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Assessoria de offshore para assessores de investimento: a carteira lá fora com o imposto em ordem

O cliente que investe no exterior precisa decidir em nome de quem a carteira fica, declarar os rendimentos e cuidar do estate tax quando tem ações americanas. A CRH Advisory cuida da estrutura e da tributação, e o assessor continua com os investimentos do cliente.

Por que CRH Advisory

  • Dupla titulação: Advocacia (OAB/SP) + Contabilidade (CRC/SP)
  • 10+ anos de experiência em Direito Tributário e Societário
  • Atuação global: EUA, Caribe, Europa e América do Sul
  • Sem intermediários: você fala diretamente com quem resolve

Em resumo

O que a CRH Advisory faz para o assessor de investimento?

Cuida da estrutura e da tributação da carteira internacional do cliente: em nome de quem ela fica, como os rendimentos são declarados pela Lei 14.754/2023, o estate tax sobre ativos americanos e as declarações ao Banco Central. O assessor segue com a alocação.

  • Titularidade. Pessoa física, empresa de investimentos no exterior ou trust.
  • Imposto. 15% sobre os rendimentos das aplicações no exterior, na declaração anual.
  • Estate tax. Ações americanas em nome próprio entram no espólio americano.
  • Parceria. O formato é combinado em contrato, e a CRH não aborda a carteira do assessor.

O que a carteira no exterior gera de obrigação para o cliente?

Os rendimentos das aplicações no exterior pagam 15% na declaração anual, no ano em que são recebidos ou realizados. As perdas podem ser compensadas, e a carteira grande também entra na declaração ao Banco Central.

Rendimentos

Juros, dividendos e ganhos na venda de ativos no exterior são tributados em 15% quando recebidos ou realizados, na ficha própria da Declaração de Ajuste Anual, sem deduções da base de cálculo.

Perdas

Compensadas com os rendimentos do mesmo ano, com lucros de controladas e, se sobrar, nos anos seguintes.

Banco Central

Declaração de capitais no exterior quando o total é de US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro.

Fontes: Lei 14.754/2023, arts. 2º, 3º e 9º; Banco Central, declaração de capitais brasileiros no exterior (gov.br, 2025).

Gráfico de cotações em um monitor

Em nome de quem a carteira deve ficar?

A carteira pode ficar em nome do cliente, de uma empresa de investimentos no exterior ou de um trust. Cada forma muda o momento do imposto no Brasil e a exposição ao estate tax nos Estados Unidos.

  • Em nome próprio. Imposto quando o rendimento é recebido; ações americanas expostas ao estate tax.
  • Empresa de investimentos. Renda passiva: o lucro é tributado todo 31 de dezembro (art. 5º, § 5º, II).
  • Formulário na corretora. A pessoa física entrega o W-8BEN; a empresa, o W-8BEN-E.
  • Retenção nos EUA. O Brasil não tem tratado de imposto de renda com os EUA, e a retenção padrão é de 30%.

Fontes: IRS, estate tax de não residentes, instruções do W-8BEN e retenção de não residentes (2026).

Como funciona o trabalho com o assessor?

O assessor identifica o cliente com carteira lá fora, ou que quer ter, e escolhe se acompanha as reuniões ou só passa o caso. A CRH cuida da estrutura e das declarações, e o assessor segue com a alocação.

  1. Apresentação do caso

    O assessor traz o cliente e a carteira que ele tem ou pretende ter no exterior.

  2. Estrutura

    Comparamos a carteira em nome próprio, na empresa de investimentos e no trust.

  3. Execução

    Abrimos a estrutura, apoiamos a conta na corretora e organizamos os formulários.

  4. Rotina anual

    Fazemos o cálculo do imposto, a compensação de perdas e as declarações todo ano.

Quem responde pela parte tributária?

A CRH Advisory, que executa o serviço e responde tecnicamente por ele. A recomendação de investimento continua com o assessor; a estrutura, as declarações e o cálculo do imposto ficam com a CRH.

O formato da parceria, a forma de acompanhar cada caso e a confidencialidade sobre a carteira do assessor ficam em contrato, assinado no início. Os detalhes estão na página do programa de parceiros.

A responsável técnica é a Claudia Vasconcelos, advogada e contadora. A base da tributação da carteira é a Lei 14.754/2023, que vale desde 1º de janeiro de 2024.

Perguntas frequentes sobre a assessoria para assessores

O assessor perde o cliente ao trabalhar com a CRH?

O formato é combinado em contrato, e a CRH Advisory não aborda a carteira do assessor com ofertas paralelas nem faz recomendação de investimento. O assessor segue com a alocação dos recursos do cliente.

Como é tributada a carteira do cliente no exterior?

Pela Lei 14.754/2023, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior de quem mora no Brasil são declarados em ficha própria da Declaração de Ajuste Anual e tributados em 15%, sem deduções da base. Entram juros, dividendos, variação cambial sobre o principal e ganhos na venda de ativos, inclusive de ações em bolsa estrangeira. O imposto incide no ano em que o rendimento é recebido ou o ganho é realizado, no resgate, na venda, no vencimento ou na liquidação. As perdas comprovadas podem ser compensadas com os rendimentos do mesmo ano, depois com lucros de controladas declarados no ano e, se ainda sobrar, nos anos seguintes, uma única vez. O imposto pago lá fora só é deduzido se houver acordo para evitar a dupla tributação ou reciprocidade de tratamento, dentro dos limites do art. 4º. A CRH Advisory faz esse cálculo com os informes da corretora.

Ações americanas em nome do cliente têm risco de estate tax?

Têm. Segundo o IRS, as ações de empresas americanas são bens situados nos EUA, sujeitos ao estate tax do não residente. Acima de US$ 60 mil nesses bens, o espólio entrega o Form 706-NA.

Qual formulário o cliente entrega na corretora americana?

A pessoa física estrangeira entrega o W-8BEN; a empresa, o W-8BEN-E. O formulário vale, em regra, até o último dia do terceiro ano seguinte ao da assinatura, salvo mudança que torne alguma informação incorreta.

Como o assessor entra no programa de parceiros?

Pelo formulário da página do programa de parceiros. Depois de uma conversa sobre o perfil dos clientes, a parceria é formalizada em contrato.

Onde aprofundar sobre a parceria e a carteira no exterior?

A assessoria para assessores de investimento faz parte do programa de parceiros. Estas páginas mostram o programa e o contrato, a empresa de investimentos, o estate tax e a apuração dos ganhos.

Claudia Vasconcelos, Sócia fundadora

Por Claudia Vasconcelos — Sócia fundadora

Página revisada pela responsável técnica pelas parcerias da CRH Advisory.

Profissional registrada sob OAB/SP 473344 e CRC/SP 354609, responsável técnica pela CRH Advisory, em São Paulo/SP. Conheça a CRH Advisory ou fale direto: (11) 99367-9692.

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