Societário

Acordo de sócios: as regras do jogo antes do primeiro conflito

O acordo de sócios define como as decisões são tomadas, quem pode vender a participação e o que acontece quando um sócio sai, se divorcia ou falece. A CRH Advisory redige e revisa acordos para empresas no Brasil e para estruturas com sócios ou empresas no exterior.

Por que CRH Advisory

  • Dupla titulação: Advocacia (OAB/SP) + Contabilidade (CRC/SP)
  • 10+ anos de experiência em Direito Tributário e Societário
  • Atuação global: EUA, Caribe, Europa e América do Sul
  • Sem intermediários: você fala diretamente com quem resolve

Em resumo

O que é um acordo de sócios?

É o contrato entre os sócios, separado do contrato social, que regula a compra e venda de participações, o direito de preferência, o voto e o controle da empresa. Na sociedade anônima, ele é previsto no art. 118 da Lei 6.404/1976 e vale perante a companhia quando arquivado na sede.

  • Base legal. Lei 6.404/1976, art. 118, e Código Civil, art. 1.053, para a limitada que adota as regras da S.A.
  • Voto e controle. Combina como os sócios votam nas decisões mais importantes.
  • Saída de sócio. Define preço, forma de pagamento e preferência na venda da participação.
  • Sucessão. Diz o que acontece com a participação em caso de morte, divórcio ou incapacidade.
  • Execução. Na S.A., os acionistas podem exigir na Justiça o cumprimento das obrigações do acordo.

Quais cláusulas um acordo de sócios costuma ter?

Um acordo de sócios bem feito trata de quatro assuntos: a venda da participação e a preferência dos outros sócios, a venda conjunta em caso de saída do controlador, as decisões que pedem maioria qualificada e o destino da participação quando um sócio morre, se divorcia ou sai.

Preferência e venda

Antes de vender a participação a um terceiro, o sócio oferece aos outros, nas mesmas condições. O acordo define prazos, preço e forma de pagamento dessa oferta. Assim, um terceiro só entra na sociedade depois que os demais tiveram a chance de comprar.

Tag along e drag along

O tag along garante ao minoritário vender junto com o controlador nas mesmas condições; o drag along permite ao controlador levar os minoritários na venda da empresa inteira. As duas costumam vir com preço mínimo e prazo de aviso.

Voto e decisões

O acordo lista as decisões que dependem de maioria qualificada ou de todos os sócios e combina a forma de votar nas assembleias.

Morte, divórcio e saída

Define se os herdeiros ou o ex-cônjuge entram na sociedade ou recebem o valor da participação, e como esse valor é calculado. Sem essa regra, a decisão fica para depois, quando os interessados já estão em lados opostos.

Equipe reunida em volta de uma mesa de madeira, com notebooks, vista de cima

Por que fazer o acordo antes de haver conflito?

Porque, depois que o conflito começa, cada sócio defende a regra que mais lhe convém. Com o acordo assinado antes, o preço da saída, a preferência na venda e o destino da participação de quem falece já estão decididos, e a empresa segue funcionando.

A maioria das disputas entre sócios nasce de situações previsíveis: um sócio quer sair, outro morre, um terceiro faz uma oferta pela empresa. O acordo transforma essas situações em procedimento, com prazos e critérios conhecidos por todos.

  • Previsibilidade. Cada sócio sabe, desde o início, como sai e quanto recebe.
  • Continuidade. A morte ou o divórcio de um sócio não paralisa as decisões da empresa.
  • Investimento. Investidores costumam exigir acordo com tag along, drag along e regras de voto antes de entrar.

Como a CRH Advisory prepara o acordo de sócios?

O acordo começa pela conversa com os sócios, para entender o que cada um espera da sociedade. Depois vêm a análise do contrato social, a redação das cláusulas, a negociação entre as partes e o arquivamento na sede da empresa, quando se trata de sociedade anônima.

  1. Entrevista com os sócios

    Ouvimos cada sócio sobre controle, saída, sucessão e planos para a empresa.

  2. Análise do contrato social

    Conferimos o contrato ou o estatuto, para que o acordo não contradiga as regras registradas.

  3. Redação e negociação

    Redigimos as cláusulas e conduzimos os ajustes até a versão que todos assinam.

  4. Arquivamento

    Na S.A., arquivamos o acordo na sede e averbamos nos livros, para que valha também perante terceiros.

Acordo de sócios ou contrato social: qual a diferença?

