Societário

Contratos e atas: cada decisão da empresa no papel certo

Mudar o contrato social, aprovar as contas, distribuir lucros ou trocar administradores exige o documento certo, aprovado do jeito certo e levado a registro no prazo. A CRH Advisory redige contratos, alterações e atas para empresas no Brasil e resoluções para empresas no exterior.

Por que CRH Advisory

  • Dupla titulação: Advocacia (OAB/SP) + Contabilidade (CRC/SP)
  • 10+ anos de experiência em Direito Tributário e Societário
  • Atuação global: EUA, Caribe, Europa e América do Sul
  • Sem intermediários: você fala diretamente com quem resolve

Em resumo

Quando a empresa precisa de uma ata?

A empresa precisa de ata sempre que os sócios decidem temas que a lei ou o contrato reservam a eles, como aprovar as contas, nomear ou destituir administradores e mudar o contrato social. Na sociedade limitada, a cópia da ata vai à Junta Comercial nos 20 dias seguintes à reunião.

  • Base legal. Código Civil, arts. 1.071 a 1.080, para a limitada, e Lei 8.934/1994, para o registro.
  • Decisões dos sócios. Contas, administradores, mudança do contrato, incorporação, fusão e dissolução.
  • Assembleia. Obrigatória quando a limitada tem mais de dez sócios.
  • Dispensa. A reunião é dispensável quando todos os sócios decidem por escrito.
  • Registro. Ato arquivado em 30 dias vale desde a assinatura; depois, só a partir do despacho da Junta.

Quais documentos societários a CRH Advisory prepara?

A CRH Advisory prepara os documentos que registram a vida da empresa: o contrato social e as suas alterações, as atas de reunião e de assembleia, as atas de distribuição de lucros e de redução de capital e, para empresas no exterior, as resoluções de diretores e de sócios.

Contrato social e alterações

Constituição da empresa, entrada e saída de sócios, mudança de capital, de objeto ou de endereço, sempre registradas na Junta Comercial. Cada alteração precisa refletir o que os sócios decidiram, com o quórum que a lei e o contrato exigem.

Atas de reunião e assembleia

Aprovação das contas, nomeação e destituição de administradores e as demais decisões que a lei reserva aos sócios. A ata registra o que foi decidido, quem votou e como, e serve de prova perante bancos e órgãos públicos.

Lucros e capital

Atas de distribuição de lucros e de redução de capital, que também servem de lastro quando o dinheiro volta do exterior. Bem redigidas, elas mostram a origem do valor recebido por cada sócio.

Resoluções no exterior

Resoluções de diretores e de sócios de empresas offshore e de LLCs, com o registro exigido em cada jurisdição.

Procurações

Procurações para representar a empresa no Brasil ou no exterior, com os poderes de cada ato.

Acordo de sócios

O contrato que regula a relação entre os sócios, separado do contrato social.

Livros de direito com lombada de couro em uma estante

Reunião ou assembleia: o que a lei exige na limitada?

Na sociedade limitada, os sócios decidem em reunião ou em assembleia, conforme o contrato social. A assembleia é obrigatória quando há mais de dez sócios, e as duas são dispensáveis quando todos os sócios decidem por escrito sobre o assunto que seria votado.

  • Convocação. Dispensada quando todos os sócios comparecem ou declaram por escrito que sabem do local, da data, da hora e da ordem do dia.
  • Ata. Lavrada no livro de atas e assinada pela mesa e pelos sócios necessários à validade das decisões.
  • Registro. A cópia da ata vai à Junta Comercial nos 20 dias seguintes à reunião.
  • Efeito. As decisões tomadas conforme a lei e o contrato valem para todos os sócios, inclusive os ausentes e os que votaram contra.

Base legal: Código Civil, arts. 1.071, 1.072 e 1.075; Lei 8.934/1994, art. 36.

Como funciona a preparação de uma ata?

A ata nasce antes da reunião: primeiro definimos o que precisa ser decidido e quem precisa votar. Depois vêm a convocação, ou a dispensa dela, a redação da ata com as decisões e as assinaturas e o protocolo na Junta Comercial dentro do prazo.

  1. Pauta e quórum

    Definimos as decisões, o quórum exigido pela lei e pelo contrato e se cabe decisão por escrito.

  2. Convocação

    Preparamos o edital ou a declaração dos sócios que dispensa a convocação.

