é detectada automaticamente. Há multa por atraso e por não entrega, e as penalidades podem chegar a R$ 250.000,00.

O Banco Central do Brasil cruza dados com a Receita Federal. Se você declarou a Offshore no IRPF mas não entregou a DCBE, a inconsistência é detectada automaticamente.

Penalidades Possíveis:

Multa por Atraso: Para quem entrega fora do prazo regulamentar.
Multa por Não Entrega: Valor elevado, podendo atingir percentuais sobre o valor não declarado.
Multa por Declaração Incorreta: Erros de classificação contábil dos ativos também geram passivo.

Mão assinando um contrato com caneta sobre a mesa

Como funciona a Regularização Completa e Segura?

Levantamos todos os ativos para verificar se atingiram o piso de obrigatoriedade, classificamos cada um nos códigos do Manual do Declarante e preenchemos o formulário no sistema do Banco Central. Quando há anos anteriores em aberto, fazemos também a retificação.

Transformamos a complexidade do sistema do Bacen em tranquilidade para você.

O que nossa assessoria inclui:

  • Análise Patrimonial: Levantamento de todos os ativos (Offshore, Stocks, Real Estate, Crypto) para verificar se atingiram o piso de obrigatoriedade.
  • Classificação Contábil: Correta alocação dos ativos nos códigos específicos do Manual do Declarante (Investimento Direto, Portfólio, etc.).
  • Elaboração e Entrega: Preenchimento do formulário no sistema do Banco Central.
  • Retificação de Anos Anteriores: Se você deixou de declarar anos passados, realizamos a entrega extemporânea (denúncia espontânea) para mitigar o valor das multas.

Liderança Técnica: Contabilidade + Direito

A DCBE exige conhecimento duplo: entender a natureza jurídica do ativo (Direito) e saber converter balanços internacionais (Contabilidade).

Na CRH Advisory, todo o processo é supervisionado por Claudia Vasconcelos (Contadora e Advogada). Isso garante que sua declaração esteja blindada contra erros de interpretação que poderiam gerar autuações futuras. Não usamos robôs; usamos inteligência tributária.

Dúvidas Frequentes sobre DCBE

Já entreguei meu Imposto de Renda. Preciso entregar a DCBE também?

Sim. São obrigações distintas para órgãos distintos. O IRPF é para a Receita Federal (Tributário). A DCBE é para o Banco Central (Cambial/Estatístico). Entregar um não isenta o outro.

Perdi o prazo. Devo esperar o ano que vem?

Não! Quanto mais tempo você demora, maior pode ser a penalidade. A recomendação técnica é realizar a entrega em atraso o mais rápido possível. Em muitos casos, a regularização espontânea (antes de ser intimado) pode atenuar as sanções administrativas.

Tenho menos de US$ 1 milhão, mas tenho Offshore. Preciso declarar?

Se a soma total dos seus ativos no exterior (valor da empresa + conta PF + imóveis) for menor que US$ 1 milhão na data-base de 31/12, você está dispensado da DCBE Anual naquele ano específico. Porém, a declaração de IRPF continua obrigatória.

Vocês fazem a declaração de anos anteriores (retroativa)?

Sim. Realizamos um "saneamento" do seu histórico, entregando as declarações pendentes dos últimos 5 anos (período prescricional) para garantir sua regularidade total.

Qual cotação do dólar vale para saber se preciso entregar a DCBE?

Vale a cotação da data-base: para a DCBE anual, 31 de dezembro; para a trimestral, 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro. A conversão usa a PTAX de venda desse dia. A conta que importa é a soma de todos os bens e valores que a pessoa tem fora do país, e não cada ativo isolado: participação em empresa, conta bancária, ações, imóveis e criptoativos entram juntos. Segundo o Banco Central (2025), a declaração anual é obrigatória para a pessoa física ou jurídica residente no Brasil que tinha US$ 1 milhão ou mais no exterior em 31 de dezembro, e a trimestral, para quem tinha US$ 100 milhões ou mais nas demais datas-base; abaixo desses valores, a pessoa está dispensada. A DCBE não substitui a declaração de Imposto de Renda: uma vai para o Banco Central, a outra para a Receita Federal. Nossa equipe faz o levantamento e a classificação dos ativos.

Qual a diferença entre a DCBE e a declaração de Imposto de Renda?

A DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) é entregue ao Banco Central e costuma ser confundida com o Imposto de Renda. As duas são obrigações distintas, para órgãos distintos: o IRPF vai para a Receita Federal e tem natureza tributária; a DCBE é cambial e estatística, e entregar uma não dispensa a outra. Está obrigado à declaração anual quem possuía ativos no exterior, somados todos os bens, totalizando US$ 1.000.000,00 ou mais em 31 de dezembro. A declaração trimestral vale para quem possuía US$ 100.000.000,00 ou mais nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro. O Banco Central cruza dados com a Receita Federal, e o descumprimento gera multas que podem chegar a R$ 250.000,00. Quem perdeu o prazo deve entregar em atraso o quanto antes: em muitos casos, a regularização espontânea, antes da intimação, pode atenuar as penalidades.

Onde aprofundar sobre as declarações de ativos no exterior?

A DCBE usa números que vêm de outros trabalhos e tem uma obrigação irmã na Receita Federal. Estas páginas tratam da declaração de Imposto de Renda, do balanço de onde saem os valores declarados e das estruturas no exterior que entram na declaração.

Claudia Vasconcelos, Sócia fundadora

Por Claudia Vasconcelos — Sócia fundadora

Página revisada pela responsável técnica pela regularização fiscal de ativos no exterior da CRH Advisory.

Profissional registrada sob OAB/SP 473344 e CRC/SP 354609, responsável técnica pela CRH Advisory, em São Paulo/SP. Conheça a CRH Advisory ou fale direto: (11) 99367-9692.

Atualizado em

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