Trust VISTA
Pela lei de trusts especiais de 2003, permite manter as ações de uma empresa BVI por tempo indeterminado, com a gestão feita pelos diretores e sem intervenção do trustee, salvo nos casos previstos.
Jurisdições offshore
As Ilhas Virgens Britânicas têm duas ferramentas pensadas para patrimônio de família: o trust VISTA, que guarda as ações de uma empresa sem interferir na gestão, e a empresa fiduciária privada, que atua como trustee só da família. A CRH Advisory desenha a estrutura e cuida da tributação e das declarações no Brasil.
Por que CRH Advisory
Em resumo
É a estrutura que organiza, numa jurisdição só, a holding da família, o trust que guarda as ações e a gestão do patrimônio. Nas BVI, ela costuma combinar uma empresa BVI, um trust VISTA e uma empresa fiduciária privada.
Cada peça tem uma lei própria nas Ilhas Virgens Britânicas. A combinação das três define quem decide sobre a empresa, quem guarda as ações e como o patrimônio passa à geração seguinte.
Pela lei de trusts especiais de 2003, permite manter as ações de uma empresa BVI por tempo indeterminado, com a gestão feita pelos diretores e sem intervenção do trustee, salvo nos casos previstos.
Empresa BVI limitada cujo estatuto diz que ela é uma private trust company e que atende só trusts ligados à família; o agente registrado dela precisa ter licença de trust Classe I.
A holding que só detém participações tem o teste reduzido de substância econômica: registros em dia e pessoas e instalações adequadas.
Fontes: Virgin Islands Special Trusts Act (Lei 10 de 2003, arts. 3º e seguintes, edição revisada de 2020); Financial Services (Exemptions) Regulations (edição de 2020); Regras de Substância Econômica da ITA (2024).

O trust VISTA foi criado para guardar ações de empresa familiar sem obrigar o trustee a vender quando a venda parecer vantajosa e sem que ele interfira na gestão. Os diretores continuam administrando a empresa.
Fonte: Virgin Islands Special Trusts Act, preâmbulo e art. 3º (edição revisada de 2020).
Partimos do patrimônio e das regras que a família quer para as próximas gerações. Depois vêm a holding, a escritura do trust, a empresa fiduciária privada e as declarações de cada ano no Brasil.
Levantamos patrimônio, herdeiros, empresas e o que cada geração deve receber.
Comparamos holding com trust VISTA, trust comum e fundação, e apresentamos as opções de trustee.
Coordenamos com o agente registrado e com o advogado da família a holding, a escritura do trust e a empresa fiduciária; a redação jurídica é do advogado.
Mantemos o balanço da holding, a declaração do instituidor e, quando exigida, a declaração ao Banco Central.
A holding nas BVI está em país da lista de tributação favorecida, e o lucro dela é tributado em 15% em 31 de dezembro para o sócio que mora no Brasil. O trust segue a seção própria da Lei 14.754/2023.
Pela Lei 14.754/2023, os bens do trust seguem com o instituidor até a distribuição ou o falecimento dele (art. 10), e a controlada detida pelo trust é tratada como se fosse detida diretamente pelo titular (art. 10, § 4º). A passagem aos herdeiros é tratada como doação ou herança (art. 10, § 2º) e pode incidir ITCMD, conforme a lei do estado competente, definido pela Lei Complementar 227/2026 (arts. 158 e 159).
O instituidor ou o beneficiário deve requisitar ao trustee os recursos e as informações para pagar o imposto e cumprir as obrigações no Brasil (art. 10, §§ 5º e 8º). A CRH Advisory aponta esse ponto ao advogado antes da assinatura.
Pode. O trust VISTA é regido pela lei das BVI, e no Brasil ele segue as regras de trust da Lei 14.754/2023: os bens são do instituidor até a distribuição ou o falecimento.
É uma empresa BVI que atua como trustee só de trusts ligados a uma família. Pelo regulamento de isenções das BVI (2020), ela precisa ter um agente registrado com licença de trust Classe I.
Em regra, sim, sobre o lucro da holding. As Ilhas Virgens Britânicas estão na lista de tributação favorecida da Receita Federal, e por isso a holding controlada por quem mora no Brasil entra no art. 5º, § 5º, I, da Lei 14.754/2023. O lucro apurado no balanço anual, feito na norma contábil brasileira, é convertido em reais e tributado em 15% em 31 de dezembro, com ou sem distribuição. Quando a holding pertence a um trust, ela é tratada como se fosse detida diretamente pelo titular dos bens do trust, que é o instituidor enquanto ele vive. Os lucros já tributados não são tributados de novo quando distribuídos, e o imposto pago lá fora pode ser deduzido com os limites da lei. A estrutura organiza a governança e a sucessão; ela não afasta o imposto brasileiro.
Se ela só detém participações e recebe dividendos e ganhos de capital, vale o teste reduzido: registros em dia e pessoas e instalações adequadas nas BVI para manter as participações.
No trust comum, o trustee tem dever de cuidar do valor dos bens e pode precisar intervir na empresa. No VISTA, a lei permite manter as ações por tempo indeterminado e deixa a gestão com os diretores.

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