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Offshore e criptoativos: ativos virtuais no exterior com imposto e declarações em ordem

Quem guarda criptoativos em corretora estrangeira, em carteira própria ou por uma empresa no exterior tem regras de imposto e de declaração no Brasil, que mudaram com a Lei 14.754/2023 e com a DeCripto, em vigor desde julho de 2026. A CRH Advisory organiza a estrutura e as declarações. A decisão de investir é sua: não recomendamos compra ou venda de ativos.

Por que CRH Advisory

  • Dupla titulação: Advocacia (OAB/SP) + Contabilidade (CRC/SP)
  • 10+ anos de experiência em Direito Tributário e Societário
  • Atuação global: EUA, Caribe, Europa e América do Sul
  • Sem intermediários: você fala diretamente com quem resolve

Em resumo

Como o Brasil trata criptoativos no exterior?

A Lei 14.754/2023 cita ativos virtuais e carteiras digitais entre os exemplos de aplicação financeira no exterior, tributada em 15% na declaração anual, e deixa o enquadramento para a regulamentação da Receita. A empresa no exterior que guarda criptoativos pode ter renda de aplicações, que não conta como renda ativa; nesse caso, entra na tributação anual do lucro. O enquadramento dos ativos virtuais depende da regulamentação da Receita (art. 3º, § 3º).

  • Pessoa física. Ativos virtuais estão entre os exemplos de aplicação financeira no exterior (art. 3º, § 1º, I).
  • Empresa no exterior. Renda de aplicações financeiras e de ativos virtuais não é renda ativa: quando a renda ativa fica abaixo de 60%, o lucro é tributado todo 31 de dezembro.
  • DeCripto. Desde julho de 2026, pela IN RFB 2.291/2025, no lugar do modelo de 2019.
  • Sem recomendação. A CRH Advisory cuida da estrutura e do imposto, e não indica ativos.

O que a lei brasileira diz sobre criptoativos?

Três normas se somam: a Lei 14.478/2022, que define ativo virtual e as prestadoras de serviço; a Lei 14.754/2023, que trata do imposto no exterior; e a IN RFB 2.291/2025, que trata da informação à Receita.

O que é ativo virtual

Representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meio eletrônico e usada para pagamento ou investimento; moedas, pontos de fidelidade e valores mobiliários ficam de fora (Lei 14.478/2022, art. 3º).

Imposto no exterior

Ativos virtuais e carteiras digitais estão entre os exemplos de aplicação financeira no exterior, tributada em 15% no ajuste anual; o enquadramento depende de regulamentação da Receita (Lei 14.754/2023, art. 3º, §§ 1º e 3º).

Informação à Receita

A DeCripto substituiu o modelo antigo em julho de 2026; ela trata de informação, e não de tributação.

Fontes: Lei 14.478/2022, arts. 1º a 5º; Lei 14.754/2023, arts. 2º, 3º e 44; Receita Federal, notícia da IN RFB 2.291/2025 (17/11/2025, atualizada em 28/10/2026) e atos da DeCripto.

Gráfico de cotações em um monitor

Quem precisa declarar criptoativos à Receita?

As corretoras que atuam no Brasil informam todo mês, qualquer que seja o valor, e a obrigação passou a alcançar também as corretoras de fora que atendem o mercado brasileiro. A pessoa física ou a empresa informa quando opera sem corretora brasileira, acima de R$ 35 mil no mês.

  • Corretora brasileira. Informa as operações mensalmente.
  • Corretora estrangeira. Passou a ter a obrigação quando atende o Brasil.
  • Sem corretora brasileira. O próprio investidor informa as operações acima de R$ 35 mil no mês; antes, o limite era R$ 30 mil.
  • Declaração anual. Os ativos continuam na declaração de Imposto de Renda, à parte da DeCripto.

Fonte: Receita Federal, IN RFB 2.291/2025 (notícia de 17/11/2025, atualizada em 28/10/2026).

Como a CRH Advisory organiza os criptoativos no exterior?

