Para escritórios

Assessoria de offshore para escritórios de advocacia: a estrutura internacional do seu cliente

O cliente do escritório de família, sucessões ou societário muitas vezes tem bens, empresas ou um trust no exterior. A CRH Advisory, firma liderada por advogada e contadora, cuida da estrutura fora do Brasil e da tributação dela, e o escritório continua com a causa e com o cliente.

Por que CRH Advisory

  • Dupla titulação: Advocacia (OAB/SP) + Contabilidade (CRC/SP)
  • 10+ anos de experiência em Direito Tributário e Societário
  • Atuação global: EUA, Caribe, Europa e América do Sul
  • Sem intermediários: você fala diretamente com quem resolve

Em resumo

O que a CRH Advisory faz para o escritório de advocacia?

Cuida da parte internacional do cliente do escritório: a jurisdição e a empresa no exterior, o trust ou a fundação, a tributação pela Lei 14.754/2023 e o ITCMD sobre bens fora do Brasil. O escritório segue conduzindo o inventário, o contrato ou a disputa.

  • Estruturas. Offshore, LLC, trust e fundação, com a jurisdição escolhida pelo objetivo do cliente.
  • Sucessão. Bens no exterior no inventário, ITCMD pela LC 227/2026 e estate tax nos EUA.
  • Tributação. Enquadramento das controladas e dos trusts na Lei 14.754/2023.
  • Parceria. O formato é combinado em contrato, e a CRH não aborda a carteira do escritório.

Onde a estrutura internacional aparece na causa do escritório?

Ela aparece no inventário com bens fora do Brasil, no planejamento da sucessão de famílias com patrimônio no exterior e nos acordos entre sócios de empresas estrangeiras. Em cada caso, há regra brasileira específica.

Inventário e ITCMD

Para bens móveis no exterior, como ações de empresas estrangeiras, o ITCMD é do estado do domicílio de quem morreu, se ele morava no Brasil, onde quer que os bens estejam.

Trust da família

Os bens seguem com o instituidor até a distribuição ou o falecimento, e a passagem é doação ou herança.

Empresa no exterior

A controlada pode ter o lucro tributado todo ano, conforme o país e a renda dela.

Fontes: Lei Complementar 227/2026, arts. 158 e 159; Lei 14.754/2023, arts. 5º e 10.

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Que perguntas do cliente o escritório pode nos passar?

As que envolvem lei estrangeira, jurisdição ou o imposto da estrutura no exterior. O escritório continua com a parte que é dele, e a CRH Advisory responde pela parte internacional.

  • Qual jurisdição usar. BVI, Cayman, Panamá, EUA e outras, comparadas pelo objetivo.
  • Trust ou fundação. Qual instrumento serve à família e como cada um é tratado no Brasil.
  • Bens nos EUA. O estate tax americano sobre imóvel e ações, sem tratado com o Brasil.
  • Imposto anual. Se a empresa do cliente está na regra do art. 5º, § 5º, da Lei 14.754/2023.

Como funciona o trabalho com o escritório de advocacia?

O escritório identifica o cliente e escolhe se apresenta a CRH e acompanha as reuniões ou se passa o caso. A CRH executa a parte internacional, devolve os documentos e responde tecnicamente por eles.

  1. Apresentação do caso

    O escritório traz a demanda: inventário, sucessão, estrutura societária ou regularização.

  2. Diagnóstico internacional

    Levantamos os bens e as estruturas fora do Brasil e as regras dos dois países.

  3. Execução

    Abrimos, ajustamos ou encerramos as estruturas e fazemos as declarações e os cálculos.

  4. Retorno ao escritório

    Entregamos os documentos e os números que a causa do escritório precisa.

Quem responde pela parte internacional?

A CRH Advisory executa o serviço, e a Claudia Vasconcelos, advogada e contadora, responde tecnicamente pela parte internacional, com as inscrições na OAB/SP e no CRC/SP indicadas na assinatura desta página.

O formato da parceria, a forma de acompanhar cada caso e a confidencialidade sobre a carteira do escritório ficam em contrato, assinado no início. Os detalhes estão na página do programa de parceiros.

Os pontos de lei que mais aparecem nos casos de família são a seção do trust da Lei 14.754/2023 (arts. 10 a 13) e as regras de competência do ITCMD sobre bens no exterior da Lei Complementar 227/2026.

Perguntas frequentes sobre a assessoria para advogados

O escritório perde o cliente ao trabalhar com a CRH?

O formato é combinado em contrato, e em nenhum cenário a CRH Advisory aborda a carteira do escritório com ofertas paralelas. O escritório segue conduzindo a causa e a relação com o cliente.

Como fica o ITCMD de bens que o cliente tem no exterior?

A Lei Complementar 227/2026, que trouxe as normas gerais do ITCMD, definiu o estado competente para os bens situados no exterior. Para imóveis no exterior, o imposto é do estado do domicílio de quem morreu ou do doador, se ele morava no Brasil; se ele morava fora, do estado do domicílio do herdeiro ou do donatário. Para bens móveis, títulos e créditos, inclusive ações de empresas estrangeiras, a transmissão causa mortis cabe ao estado onde morava quem morreu, se ele era domiciliado no Brasil, independentemente de onde os bens estão. A mesma lei trata da passagem dos bens do trust ao beneficiário. As alíquotas são progressivas, dentro do teto do Senado, e a cobrança segue a lei de cada estado. Quando há bens nos Estados Unidos, o espólio pode ter também o estate tax americano, porque não há tratado entre os dois países. A CRH Advisory levanta esses bens e calcula as duas pontas para a causa do escritório.

A CRH atua no inventário?

A Claudia Vasconcelos, advogada inscrita na OAB/SP, conduz a parte internacional do inventário: o levantamento dos bens no exterior, as estruturas e os impostos. Quem conduz o processo é definido com o escritório, conforme o formato da parceria.

Trust ou fundação: qual indicar ao cliente?

Depende do patrimônio e da família. O trust é um contrato com um trustee; a fundação é uma pessoa jurídica com conselho. No Brasil, o trust segue os arts. 10 a 13 da Lei 14.754/2023, e a fundação controlada segue as regras das controladas.

Como o escritório entra no programa de parceiros?

Pelo formulário da página do programa de parceiros. Depois de uma conversa sobre o perfil dos clientes, a parceria é formalizada em contrato.

Onde aprofundar sobre a parceria e a sucessão internacional?

A assessoria para advogados faz parte do programa de parceiros. Estas páginas mostram o programa e o contrato, o trust da família, o inventário de bens no exterior e o planejamento da sucessão.

Claudia Vasconcelos, Sócia fundadora

Por Claudia Vasconcelos — Sócia fundadora

Página revisada pela responsável técnica pelas parcerias da CRH Advisory.

Profissional registrada sob OAB/SP 473344 e CRC/SP 354609, responsável técnica pela CRH Advisory, em São Paulo/SP. Conheça a CRH Advisory ou fale direto: (11) 99367-9692.

Atualizado em

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