Quem é o cliente
Documentos da pessoa física ou da empresa e de quem está no fim da cadeia como beneficiário final.
Conta no exterior
O Panamá tem uma economia dolarizada e um centro bancário internacional. Abrir conta lá, em nome próprio ou da empresa, passa pela diligência do banco e, depois, pelas declarações no Brasil. A CRH Advisory prepara os documentos, organiza a comprovação da origem dos recursos e cuida do Imposto de Renda e da declaração ao Banco Central.
Por que CRH Advisory
Em resumo
O banco panamenho faz a diligência do cliente: identifica quem é o titular e o beneficiário final, conhece a atividade e a origem do patrimônio. Aprovada a conta, o dinheiro sai do Brasil por câmbio regular e a conta entra no Imposto de Renda e, conforme o valor, na declaração ao Banco Central.
A lei do Panamá exige que o banco conheça o cliente: quem ele é, quem é o beneficiário final, o que faz e de onde vem o patrimônio. Quanto maior o risco, mais profunda a diligência, e operações fora do perfil podem ser questionadas.
Documentos da pessoa física ou da empresa e de quem está no fim da cadeia como beneficiário final.
A diligência inclui o conhecimento razoável da origem do patrimônio e o acompanhamento das operações.
O banco avalia o risco do cliente, do país, dos produtos e dos canais, e aplica diligência reforçada quando o risco é maior, como no caso de pessoas politicamente expostas.
Fonte: Panamá, Lei 23 de 2015, art. 4º (definições de diligência devida e de beneficiário final) e art. 26 (avaliação de risco), texto consolidado do Ministério da Economia e Finanças.

A conta em nome da pessoa física é declarada diretamente no Imposto de Renda. A conta da empresa offshore fica dentro dela e segue as regras da controlada. A escolha depende do uso: guardar reserva, investir ou receber de clientes no exterior.
Fonte: Lei 14.754/2023, arts. 2º, § 3º, e 3º, § 1º.
A abertura começa pela definição do titular e do uso da conta. Depois vêm os documentos e a comprovação da origem dos recursos para o banco, o envio do dinheiro por câmbio regular e as declarações no Brasil.
Definimos se a conta fica em seu nome ou da empresa e para que ela vai servir.
Organizamos os documentos e a comprovação da origem dos recursos que o banco pede.
O dinheiro sai do Brasil por instituição autorizada, com o contrato de câmbio guardado.
Lançamos a conta no Imposto de Renda e, quando o total exige, na declaração ao Banco Central.
O saldo da conta vai para a ficha de bens e direitos. Os rendimentos de conta remunerada são aplicação financeira no exterior e pagam 15% na declaração anual, no ano em que são recebidos. A variação cambial de conta não remunerada não é tributada.
As regras estão nos arts. 2º e 3º da Lei 14.754/2023. Além do Imposto de Renda, quem tem US$ 1 milhão ou mais em bens no exterior em 31 de dezembro entrega a declaração de capitais brasileiros no exterior ao Banco Central (gov.br, 2025).
A CRH Advisory mantém essas declarações todo ano e guarda a documentação que sustenta cada número.
Pode. Ter conta no exterior é permitido, desde que o dinheiro saia por câmbio regular e a conta seja declarada. A aceitação depende da análise do banco, que conhece o cliente e a origem do patrimônio.
Cada banco tem a sua lista, mas todos seguem a lei de prevenção à lavagem de dinheiro do Panamá. A Lei 23 de 2015 define a diligência devida como o conjunto de normas e procedimentos que permitem ao banco um conhecimento razoável do cliente, da origem do patrimônio e das operações, com diligência reforçada quando o risco é maior. Na prática, isso significa documento de identidade, comprovante de endereço, informação sobre a atividade e a renda, comprovação da origem dos recursos e, para a empresa, os documentos societários e a identificação do beneficiário final, que é a pessoa física que, no fim, é dona da empresa ou a controla. O banco também pede a residência fiscal do cliente. A CRH Advisory organiza esses documentos antes do pedido e prepara a explicação da origem do dinheiro, que costuma ser o ponto mais demorado da abertura.
Precisa. O saldo vai à ficha de bens e direitos, e os rendimentos de conta remunerada são tributados em 15% na ficha própria, pela Lei 14.754/2023. Com US$ 1 milhão ou mais no exterior, há também a declaração ao Banco Central.
Em conta corrente não remunerada, mantida em banco autorizado pela autoridade monetária do país, não paga (art. 2º, § 3º, da Lei 14.754/2023). Em conta remunerada, a variação faz parte do rendimento.
Depende do uso. Para receber de clientes ou concentrar investimentos de uma estrutura, a conta da empresa costuma fazer mais sentido; para uma reserva pessoal, a conta em nome próprio é mais simples de declarar. A CRH Advisory compara os dois caminhos.

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