O contrato social é o documento público que cria a empresa e é registrado na Junta Comercial. O acordo de sócios é um contrato entre os sócios, que regula a relação entre eles, como a venda de participações e o voto, e na S.A. vale perante a companhia quando arquivado na sede.

Contrato social

  • O que é O documento que cria a empresa e define capital, objeto e administração.
  • Registro Arquivado na Junta Comercial e acessível a terceiros.
  • Como muda Por alteração contratual aprovada pelos sócios e registrada.

Acordo de sócios

  • O que é O contrato que regula a relação entre os sócios que o assinam.
  • Registro Na S.A., arquivado na sede e averbado nos livros para valer contra terceiros.
  • Como muda Por novo acordo entre os sócios que o assinaram.

Na sociedade anônima, a Lei 6.404/1976 trata o acordo de acionistas no art. 118: os acordos sobre compra e venda de ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito de voto ou do poder de controle devem ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede, e só valem contra terceiros depois de averbados nos livros de registro e nos certificados das ações. O acordo não pode ser usado para isentar o acionista da responsabilidade pelo voto, e, nas condições previstas nele, os acionistas podem exigir na Justiça o cumprimento específico das obrigações assumidas. Na sociedade limitada, o contrato social pode prever que as normas da sociedade anônima se apliquem de forma supletiva, o que aproxima o acordo de quotistas desse regime. Em qualquer caso, o acordo deve conversar com o contrato social: quando os dois se contradizem, a disputa vai para a Justiça. Base legal: Lei 6.404/1976, art. 118; Código Civil, art. 1.053.

Perguntas frequentes sobre acordo de sócios

O acordo de sócios precisa ser registrado na Junta Comercial?

Não é registrado como o contrato social. Na sociedade anônima, o acordo de acionistas é arquivado na sede da companhia e averbado nos livros de registro para valer contra terceiros, conforme o art. 118 da Lei 6.404/1976. Na limitada, ele é um contrato entre os sócios que o assinam.

O que são tag along e drag along?

São cláusulas que tratam da venda da empresa quando há um sócio controlador e sócios minoritários. O tag along protege o minoritário: se o controlador vender a sua participação, o comprador precisa oferecer ao minoritário a compra das participações dele nas mesmas condições, ou em condições definidas no acordo, para que ele não fique preso a um novo controlador que não escolheu. O drag along protege a venda: se o controlador recebe uma oferta pela empresa inteira, ele pode obrigar os minoritários a vender junto, nas mesmas condições, para que a negociação não trave por causa de uma participação pequena. As duas cláusulas costumam vir juntas, com regras sobre preço mínimo, prazo de aviso e forma de pagamento. Investidores, como fundos de venture capital, costumam exigi-las antes de entrar na sociedade. A CRH Advisory redige essas cláusulas de acordo com o tamanho de cada participação e com o plano dos sócios.

Acordo de sócios vale para sociedade limitada?

Vale como contrato entre os sócios que o assinam. Além disso, o Código Civil permite que o contrato social da limitada preveja a aplicação supletiva das normas da sociedade anônima, o que aproxima o acordo de quotistas das regras do acordo de acionistas. O importante é que o acordo e o contrato social digam a mesma coisa.

Como se define o valor da participação de quem sai?

O acordo escolhe o critério com antecedência: valor patrimonial, pelo balanço; valor econômico, por avaliação; ou uma fórmula combinada entre os sócios. Também define o prazo e a forma de pagamento, para que a saída não descapitalize a empresa.

Empresa no exterior também precisa de acordo de sócios?

Precisa, quando tem mais de um sócio. Em empresas no exterior, como holdings em BVI ou LLCs nos Estados Unidos, as regras de voto, saída e sucessão ficam no shareholders agreement ou no operating agreement. A CRH Advisory alinha esses documentos às regras brasileiras de sucessão e à declaração dos sócios no Brasil.

Onde aprofundar sobre a vida societária?

O acordo de sócios funciona junto com os demais documentos da empresa. Estas páginas tratam dos contratos e atas que formalizam as decisões, da estrutura de startups que vão captar investimento e da sucessão do patrimônio dos sócios.

Claudia Vasconcelos, Sócia fundadora

Por Claudia Vasconcelos — Sócia fundadora

Página revisada pela responsável técnica pelos serviços jurídicos societários da CRH Advisory.

Profissional registrada sob OAB/SP 473344 e CRC/SP 354609, responsável técnica pela CRH Advisory, em São Paulo/SP. Conheça a CRH Advisory ou fale direto: (11) 99367-9692.

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