Rendimentos
Juros, dividendos e ganhos na venda de ativos no exterior são tributados em 15% quando recebidos ou realizados, na ficha própria da Declaração de Ajuste Anual, sem deduções da base de cálculo.
Para escritórios
O cliente que investe no exterior precisa decidir em nome de quem a carteira fica, declarar os rendimentos e cuidar do estate tax quando tem ações americanas. A CRH Advisory cuida da estrutura e da tributação, e o assessor continua com os investimentos do cliente.
Por que CRH Advisory
Em resumo
Cuida da estrutura e da tributação da carteira internacional do cliente: em nome de quem ela fica, como os rendimentos são declarados pela Lei 14.754/2023, o estate tax sobre ativos americanos e as declarações ao Banco Central. O assessor segue com a alocação.
Os rendimentos das aplicações no exterior pagam 15% na declaração anual, no ano em que são recebidos ou realizados. As perdas podem ser compensadas, e a carteira grande também entra na declaração ao Banco Central.
Juros, dividendos e ganhos na venda de ativos no exterior são tributados em 15% quando recebidos ou realizados, na ficha própria da Declaração de Ajuste Anual, sem deduções da base de cálculo.
Compensadas com os rendimentos do mesmo ano, com lucros de controladas e, se sobrar, nos anos seguintes.
Declaração de capitais no exterior quando o total é de US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro.
Fontes: Lei 14.754/2023, arts. 2º, 3º e 9º; Banco Central, declaração de capitais brasileiros no exterior (gov.br, 2025).

A carteira pode ficar em nome do cliente, de uma empresa de investimentos no exterior ou de um trust. Cada forma muda o momento do imposto no Brasil e a exposição ao estate tax nos Estados Unidos.
Fontes: IRS, estate tax de não residentes, instruções do W-8BEN e retenção de não residentes (2026).
O assessor identifica o cliente com carteira lá fora, ou que quer ter, e escolhe se acompanha as reuniões ou só passa o caso. A CRH cuida da estrutura e das declarações, e o assessor segue com a alocação.
O assessor traz o cliente e a carteira que ele tem ou pretende ter no exterior.
Comparamos a carteira em nome próprio, na empresa de investimentos e no trust.
Abrimos a estrutura, apoiamos a conta na corretora e organizamos os formulários.
Fazemos o cálculo do imposto, a compensação de perdas e as declarações todo ano.
A CRH Advisory, que executa o serviço e responde tecnicamente por ele. A recomendação de investimento continua com o assessor; a estrutura, as declarações e o cálculo do imposto ficam com a CRH.
O formato da parceria, a forma de acompanhar cada caso e a confidencialidade sobre a carteira do assessor ficam em contrato, assinado no início. Os detalhes estão na página do programa de parceiros.
A responsável técnica é a Claudia Vasconcelos, advogada e contadora. A base da tributação da carteira é a Lei 14.754/2023, que vale desde 1º de janeiro de 2024.
O formato é combinado em contrato, e a CRH Advisory não aborda a carteira do assessor com ofertas paralelas nem faz recomendação de investimento. O assessor segue com a alocação dos recursos do cliente.
Pela Lei 14.754/2023, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior de quem mora no Brasil são declarados em ficha própria da Declaração de Ajuste Anual e tributados em 15%, sem deduções da base. Entram juros, dividendos, variação cambial sobre o principal e ganhos na venda de ativos, inclusive de ações em bolsa estrangeira. O imposto incide no ano em que o rendimento é recebido ou o ganho é realizado, no resgate, na venda, no vencimento ou na liquidação. As perdas comprovadas podem ser compensadas com os rendimentos do mesmo ano, depois com lucros de controladas declarados no ano e, se ainda sobrar, nos anos seguintes, uma única vez. O imposto pago lá fora só é deduzido se houver acordo para evitar a dupla tributação ou reciprocidade de tratamento, dentro dos limites do art. 4º. A CRH Advisory faz esse cálculo com os informes da corretora.
Têm. Segundo o IRS, as ações de empresas americanas são bens situados nos EUA, sujeitos ao estate tax do não residente. Acima de US$ 60 mil nesses bens, o espólio entrega o Form 706-NA.
A pessoa física estrangeira entrega o W-8BEN; a empresa, o W-8BEN-E. O formulário vale, em regra, até o último dia do terceiro ano seguinte ao da assinatura, salvo mudança que torne alguma informação incorreta.
Pelo formulário da página do programa de parceiros. Depois de uma conversa sobre o perfil dos clientes, a parceria é formalizada em contrato.

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