DCBE Anual:
Possuía ativos no exterior (soma de todos os bens) totalizando US$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Dólares) ou mais na data-base de 31 de dezembro.
Regularização e compliance
Se você possui ativos no exterior (Empresas, Imóveis, Contas Bancárias) acima de US$ 1 milhão, a declaração ao Banco Central é obrigatória. O descumprimento gera multas que podem chegar a R$ 250.000,00.
Não corra riscos desnecessários. Realizamos a elaboração, retificação e entrega da sua DCBE Anual ou Trimestral com agilidade e rigor técnico, sob a supervisão de uma Advogada e Contadora especialista.
Por que CRH Advisory
Em resumo
A DCBE é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, entregue ao Banco Central. Não é tributária, é estatística e regulatória. A declaração anual é obrigatória para quem possuía ativos no exterior somando US$ 1.000.000,00 ou mais em 31 de dezembro.
Precisa entregar a declaração anual quem possuía ativos no exterior, somados todos os bens, de US$ 1.000.000,00 ou mais em 31 de dezembro. A trimestral vale para quem possuía US$ 100.000.000,00 ou mais nas datas-base de março, junho e setembro.
A regra é clara, mas muitos investidores confundem com o Imposto de Renda.
A DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) não é tributária, é estatística e regulatória. Você está obrigado se:
Possuía ativos no exterior (soma de todos os bens) totalizando US$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Dólares) ou mais na data-base de 31 de dezembro.
Possuía ativos no exterior totalizando US$ 100.000.000,00 (Cem Milhões de Dólares) ou mais nas datas-base trimestrais (31/03, 30/06, 30/09).
Atenção: A cotação do Dólar utilizada é a PTAX de venda do dia da data-base.

O Banco Central cruza dados com a Receita Federal, e a falta da DCBE de quem declarou a offshore no Imposto de Renda é detectada automaticamente. Há multa por atraso e por não entrega, e as penalidades podem chegar a R$ 250.000,00.
O Banco Central do Brasil cruza dados com a Receita Federal. Se você declarou a Offshore no IRPF mas não entregou a DCBE, a inconsistência é detectada automaticamente.
Multa por Atraso: Para quem entrega fora do prazo regulamentar.
Multa por Não Entrega: Valor elevado, podendo atingir percentuais sobre o valor não declarado.
Multa por Declaração Incorreta: Erros de classificação contábil dos ativos também geram passivo.

Levantamos todos os ativos para verificar se atingiram o piso de obrigatoriedade, classificamos cada um nos códigos do Manual do Declarante e preenchemos o formulário no sistema do Banco Central. Quando há anos anteriores em aberto, fazemos também a retificação.
Transformamos a complexidade do sistema do Bacen em tranquilidade para você.
O que nossa assessoria inclui:
A DCBE exige conhecimento duplo: entender a natureza jurídica do ativo (Direito) e saber converter balanços internacionais (Contabilidade).
Na CRH Advisory, todo o processo é supervisionado por Claudia Vasconcelos (Contadora e Advogada). Isso garante que sua declaração esteja blindada contra erros de interpretação que poderiam gerar autuações futuras. Não usamos robôs; usamos inteligência tributária.
Sim. São obrigações distintas para órgãos distintos. O IRPF é para a Receita Federal (Tributário). A DCBE é para o Banco Central (Cambial/Estatístico). Entregar um não isenta o outro.
Não! Quanto mais tempo você demora, maior pode ser a penalidade. A recomendação técnica é realizar a entrega em atraso o mais rápido possível. Em muitos casos, a regularização espontânea (antes de ser intimado) pode atenuar as sanções administrativas.
Se a soma total dos seus ativos no exterior (valor da empresa + conta PF + imóveis) for menor que US$ 1 milhão na data-base de 31/12, você está dispensado da DCBE Anual naquele ano específico. Porém, a declaração de IRPF continua obrigatória.
Sim. Realizamos um "saneamento" do seu histórico, entregando as declarações pendentes dos últimos 5 anos (período prescricional) para garantir sua regularidade total.
Vale a cotação da data-base: para a DCBE anual, 31 de dezembro; para a trimestral, 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro. A conversão usa a PTAX de venda desse dia. A conta que importa é a soma de todos os bens e valores que a pessoa tem fora do país, e não cada ativo isolado: participação em empresa, conta bancária, ações, imóveis e criptoativos entram juntos. Segundo o Banco Central (2025), a declaração anual é obrigatória para a pessoa física ou jurídica residente no Brasil que tinha US$ 1 milhão ou mais no exterior em 31 de dezembro, e a trimestral, para quem tinha US$ 100 milhões ou mais nas demais datas-base; abaixo desses valores, a pessoa está dispensada. A DCBE não substitui a declaração de Imposto de Renda: uma vai para o Banco Central, a outra para a Receita Federal. Nossa equipe faz o levantamento e a classificação dos ativos.
A DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) é entregue ao Banco Central e costuma ser confundida com o Imposto de Renda. As duas são obrigações distintas, para órgãos distintos: o IRPF vai para a Receita Federal e tem natureza tributária; a DCBE é cambial e estatística, e entregar uma não dispensa a outra. Está obrigado à declaração anual quem possuía ativos no exterior, somados todos os bens, totalizando US$ 1.000.000,00 ou mais em 31 de dezembro. A declaração trimestral vale para quem possuía US$ 100.000.000,00 ou mais nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro. O Banco Central cruza dados com a Receita Federal, e o descumprimento gera multas que podem chegar a R$ 250.000,00. Quem perdeu o prazo deve entregar em atraso o quanto antes: em muitos casos, a regularização espontânea, antes da intimação, pode atenuar as penalidades.

Evite notificações e multas. Regularize seus capitais brasileiros no exterior hoje mesmo com nossa equipe especializada.
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