Inventário e ITCMD
Para bens móveis no exterior, como ações de empresas estrangeiras, o ITCMD é do estado do domicílio de quem morreu, se ele morava no Brasil, onde quer que os bens estejam.
Para escritórios
O cliente do escritório de família, sucessões ou societário muitas vezes tem bens, empresas ou um trust no exterior. A CRH Advisory, firma liderada por advogada e contadora, cuida da estrutura fora do Brasil e da tributação dela, e o escritório continua com a causa e com o cliente.
Por que CRH Advisory
Em resumo
Cuida da parte internacional do cliente do escritório: a jurisdição e a empresa no exterior, o trust ou a fundação, a tributação pela Lei 14.754/2023 e o ITCMD sobre bens fora do Brasil. O escritório segue conduzindo o inventário, o contrato ou a disputa.
Ela aparece no inventário com bens fora do Brasil, no planejamento da sucessão de famílias com patrimônio no exterior e nos acordos entre sócios de empresas estrangeiras. Em cada caso, há regra brasileira específica.
Para bens móveis no exterior, como ações de empresas estrangeiras, o ITCMD é do estado do domicílio de quem morreu, se ele morava no Brasil, onde quer que os bens estejam.
Os bens seguem com o instituidor até a distribuição ou o falecimento, e a passagem é doação ou herança.
A controlada pode ter o lucro tributado todo ano, conforme o país e a renda dela.
Fontes: Lei Complementar 227/2026, arts. 158 e 159; Lei 14.754/2023, arts. 5º e 10.

As que envolvem lei estrangeira, jurisdição ou o imposto da estrutura no exterior. O escritório continua com a parte que é dele, e a CRH Advisory responde pela parte internacional.
O escritório identifica o cliente e escolhe se apresenta a CRH e acompanha as reuniões ou se passa o caso. A CRH executa a parte internacional, devolve os documentos e responde tecnicamente por eles.
O escritório traz a demanda: inventário, sucessão, estrutura societária ou regularização.
Levantamos os bens e as estruturas fora do Brasil e as regras dos dois países.
Abrimos, ajustamos ou encerramos as estruturas e fazemos as declarações e os cálculos.
Entregamos os documentos e os números que a causa do escritório precisa.
A CRH Advisory executa o serviço, e a Claudia Vasconcelos, advogada e contadora, responde tecnicamente pela parte internacional, com as inscrições na OAB/SP e no CRC/SP indicadas na assinatura desta página.
O formato da parceria, a forma de acompanhar cada caso e a confidencialidade sobre a carteira do escritório ficam em contrato, assinado no início. Os detalhes estão na página do programa de parceiros.
Os pontos de lei que mais aparecem nos casos de família são a seção do trust da Lei 14.754/2023 (arts. 10 a 13) e as regras de competência do ITCMD sobre bens no exterior da Lei Complementar 227/2026.
O formato é combinado em contrato, e em nenhum cenário a CRH Advisory aborda a carteira do escritório com ofertas paralelas. O escritório segue conduzindo a causa e a relação com o cliente.
A Lei Complementar 227/2026, que trouxe as normas gerais do ITCMD, definiu o estado competente para os bens situados no exterior. Para imóveis no exterior, o imposto é do estado do domicílio de quem morreu ou do doador, se ele morava no Brasil; se ele morava fora, do estado do domicílio do herdeiro ou do donatário. Para bens móveis, títulos e créditos, inclusive ações de empresas estrangeiras, a transmissão causa mortis cabe ao estado onde morava quem morreu, se ele era domiciliado no Brasil, independentemente de onde os bens estão. A mesma lei trata da passagem dos bens do trust ao beneficiário. As alíquotas são progressivas, dentro do teto do Senado, e a cobrança segue a lei de cada estado. Quando há bens nos Estados Unidos, o espólio pode ter também o estate tax americano, porque não há tratado entre os dois países. A CRH Advisory levanta esses bens e calcula as duas pontas para a causa do escritório.
A Claudia Vasconcelos, advogada inscrita na OAB/SP, conduz a parte internacional do inventário: o levantamento dos bens no exterior, as estruturas e os impostos. Quem conduz o processo é definido com o escritório, conforme o formato da parceria.
Depende do patrimônio e da família. O trust é um contrato com um trustee; a fundação é uma pessoa jurídica com conselho. No Brasil, o trust segue os arts. 10 a 13 da Lei 14.754/2023, e a fundação controlada segue as regras das controladas.
Pelo formulário da página do programa de parceiros. Depois de uma conversa sobre o perfil dos clientes, a parceria é formalizada em contrato.

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