Contabilidade internacional
US GAAP e IFRS para offshore: a norma do balanço que o Brasil aceita
Muitas offshores têm demonstrações em US GAAP, a norma americana, porque é o que o banco, o investidor ou o administrador pedem lá fora. Para o imposto do sócio no Brasil, a Lei 14.754/2023 só aceita IFRS ou a norma brasileira. A CRH Advisory prepara os dois lados com a mesma base de lançamentos.
Por que CRH Advisory
- Dupla titulação: Advocacia (OAB/SP) + Contabilidade (CRC/SP)
- 10+ anos de experiência em Direito Tributário e Societário
- Atuação global: EUA, Caribe, Europa e América do Sul
- Sem intermediários: você fala diretamente com quem resolve
Em resumo
A offshore pode usar US GAAP no Brasil?
Para apurar o lucro tributado do sócio pela Lei 14.754/2023, não. O balanço das controladas do art. 5º, § 5º, segue o IFRS ou a norma brasileira, à escolha do contribuinte, e só a norma brasileira quando a empresa está em país ou regime de tributação favorecida.
- US GAAP. Norma americana; útil para bancos e investidores, mas não está na lei brasileira.
- IFRS. Aceita para a controlada fora de país ou regime favorecido (art. 5º, § 10, I, a).
- Norma brasileira. Obrigatória em país ou regime favorecido (art. 5º, § 10, I, b).
- Conversão. Pela cotação de venda do Banco Central do último dia útil de dezembro.
Qual norma contábil vale para cada offshore?
A norma depende de onde a empresa está e do regime dela. A mesma contabilidade pode gerar demonstrações em mais de uma norma: a que o exterior pede e a que a lei brasileira exige para o imposto do sócio.
Fora de país ou regime favorecido
- Para o Brasil IFRS ou norma brasileira, à escolha do contribuinte.
- Lá fora A norma que o banco, o investidor ou o país pedirem.
Em país ou regime favorecido
- Para o Brasil Somente a norma brasileira.
- Exemplo Holding em jurisdição da lista da Receita Federal.
- Lá fora Pode seguir outra norma para fins locais.
A regra está no art. 5º, § 10, I, da Lei 14.754/2023. O lucro é apurado de forma individualizada, em balanço anual de cada controlada, sem os resultados das participações dela em outras controladas, convertido em reais pela cotação de fechamento de venda do Banco Central do último dia útil de dezembro (§ 10, II) e lançado na declaração do sócio em 31 de dezembro (§ 10, III). Na controlada de empresa brasileira, o lucro entra no lucro real e na CSLL da controladora pelo art. 77 da Lei 12.973/2014.

Por que a escolha da norma muda o imposto?
A norma contábil define como o lucro é medido, e esse lucro é a base dos 15% pagos pelo sócio. Uma mesma empresa pode mostrar lucros diferentes em US GAAP e em IFRS, por causa de regras de reconhecimento e de avaliação.
- Base do imposto. O lucro do balanço anual é o que entra na declaração do sócio.
- Prejuízos. Prejuízos apurados a partir de 2024 podem ser deduzidos de lucros posteriores (art. 5º, § 14).
- Imposto pago lá fora. Pode ser deduzido, na proporção do sócio, com os limites do art. 5º, § 15.
- Coerência. A norma escolhida precisa ser mantida e documentada de um ano para o outro.
Fonte: Lei 14.754/2023, art. 5º, §§ 10, 14 e 15.
Como a CRH Advisory prepara as demonstrações da offshore?
Partimos de uma única base de lançamentos e montamos as demonstrações na norma que cada destinatário pede. O balanço do imposto brasileiro sai na norma que a lei aceita para aquela empresa.
Enquadramento
Definimos se a empresa está no art. 5º, § 5º, da Lei 14.754/2023, em que país ou regime ela está e se o sócio é pessoa física ou empresa brasileira, porque isso muda a norma e a lei que valem.
Escolha da norma
Indicamos IFRS ou norma brasileira para o Brasil, e a norma que o exterior pede.
Demonstrações
Preparamos o balanço anual e, quando necessário, a versão em US GAAP para banco ou investidor.
Declaração
Convertemos o lucro em reais e o lançamos na declaração do sócio, com o crédito de dividendo a receber.
Quem já tem balanço em US GAAP precisa refazer tudo?
Não é preciso refazer a contabilidade, e sim converter as demonstrações para a norma que a lei brasileira aceita, com os ajustes entre as duas. A base de lançamentos continua a mesma.
O trabalho é identificar as diferenças entre a norma americana e o IFRS ou a norma brasileira e documentar cada ajuste no balanço usado para o imposto.
A CRH Advisory faz essa conversão todo ano e guarda os papéis de trabalho, para que o cálculo dos 15% possa ser conferido.
Perguntas frequentes sobre US GAAP e IFRS para offshore
A Receita aceita balanço em US GAAP?
Para o lucro das controladas do art. 5º, § 5º, da Lei 14.754/2023, a lei fala só em IFRS ou norma brasileira. O US GAAP pode ser usado lá fora, mas o balanço do imposto no Brasil segue uma dessas duas.
Minha holding nas BVI pode usar IFRS?
Para o imposto no Brasil, não. A holding em país da lista de tributação favorecida segue a norma brasileira (art. 5º, § 10, I, b, da Lei 14.754/2023).
Como o lucro em dólar vira reais na declaração?
Pela regra do art. 5º, § 10, II, da Lei 14.754/2023, o lucro apurado no balanço anual da controlada é convertido em moeda nacional pela cotação de fechamento da moeda estrangeira divulgada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para o último dia útil de dezembro. Esse valor em reais entra na Declaração de Ajuste Anual em 31 de dezembro, na proporção da participação do sócio nos lucros, e é tributado em 15%, sem deduções da base de cálculo. Ao mesmo tempo, ele é lançado na ficha de bens e direitos como custo de aquisição de um crédito de dividendo a receber, com o ano de origem. Quando o lucro for distribuído depois, ele não é tributado de novo, e a variação cambial entre as duas datas não é tributada nem deduzida (§§ 11 e 12). Por isso, a data e a cotação usadas no balanço precisam ficar documentadas todo ano.
A controlada de empresa brasileira segue a mesma regra?
Não. Quando a sócia é uma empresa brasileira, o lucro da controlada entra no lucro real e na CSLL da controladora, pelo art. 77 da Lei 12.973/2014, com as regras próprias dessa lei.
Quem faz a conversão entre as normas?
A CRH Advisory prepara as demonstrações na norma de cada destinatário e documenta os ajustes, junto com o administrador da empresa no exterior quando ele já mantém a contabilidade.

Prepare o balanço na norma que o Brasil aceita
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