Gestão em um só lugar
Imóveis, participações e investimentos passam a ser da holding, que tem contrato social, administrador e contabilidade. As decisões seguem regras escritas, e não a vontade de cada herdeiro.
Patrimônio e sucessão
A holding é uma empresa que passa a ser a dona dos bens da família, como imóveis e participações. Ela organiza a gestão, a entrada dos herdeiros e a sucessão, e pode se ligar às estruturas que a família tem fora do país. A CRH Advisory desenha a holding com a visão jurídica e a contábil juntas.
Por que CRH Advisory
Em resumo
É uma sociedade, em geral limitada, que recebe os bens da família no capital social e passa a administrá-los. Os pais costumam manter o controle e doar as quotas aos filhos em vida, com reserva de usufruto. A holding organiza a sucessão, mas não é blindagem absoluta: a lei pune o uso da empresa para fraudar credores.
A holding familiar serve a três objetivos que se somam: concentrar a gestão dos bens em uma única empresa, com regras escritas; organizar a sucessão em vida, sem esperar o inventário; e separar o patrimônio da família dos riscos da atividade profissional, dentro dos limites da lei.
Imóveis, participações e investimentos passam a ser da holding, que tem contrato social, administrador e contabilidade. As decisões seguem regras escritas, e não a vontade de cada herdeiro.
Os pais doam as quotas aos filhos, em geral com reserva de usufruto, e mantêm a renda e o voto. A divisão já está feita quando eles faltarem, respeitando a parte reservada aos herdeiros necessários.
Separar o patrimônio pessoal dos riscos da atividade é lícito quando feito antes de qualquer dívida e com tudo declarado. A holding não protege quem a usa para esconder bens de credores.

A Constituição diz que o ITBI não incide sobre os bens incorporados ao patrimônio de uma empresa para formar o capital. Em outubro de 2026, o STF decidiu que essa imunidade vale também para empresas cuja atividade principal é imobiliária, limitada ao valor do capital integralizado.
A decisão é recente: o acórdão e eventuais recursos ainda podem detalhar a aplicação. Por isso o valor de integralização e a avaliação do imóvel são definidos caso a caso, antes da escritura.
A CRH Advisory monta a holding em quatro etapas: o retrato do patrimônio e da família, o desenho da sociedade, a transferência dos bens com os registros e impostos de cada um, e a sucessão, com a doação das quotas e as cláusulas que protegem a família.
Levantamos os bens no Brasil e no exterior, as dívidas, os regimes de casamento e os herdeiros.
Definimos o tipo de sociedade, o capital, quem administra e o acordo entre os sócios.
Cuidamos da integralização, das escrituras, dos registros e da análise do ITBI de cada imóvel.
Preparamos a doação das quotas com reserva de usufruto e as cláusulas de proteção, com o ITCMD calculado.

Muitas famílias têm bens no Brasil e fora dele. A holding brasileira organiza o que está aqui, e a empresa no exterior organiza o que está lá. As duas precisam conversar: mesmas regras de sucessão, mesmos herdeiros e declarações coerentes nos dois países.
Não, e desconfie de quem promete isso. A holding separa o patrimônio da família dos riscos da atividade quando é montada antes de qualquer problema e com tudo declarado. A lei, porém, tem três freios. O primeiro é a desconsideração da personalidade jurídica: pelo art. 50 do Código Civil, o juiz pode alcançar os bens dos sócios, ou da empresa, quando há abuso, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O segundo é a fraude contra credores: a transferência de bens feita por quem já está insolvente, ou fica insolvente por causa dela, pode ser anulada (arts. 158 a 165 do Código Civil). O terceiro é a fraude à execução: a transferência feita quando já existe ação capaz de levar o devedor à insolvência é ineficaz perante o credor (CPC, art. 792). Por isso a CRH Advisory trata a holding como organização do patrimônio e da sucessão, feita no momento certo, e não como esconderijo de bens.
Em regra, não, até o valor do capital integralizado. A Constituição (art. 156, § 2º, I) afasta o ITBI na incorporação de bens ao patrimônio da empresa em realização de capital, e o STF decidiu em outubro de 2026, no Tema 1.348, que essa imunidade vale também para empresas de atividade imobiliária. Se o imóvel valer mais do que o valor que entra no capital, o imposto incide sobre a diferença.
Os pais doam as quotas da holding aos filhos e ficam com o usufruto: continuam recebendo os lucros e, conforme o contrato, votando nas decisões. Quando eles faltam, o usufruto acaba e os filhos já são os donos das quotas, sem inventário dessas quotas. A doação paga ITCMD, o imposto estadual sobre doação, e precisa respeitar a parte reservada aos herdeiros necessários.
Não substitui; os dois se completam, e a escolha de cada um depende do que a família quer resolver. A holding cuida dos bens que entram nela: imóveis, participações e investimentos passam a pertencer à empresa, e a sucessão desses bens acontece pela doação das quotas, em vida, com as regras do contrato social e do acordo de sócios. O testamento cuida do que fica fora da holding, como contas bancárias, objetos de valor, bens adquiridos depois e as disposições pessoais, como a indicação de quem administra os bens de um filho menor. Os dois instrumentos têm o mesmo limite: havendo herdeiros necessários, como filhos e cônjuge, só metade do patrimônio pode ser destinada livremente, segundo o art. 1.789 do Código Civil. A CRH Advisory desenha a holding, o testamento e, quando há bens fora do país, a estrutura no exterior em conjunto, para que nenhum bem fique sem destino e nenhuma regra contradiga a outra.
Depende da quantidade de bens, dos registros de cada imóvel e da análise do ITBI em cada município. O cronograma é apresentado no diagnóstico.
Não necessariamente. A offshore cuida dos bens que estão fora do país, e a holding brasileira cuida dos que estão aqui, como imóveis no Brasil e participações em empresas brasileiras. A necessidade das duas é avaliada no diagnóstico, junto com a sucessão da família.

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