Sua assessoria especializada em abertura e manutenção de empresas no exterior
Cuidamos da abertura de empresas em diversas jurisdições, aliando planejamento tributário, fiscal e sucessório para garantir segurança jurídica e máxima eficiência tributária.
A CRH Advisory é uma assessoria jurídica e contábil que abre e mantém empresas no exterior para brasileiros, como LLC nos Estados Unidos e offshore em BVI, Cayman, Bahamas, Nevis e Panamá. O trabalho é conduzido por Claudia Vasconcelos, advogada e contadora (OAB/SP 473344 e CRC/SP 354609).
O que fazemos. Abertura e manutenção de empresas no exterior, com planejamento tributário, fiscal e sucessório.
Para quê. Proteção patrimonial, eficiência tributária e planejamento sucessório.
Onde. Estados Unidos, Ilhas Virgens Britânicas (BVI), Paraguai, Ilhas Cayman, Bahamas e outras jurisdições (Nevis, Panamá, Seychelles).
Quem conduz. Dupla titulação, Advocacia (OAB/SP) + Contabilidade (CRC/SP), com 10+ anos de experiência em Direito Tributário e Societário.
Regularidade. DCBE, Tax Return e Saída Definitiva do País para quem já possui capital no exterior.
Internacionalizar é preciso, mas a segurança vem em primeiro lugar.
Muitos empresários buscam abrir uma Offshore ou uma LLC nos EUA atraídos apenas pela facilidade, mas ignoram as obrigações fiscais perante a Receita Federal do Brasil e o Banco Central. O resultado? Multas pesadas e risco de evasão fiscal não intencional.
Na CRH Advisory, nós blindamos sua operação.
Nossa metodologia integra a visão legal e contábil para criar estruturas que servem a três propósitos:
Blindagem de bens contra riscos jurídicos no Brasil.
Eficiência Tributária:
Redução legal da carga de impostos sobre investimentos e lucros.
Planejamento Sucessório:
Facilitação da transmissão de bens para herdeiros sem a burocracia e custos do inventário tradicional.
Onde sua empresa deve estar?
Soluções Globais. Não vendemos "pacotes prontos". Analisamos qual jurisdição oferece a melhor vantagem competitiva para o seu negócio. A escolha depende do objetivo: operar e investir no mercado americano, organizar o patrimônio da família em uma holding ou mudar a residência fiscal.
Estados Unidos (USA)
Abertura de LLC e C-CORP na Flórida, Delaware ou Wyoming. Ideal para investimentos, e-commerce e acesso ao mercado americano. O processo é 100% remoto, e a empresa é entregue com EIN e Operating Agreement bilíngue.
A jurisdição líder mundial para Holdings Patrimoniais e proteção de ativos familiares com sigilo e segurança. A legislação permite classes de ações que dividem o controle entre patriarcas e herdeiros, e o registro costuma sair entre 3 e 5 dias úteis.
Transferência de residência fiscal para quem vai morar fora. O país tributa apenas renda de fonte local, e a saída definitiva do Brasil é o que dá segurança à mudança.
O centro financeiro global para fundos de investimento e estruturas sofisticadas. Segurança jurídica absoluta para grandes portfólios e veículos de securitização. A supervisão é da CIMA (Cayman Islands Monetary Authority), e fundos regulados têm auditoria anual obrigatória.
Referência mundial em Fundações Privadas e planejamento sucessório. Flexibilidade legislativa focada na proteção e transmissão eficiente de patrimônio familiar. A empresa é constituída como IBC (International Business Company), em média em 3 a 5 dias úteis.
Flexibilidade e baixo custo para operações comerciais internacionais e proteção de ativos. Nevis é escolhida quando a prioridade é a proteção do patrimônio contra credores; o Panamá, pela tributação territorial e pela economia dolarizada.
A estrutura internacional muda conforme a origem da renda e o risco de cada atividade. Para o produtor rural, o médico, o profissional de tecnologia e o investidor, a CRH Advisory parte do mesmo método, jurídico e contábil, e chega a desenhos diferentes.
Para Produtores Rurais e Agronegócio
Proteja o lucro da safra e garanta a sucessão da fazenda sem conflitos familiares ou custos abusivos de inventário.
Já possui capital no exterior? Mantenha-se regular.
A troca de informações financeiras entre países é automática. Não corra riscos desnecessários com a Receita Federal ou Banco Central. Quem tem empresa, conta ou investimento fora do Brasil responde a mais de um órgão, e as declarações precisam trazer os mesmos números.
Declaração de Capitais (DCBE)
Elaboração e entrega da declaração obrigatória ao Banco Central do Brasil para residentes com ativos no exterior. A declaração anual é exigida de quem tinha US$ 1 milhão ou mais em bens fora do país em 31 de dezembro, segundo o Banco Central (2025).
