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Offshore para famílias empresárias: empresa, patrimônio e sucessão no Brasil e lá fora
A família que tem uma empresa no Brasil e patrimônio no exterior precisa decidir quem detém o quê, como as gerações decidem juntas e como os bens passam adiante. A CRH Advisory desenha a estrutura internacional junto com a holding e o acordo de sócios da família, com o imposto e as declarações dos dois lados.
Por que CRH Advisory
- Dupla titulação: Advocacia (OAB/SP) + Contabilidade (CRC/SP)
- 10+ anos de experiência em Direito Tributário e Societário
- Atuação global: EUA, Caribe, Europa e América do Sul
- Sem intermediários: você fala diretamente com quem resolve
Em resumo
Por que a família empresária usa offshore?
Para reunir o patrimônio que já está fora do Brasil, organizar quem decide sobre ele e preparar a sucessão. A offshore se soma à holding no Brasil e ao acordo de sócios, e o lucro dela é tributado no Brasil para quem mora aqui.
- Controle. Na Lei 14.754/2023, a participação de cônjuge e parentes até o 3º grau conta junto para o controle.
- Quem é sócio. Os membros da família, a holding brasileira ou um trust.
- Regras. Acordo de sócios e documentos da empresa alinhados ao testamento.
- Sucessão. ITCMD possível sobre bens no exterior, conforme a lei do estado definido pela LC 227/2026.
Quem deve deter a offshore da família?
A offshore pode ficar com os membros da família, com a holding brasileira da família ou com um trust. Cada escolha muda a lei que tributa o lucro e a forma como os bens passam à geração seguinte.
Membros da família
- Lei Lei 14.754/2023, arts. 5º a 8º.
- Controle Participações de parentes contam juntas.
- Sucessão ITCMD na transmissão das cotas.
Holding brasileira
- Lei Lei 12.973/2014, art. 77.
- Imposto Lucro da controlada no lucro real e na CSLL.
- Sucessão Pelas cotas da holding no Brasil.
Trust
- Lei Lei 14.754/2023, arts. 10 a 13.
- Titular O instituidor, até a distribuição ou o falecimento.
- Sucessão Doação ou herança na passagem.
Pela Lei 14.754/2023, a empresa é controlada quando a pessoa física tem, sozinha ou com pessoas vinculadas, mais de 50% do capital ou dos lucros (art. 5º, § 1º, II), e são vinculados o cônjuge, o companheiro e os parentes até o terceiro grau (§ 3º, I). Na controlada de empresa brasileira, vale o art. 77 da Lei 12.973/2014. A Lei Complementar 227/2026 define o estado competente para o ITCMD sobre bens no exterior (arts. 158 e 159).

Por que a regra das pessoas vinculadas importa para a família?
Porque, numa família empresária, as participações costumam estar divididas entre pais, filhos e irmãos. Pela Lei 14.754/2023, elas se somam para saber se a empresa no exterior é controlada, e com isso entram as regras de tributação das controladas.
- Soma das participações. Cada membro pode ter menos de 50%, e a empresa ainda ser controlada pela soma.
- Quem são os vinculados. Cônjuge, companheiro e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, entre outros, inclusive pessoas jurídicas ligadas (art. 5º, § 3º, II a IV).
- Efeito. A controlada segue a tributação anual ou na disponibilização, conforme o art. 5º, § 5º.
- Opção do art. 8º. Quando há vários sócios residentes, todos precisam fazer a mesma opção.
Fonte: Lei 14.754/2023, arts. 5º, §§ 1º e 3º, e 8º, § 1º, III.
Como a CRH Advisory estrutura a família empresária?
Partimos do mapa da família e do patrimônio: quem é dono de quê, no Brasil e fora. Com isso, desenhamos a estrutura internacional junto com a holding, o acordo de sócios e o testamento.
Mapa da família
Levantamos as participações de cada membro, a empresa operacional e os bens no exterior.
Desenho
Comparamos os membros da família, a holding brasileira e o trust como titulares da offshore, com o imposto anual, o controle pelas regras de pessoas vinculadas e a passagem aos herdeiros.
Documentos
Conferimos com o advogado da família se o acordo de sócios, os documentos da empresa e o testamento dizem a mesma coisa para o imposto e a sucessão.
Declarações
Mantemos o balanço da offshore e as declarações de cada membro todo ano.
A offshore resolve a sucessão sozinha?
Não. A offshore organiza a titularidade dos bens no exterior, mas a sucessão depende também do testamento, da legítima dos herdeiros e do ITCMD. As peças precisam dizer a mesma coisa.
Uma cláusula de sucessão nos documentos da empresa que não conversa com o testamento ou com o acordo de sócios pode gerar disputa entre herdeiros e imposto inesperado.
A CRH Advisory trabalha as peças junto com o advogado da família e com a responsável técnica pelo planejamento sucessório.
Perguntas frequentes sobre offshore para famílias empresárias
A offshore da família pode ter vários sócios?
Pode. Os membros da família podem ser sócios diretos, ou a offshore pode pertencer à holding brasileira ou a um trust. Cada caso tem as suas regras de imposto e de sucessão.
Se cada filho tem menos de 50%, a offshore é controlada?
Pode ser. A Lei 14.754/2023 considera controlada a entidade no exterior em que a pessoa física que mora no Brasil tem, sozinha ou em conjunto com pessoas vinculadas, mais de 50% do capital, dos lucros ou dos ativos na liquidação. São consideradas vinculadas, entre outras, o cônjuge, o companheiro e os parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau. Numa família em que os pais e os filhos dividem a empresa, as participações se somam. A lei também considera controlada a empresa em que a pessoa tem, inclusive por acordo de votos, preponderância nas decisões ou o poder de eleger a maioria dos administradores. Sendo controlada, a empresa segue as regras de tributação da lei: anual, nas hipóteses do art. 5º, § 5º, ou na disponibilização, nas demais. Por isso, o mapa das participações de toda a família vem antes do desenho da estrutura.
É melhor a holding brasileira ser a sócia da offshore?
Depende do patrimônio e do plano da família. Com a holding como sócia, o lucro da offshore entra no lucro real e na CSLL dela, pela Lei 12.973/2014. A CRH Advisory compara os caminhos antes da estrutura.
A offshore da família paga ITCMD?
A transmissão das cotas da offshore aos herdeiros, por doação ou herança, pode pagar ITCMD. A Lei Complementar 227/2026 define o estado competente quando os bens estão no exterior.
O acordo de sócios vale para a offshore?
O acordo de sócios da família pode tratar da empresa no Brasil e das participações no exterior, e os documentos da offshore precisam seguir as mesmas regras. A CRH Advisory confere o efeito tributário, junto com o advogado que redige o acordo.

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