Começamos pelo mapa de onde estão os ativos e em nome de quem. Com isso, definimos o tratamento de cada um no Brasil, avaliamos se uma empresa faz sentido e organizamos as declarações.

  1. Mapa dos ativos

    Levantamos corretoras, carteiras próprias, redes e o histórico de compras e vendas.

  2. Tratamento fiscal

    Classificamos cada posição pela Lei 14.754/2023 e pela regulamentação da Receita.

  3. Estrutura

    Comparamos manter em nome próprio e por uma empresa, com o imposto de cada caminho.

  4. Declarações

    Mantemos a declaração anual, a DeCripto quando exigida e o balanço da empresa, se houver.

Uma empresa no exterior muda o imposto dos criptoativos?

Muda a forma de cálculo, e não reduz a obrigação. Se a empresa só guarda criptoativos, a receita tende a ser de aplicações financeiras (art. 5º, § 6º, I, g), que não conta como renda ativa, e o lucro dela é tributado em 15% todo 31 de dezembro na declaração do sócio.

A regra está no art. 5º, §§ 5º, II, e 6º, da Lei 14.754/2023. O balanço anual da empresa é a base do cálculo, e os ativos precisam de registro de custo e de valor em cada data.

A empresa pode fazer sentido por governança ou sucessão, e não para mudar o imposto. A CRH Advisory compara os dois caminhos com os números do seu caso.

Perguntas frequentes sobre offshore e criptoativos

Criptoativo em corretora estrangeira paga imposto no Brasil?

Em regra, sim, para quem mora no Brasil. A Lei 14.754/2023 cita ativos virtuais entre os exemplos de aplicação financeira no exterior, tributada em 15% na declaração anual. O enquadramento dos ativos virtuais depende da regulamentação da Receita (art. 3º, § 3º).

O que é a DeCripto?

É a declaração de operações com criptoativos criada pela IN RFB 2.291/2025, no padrão internacional da OCDE. Segundo a Receita Federal, ela substituiu o modelo antigo a partir de julho de 2026 e não trata de tributação.

Vale a pena ter os criptoativos por uma empresa no exterior?

Depende do objetivo, e a resposta não vem de uma regra geral. Pela Lei 14.754/2023, a empresa controlada no exterior que só guarda criptoativos tende a ter renda de aplicações financeiras (o enquadramento dos ativos virtuais depende da regulamentação da Receita, art. 3º, § 3º), e essa renda não conta como renda ativa própria. Com renda ativa abaixo de 60% da renda total, a empresa entra no art. 5º, § 5º, II, e o lucro apurado no balanço anual é tributado em 15% todo 31 de dezembro, com ou sem distribuição ao sócio. Se a empresa estiver em país da lista de tributação favorecida, o balanço segue a norma contábil brasileira. Em compensação, a empresa pode organizar a governança, a custódia e a sucessão dos ativos. A CRH Advisory compara a posse direta e a empresa com os números do seu caso, sem recomendar compra ou venda de ativos.

Carteira própria, sem corretora, precisa ser declarada?

Em regra, os ativos entram na declaração anual de bens e direitos de quem mora no Brasil. Pela DeCripto, quem opera sem corretora brasileira informa as operações acima de R$ 35 mil no mês.

A CRH Advisory indica quais criptoativos comprar?

Não. A CRH Advisory cuida da estrutura, do imposto e das declarações. A escolha de ativos e de corretoras é do investidor.

Onde aprofundar sobre investimentos no exterior?

Os criptoativos são um tipo de investimento no exterior. Estas páginas mostram a apuração dos ganhos, a carteira na bolsa americana, a regra do imposto da offshore e a declaração de quem tem bens fora.

Claudia Vasconcelos, Sócia fundadora

Por Claudia Vasconcelos — Sócia fundadora

Página da área de estruturas internacionais da CRH Advisory.

Profissional registrada sob OAB/SP 473344 e CRC/SP 354609, responsável técnica pela CRH Advisory, em São Paulo/SP. Conheça a CRH Advisory ou fale direto: (11) 99367-9692.

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