Preparação e envio do Federal e State Income Tax Return para sua empresa ou imóvel nos Estados Unidos. A empresa americana com dono estrangeiro entrega a declaração anual mesmo sem lucro, e a multa por falta do Form 5472 começa em US$ 25.000, segundo o IRS (2024).
Pessoa física ou empresa offshore: qual a diferença para investir no exterior?
Investir no exterior como pessoa física e investir por meio de uma empresa offshore diferem em três pontos: o momento em que o imposto brasileiro incide, a sucessão dos bens e as obrigações de declaração. Nos dois casos, a alíquota do Imposto de Renda no Brasil é de 15% ao ano.
Como pessoa física
Imposto no Brasil 15% sobre os rendimentos das aplicações financeiras no exterior, na declaração anual.
Sucessão nos Estados Unidos Ações de companhias americanas e imóveis em nome próprio entram no imposto sobre herança americano acima de US$ 60 mil.
Banco Central Declaração anual para quem tem US$ 1 milhão ou mais em bens no exterior.
Por meio de empresa offshore
Imposto no Brasil 15% sobre o lucro da empresa, tributado em 31 de dezembro de cada ano, nas hipóteses do art. 5º da Lei 14.754/2023.
Sucessão Os bens ficam em nome da empresa, e a transmissão segue as regras societárias definidas na estrutura.
Banco Central A mesma declaração anual, a partir de US$ 1 milhão em bens no exterior.
Desde a Lei 14.754/2023, a pessoa física residente no Brasil declara os rendimentos de aplicações financeiras no exterior na Declaração de Ajuste Anual e paga 15% sobre a parcela anual desses rendimentos (art. 2º). Quando o investimento é feito por meio de uma empresa controlada no exterior, o lucro da empresa é tributado em 31 de dezembro de cada ano, à mesma alíquota, nas hipóteses do art. 5º, e a lei permite optar por declarar os bens da empresa como se fossem da própria pessoa (art. 8º). A diferença mais visível está na sucessão: ações de companhias americanas e imóveis nos Estados Unidos em nome de um estrangeiro não residente entram no imposto sobre herança americano quando somam mais de US$ 60 mil, com alíquotas de 18% a 40%, segundo o IRS (2026). Nas duas formas, quem tem US$ 1 milhão ou mais em bens no exterior em 31 de dezembro entrega a declaração anual ao Banco Central (2025).
Perguntas Frequentes sobre Offshore e Internacionalização
É ilegal ter uma empresa Offshore?
Não. Ter uma empresa no exterior é 100% legal, desde que declarada corretamente à Receita Federal (IRPF) e ao Banco Central (DCBE) quando aplicável. A ilegalidade está na ocultação, não na posse.
Quanto custa abrir uma empresa nos EUA ou BVI?
Os custos variam conforme a jurisdição e a complexidade da estrutura. Uma LLC nos EUA tem custos diferentes de uma Holding em BVI. Agende um diagnóstico para receber uma cotação transparente, incluindo taxas estaduais e honorários.
Qual a diferença entre LLC americana e Offshore em Paraíso Fiscal?
A LLC nos EUA é excelente para negócios operacionais e investimentos no mercado americano. Já as Offshores em jurisdições neutras (como BVI ou Bahamas) são frequentemente usadas para proteção patrimonial e planejamento sucessório, devido à flexibilidade societária e sigilo.
A CRH Advisory atende clientes fora de São Paulo?
Sim. Atendemos clientes em todo o Brasil e no mundo (Digital Nomads) através de reuniões por videoconferência e processos digitais seguros de assinatura de contratos e abertura de empresas.
Já tenho capital no exterior. O que preciso manter em dia?
Quem já tem capital no exterior precisa manter três frentes em dia. A primeira é o Imposto de Renda: desde a Lei 14.754/2023, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior e os lucros de empresas controladas, nas hipóteses da lei, são declarados todos os anos e tributados em 15% (arts. 2º e 5º). A segunda é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), entregue ao Banco Central por quem tem US$ 1 milhão ou mais em bens fora do país em 31 de dezembro; a partir de US$ 100 milhões, a declaração passa a ser trimestral (2025). A terceira depende de onde está o patrimônio e de onde a pessoa mora: empresa ou imóvel de aluguel nos Estados Unidos exigem o Tax Return, e quem se muda para outro país formaliza a Saída Definitiva na Receita Federal. A troca de informações financeiras entre países é automática, por isso as declarações precisam contar a mesma história.
Onde aprofundar sobre offshore e internacionalização?
A CRH Advisory reúne neste site o detalhe de cada estrutura e de cada obrigação. Estas páginas apresentam as jurisdições em que a firma abre empresas offshore, a lista completa de serviços jurídicos e contábeis e a trajetória de quem responde tecnicamente pelo trabalho.
Empresa offshore As jurisdições em que atuamos e o que cada uma oferece.
Serviços Tudo o que a firma faz, do jurídico ao contábil.