  3. Redação e assinaturas

    Redigimos a ata com as decisões tomadas e colhemos as assinaturas, inclusive digitais.

  4. Registro

    Protocolamos a ata na Junta Comercial dentro do prazo e acompanhamos até o arquivamento.

E as decisões da empresa no exterior?

Empresas no exterior também decidem por escrito: as resoluções de diretores e de sócios ficam com o agente registrado e, quando precisam produzir efeito no Brasil, são apostiladas no país de origem e traduzidas por tradutor público.

Um documento estrangeiro só tem efeitos legais no Brasil depois de traduzido para o português (Código Civil, art. 224), e a tradução de documento apresentado a órgão público ou a cartório é atividade privativa do tradutor e intérprete público (Lei 14.195/2021, art. 26). Entre os países da Convenção da Apostila, a legalização consular foi substituída pela apostila emitida pela autoridade do país de origem (Decreto 8.660/2016).

A CRH Advisory prepara a resolução, cuida da apostila e da tradução e leva o documento ao órgão brasileiro que vai usá-lo.

Perguntas frequentes sobre contratos e atas

A ata precisa ser registrada na Junta Comercial?

Na sociedade limitada, sim: o Código Civil manda apresentar a cópia da ata à Junta Comercial nos 20 dias seguintes à reunião ou assembleia, para arquivamento e averbação. Atas que mudam o contrato social precisam do registro para valer perante terceiros.

Posso aprovar uma decisão sem fazer reunião?

Pode. Na sociedade limitada, a reunião ou a assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas. O documento assinado por todos substitui a ata da reunião.

O que acontece se a ata for registrada fora do prazo?

O ato continua podendo ser registrado, mas muda a data a partir da qual ele produz efeitos. Pela Lei 8.934/1994, que trata do registro de empresas, os documentos apresentados à Junta Comercial dentro de 30 dias da assinatura têm efeitos desde a data em que foram assinados; fora desse prazo, o arquivamento só tem eficácia a partir do despacho que o concede. Na sociedade limitada, o Código Civil é mais específico para as atas de reunião e de assembleia: a cópia deve ser apresentada nos 20 dias seguintes à reunião. Na prática, perder o prazo pode deixar a empresa por um período com administradores ou regras que ainda não valem perante terceiros, como bancos e fornecedores, o que costuma travar operações. Por isso a CRH Advisory prepara a ata já com o protocolo planejado e acompanha o registro até o arquivamento na Junta Comercial.

Quais decisões dependem dos sócios na sociedade limitada?

Além do que o contrato social prever, dependem dos sócios a aprovação das contas da administração, a designação e a destituição de administradores, a remuneração deles, a modificação do contrato social, a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade e a nomeação dos liquidantes.

Documento de empresa estrangeira vale no Brasil?

Vale, depois de cumpridos três passos. Primeiro, o documento precisa ser autêntico para o Brasil: entre os países que aderiram à Convenção da Apostila de Haia, isso se faz com a apostila emitida pela autoridade do país de origem, que atesta a assinatura e o cargo de quem assinou e substituiu a antiga legalização consular. Segundo, o documento precisa ser traduzido para o português, porque o Código Civil só reconhece efeitos legais no país a documentos em língua portuguesa. Terceiro, quando o documento vai ser apresentado a um órgão público ou a um cartório, a tradução precisa ser feita por tradutor e intérprete público, que é quem tem essa atribuição pela Lei 14.195/2021. Resoluções de diretores, certidões de constituição e procurações de empresas offshore passam por esse caminho quando a empresa compra um imóvel no Brasil ou abre uma conta, por exemplo. A CRH Advisory organiza a apostila, a tradução e o protocolo.

Onde aprofundar sobre a vida da empresa?

Os documentos societários acompanham a empresa do começo ao fim. Estas páginas tratam do acordo entre os sócios, do registro da empresa estrangeira no CNPJ e da abertura de empresa nos Estados Unidos, que também pede atos bem redigidos.

Claudia Vasconcelos, Sócia fundadora

Por Claudia Vasconcelos — Sócia fundadora

Página revisada pela responsável técnica pelos serviços jurídicos societários da CRH Advisory.

Profissional registrada sob OAB/SP 473344 e CRC/SP 354609, responsável técnica pela CRH Advisory, em São Paulo/SP. Conheça a CRH Advisory ou fale direto: (11) 99367-9692.

Atualizado em

Cada decisão registrada do jeito certo

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