Nacionalização de offshore

CNPJ para empresa estrangeira: a offshore regular também no Brasil

A empresa estrangeira que tem imóvel, veículo, embarcação, aeronave ou conta em banco no Brasil precisa estar inscrita no CNPJ. A CRH Advisory cuida do caminho completo: a apostila e a tradução dos documentos, a nomeação do representante no país e a inscrição na Receita Federal.

Por que CRH Advisory

  • Dupla titulação: Advocacia (OAB/SP) + Contabilidade (CRC/SP)
  • 10+ anos de experiência em Direito Tributário e Societário
  • Atuação global: EUA, Caribe, Europa e América do Sul
  • Sem intermediários: você fala diretamente com quem resolve

Em resumo

Quando a empresa estrangeira precisa de CNPJ?

O CNPJ é o cadastro da Receita Federal que identifica a empresa. A estrangeira precisa dele quando tem no Brasil imóveis, veículos, embarcações, aeronaves ou contas em banco, quando investe em empresa brasileira ou quando aplica no mercado financeiro, por um caminho diferente em cada caso.

  • Base legal. IN RFB 2.119/2022 e orientação da Receita Federal atualizada em 2024.
  • Bens e contas no Brasil. Inscrição pela Redesim, no evento 107, com análise da Receita ou do órgão de registro.
  • Participação em empresa brasileira. Cadastro Declaratório de Não Residente, no Banco Central.
  • Representante. Procurador domiciliado no Brasil, com poderes para administrar os bens e representar a empresa.
  • Beneficiário final. A empresa informa à Receita as pessoas físicas que estão no fim da cadeia.

Em quais casos a offshore precisa de CNPJ?

A orientação da Receita Federal separa três casos: a empresa estrangeira com bens ou contas no Brasil, a que investe em empresa brasileira ou faz operações financeiras com o país e a que só aplica no mercado financeiro. Os três levam ao CNPJ, por caminhos diferentes.

Bens e contas no Brasil

Imóveis, veículos, embarcações, aeronaves ou contas-correntes em banco brasileiro. A inscrição é pedida na Redesim e analisada pela Receita Federal ou pelo órgão de registro conveniado. Marcas e patentes, sozinhas, não obrigam a inscrição.

Investimento e operações financeiras

Participação em empresa brasileira, empréstimos, financiamentos, arrendamento e outras operações listadas pela Receita. Nesses casos, a empresa se inscreve no Cadastro Declaratório de Não Residente do Banco Central, e não diretamente na Redesim.

Mercado financeiro e de capitais

A empresa que só aplica no mercado financeiro ou de capitais brasileiro se inscreve no Registro de Investidores Estrangeiros da CVM. Nesse caso, a inscrição passa pela CVM, que recebe os dados do investidor e do seu representante no Brasil.

Fonte: Receita Federal, orientações para pessoa jurídica domiciliada no exterior (atualizado em 10/09/2024); IN RFB 2.119/2022, art. 4º, § 2º.

Carimbo de madeira sobre um documento oficial aberto

Como os documentos da offshore passam a valer no Brasil?

Os documentos da offshore valem no Brasil depois de dois passos: a apostila, emitida pela autoridade do país de origem, que confirma a assinatura de quem os emitiu, e a tradução para o português, feita por tradutor público quando o documento vai a órgão público ou cartório.

  • Apostila. Entre os países da Convenção da Apostila, substitui a antiga legalização no consulado.
  • Tradução. Documento em língua estrangeira só produz efeitos legais no Brasil depois de traduzido para o português.
  • Tradutor público. A tradução apresentada a órgão público ou cartório é atividade privativa do tradutor e intérprete público.
  • Representante. A empresa nomeia, por procuração, um representante domiciliado no Brasil, com endereço físico e eletrônico.

Base legal: Decreto 8.660/2016; Código Civil, art. 224; Lei 14.195/2021, art. 26; IN RFB 2.119/2022, art. 6º, §§ 1º e 2º.

Como a CRH Advisory inscreve a offshore no CNPJ?

A inscrição começa pela definição do cadastro certo para o caso. Depois vêm os documentos apostilados e traduzidos, a procuração do representante, o pedido na Redesim com o envio pelo e-CAC e, por fim, as informações sobre os beneficiários finais da empresa.

  1. Diagnóstico

    Verificamos o que a empresa tem ou vai ter no Brasil e qual cadastro se aplica: Redesim, Banco Central ou CVM.

  2. Documentos

    Organizamos a certidão de constituição, os registros de diretores e sócios e a procuração, com apostila e tradução.

  3. Pedido

    Preenchemos a ficha cadastral no evento 107 da Redesim e enviamos o documento de entrada e os anexos por processo digital.

  4. Beneficiário final

    Informamos as pessoas físicas no fim da cadeia e mantemos o cadastro atualizado a cada mudança.

CNPJ pela Redesim, Banco Central ou CVM: qual a diferença?

