Regularize sua Declaração de Capitais no Exterior (DCBE) e Evite Multas do Banco Central
Se você possui ativos no exterior (Empresas, Imóveis, Contas Bancárias) acima de US$ 1 milhão, a declaração ao Banco Central é obrigatória. O descumprimento gera multas que podem chegar a R$ 250.000,00.
Não corra riscos desnecessários. Realizamos a elaboração, retificação e entrega da sua DCBE Anual ou Trimestral com agilidade e rigor técnico, sob a supervisão de uma Advogada e Contadora especialista.
Você precisa entregar a DCBE?
A regra é clara, mas muitos investidores confundem com o Imposto de Renda.
A DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) não é tributária, é estatística e regulatória. Você está obrigado se:
DCBE Anual:
Possuía ativos no exterior (soma de todos os bens) totalizando US$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Dólares) ou mais na data-base de 31 de dezembro.
DCBE Trimestral:
Possuía ativos no exterior totalizando US$ 100.000.000,00 (Cem Milhões de Dólares) ou mais nas datas-base trimestrais (31/03, 30/06, 30/09).
Atenção: A cotação do Dólar utilizada é a PTAX de venda do dia da data-base.
Penalidades Possíveis:
Multa por Atraso: Para quem entrega fora do prazo regulamentar.
Multa por Não Entrega: Valor elevado, podendo atingir percentuais sobre o valor não declarado.
Multa por Declaração Incorreta: Erros de classificação contábil dos ativos também geram passivo.
O Custo do Esquecimento
O Banco Central do Brasil cruza dados com a Receita Federal. Se você declarou a Offshore no IRPF mas não entregou a DCBE, a inconsistência é detectada automaticamente.
Regularização Completa e Segura
Transformamos a complexidade do sistema do Bacen em tranquilidade para você.
O que nossa assessoria inclui:
- Análise Patrimonial: Levantamento de todos os ativos (Offshore, Stocks, Real Estate, Crypto) para verificar se atingiram o piso de obrigatoriedade.
- Classificação Contábil: Correta alocação dos ativos nos códigos específicos do Manual do Declarante (Investimento Direto, Portfólio, etc.)1.
- Elaboração e Entrega: Preenchimento do formulário no sistema do Banco Central.
- Retificação de Anos Anteriores: Se você deixou de declarar anos passados, realizamos a entrega extemporânea (denúncia espontânea) para mitigar o valor das multas.
Liderança Técnica: Contabilidade + Direito
A DCBE exige conhecimento duplo: entender a natureza jurídica do ativo (Direito) e saber converter balanços internacionais (Contabilidade).
Na CRH Advisory, todo o processo é supervisionado por Claudia Vasconcelos (Contadora e Advogada). Isso garante que sua declaração esteja blindada contra erros de interpretação que poderiam gerar autuações futuras. Não usamos robôs; usamos inteligência tributária.
Dúvidas Frequentes sobre DCBE
Sim. São obrigações distintas para órgãos distintos. O IRPF é para a Receita Federal (Tributário). A DCBE é para o Banco Central (Cambial/Estatístico). Entregar um não isenta o outro.
Não! Quanto mais tempo você demora, maior pode ser a penalidade. A recomendação técnica é realizar a entrega em atraso o mais rápido possível. Em muitos casos, a regularização espontânea (antes de ser intimado) pode atenuar as sanções administrativas.
Se a soma total dos seus ativos no exterior (valor da empresa + conta PF + imóveis) for menor que US$ 1 milhão na data-base de 31/12, você está dispensado da DCBE Anual naquele ano específico. Porém, a declaração de IRPF continua obrigatória.
Sim. Realizamos um "saneamento" do seu histórico, entregando as declarações pendentes dos últimos 5 anos (período prescricional) para garantir sua regularidade total.