A diferença está na operação que a empresa faz no Brasil. Bens e contas levam à inscrição pela Redesim; investimento em empresa brasileira e operações financeiras com o país, ao cadastro do Banco Central; e aplicações no mercado financeiro, ao registro da CVM.

Redesim

  • Quando Imóveis, veículos, embarcações, aeronaves ou contas-correntes no Brasil.
  • Como Ficha cadastral no evento 107 e processo digital no e-CAC.

Banco Central

  • Quando Participação em empresa brasileira, empréstimos, financiamentos e arrendamento.
  • Como Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR).

CVM

  • Quando Só aplicações no mercado financeiro ou de capitais.
  • Como Registro de Investidores Estrangeiros.

Quando a offshore compra um imóvel ou abre uma conta no Brasil, o caminho é o da Redesim, a rede nacional que integra o registro de empresas. A empresa preenche a ficha cadastral da pessoa jurídica com o evento 107, de inscrição de empresa domiciliada no exterior, e o sistema indica quem vai analisar o pedido. Quando há convênio, a análise é feita pelo órgão de registro, como a Junta Comercial ou o cartório de pessoas jurídicas; quando não há, a Receita Federal analisa o documento de entrada e os anexos enviados por processo digital no e-CAC, aberto no CPF do responsável e sem reconhecimento de firma. O representante no CNPJ precisa ser procurador domiciliado no Brasil, com poderes para administrar os bens da empresa no país e representá-la perante a Receita. Base: orientação da Receita Federal e IN RFB 2.119/2022, art. 6º.

Perguntas frequentes sobre CNPJ para empresa estrangeira

A offshore que só tem conta em banco no Brasil precisa de CNPJ?

Precisa. Pela orientação da Receita Federal, a empresa domiciliada no exterior que tem conta-corrente bancária no Brasil está obrigada à inscrição no CNPJ, assim como a que tem imóveis, veículos, embarcações ou aeronaves no país.

Quem pode ser o representante da offshore no CNPJ?

Um procurador ou representante legalmente constituído e domiciliado no Brasil, com poderes para administrar os bens e direitos da empresa no país e representá-la perante a Receita Federal, conforme o art. 6º da IN RFB 2.119/2022. Na nomeação, informa-se o endereço físico e o eletrônico dele.

A offshore com CNPJ precisa informar o beneficiário final?

Precisa. Pela Instrução Normativa RFB 2.119/2022, na redação de 2025, as entidades domiciliadas no exterior que têm direitos, exercem atividade ou fazem negócios no Brasil para os quais a inscrição no CNPJ é obrigatória devem informar os seus beneficiários finais. Beneficiário final é a pessoa física que, no fim da cadeia, é dona da empresa, a controla ou tem influência significativa sobre ela, o que inclui quem decide nas deliberações e elege a maioria dos administradores, ainda que sem controlá-la. A caracterização alcança toda pessoa física que faz parte da cadeia societária, mesmo quando há várias empresas entre ela e a offshore. Os administradores da empresa estrangeira que não são sócios não são beneficiários finais: eles aparecem só no quadro de sócios e administradores. Para quem tem holding em BVI ou em outra jurisdição, isso significa que o nome da família aparece no cadastro brasileiro, o que já acontece na declaração de Imposto de Renda. A CRH Advisory organiza a cadeia e as informações.

Preciso de tradução juramentada de todos os documentos?

Dos documentos que vão a órgão público ou a cartório, sim. O Código Civil só reconhece efeitos legais no Brasil a documentos em português, e a Lei 14.195/2021 reserva ao tradutor e intérprete público a tradução apresentada a esses órgãos. Antes da tradução, o documento recebe a apostila no país de origem.

O CNPJ muda a tributação da offshore?

O CNPJ é um cadastro: identifica a empresa estrangeira perante a Receita e permite registrar bens e movimentar contas no Brasil. A forma como o sócio residente no país é tributado pelo lucro dela segue a Lei 14.754/2023, com ou sem CNPJ.

Onde aprofundar sobre a offshore no Brasil?

O CNPJ é uma das formas de a offshore se relacionar com o Brasil. Estas páginas tratam da contabilidade que sustenta o imposto do sócio, da manutenção da empresa no exterior e dos atos societários que acompanham cada mudança.

Claudia Vasconcelos, Sócia fundadora

Por Claudia Vasconcelos — Sócia fundadora

Página revisada pela responsável técnica pelas estruturas offshore da CRH Advisory.

Profissional registrada sob OAB/SP 473344 e CRC/SP 354609, responsável técnica pela CRH Advisory, em São Paulo/SP. Conheça a CRH Advisory ou fale direto: (11) 99367-9692.

Atualizado em

Regularize a sua offshore no Brasil

Converse com a nossa equipe para saber qual cadastro a sua empresa precisa e quais documentos reunir.

Fale com a CRH Advisory

Preencha e a equipe da CRH Advisory retorna em até um dia útil. Você também pode falar pelo WhatsApp ou ligar para (11) 99367-9692.