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Empresa no exterior para agências de marketing: clientes de fora com contrato e imposto em ordem
A agência que atende clientes nos Estados Unidos ou na Europa costuma precisar de uma empresa lá fora para contratar, faturar em moeda forte e ter conta no exterior. A CRH Advisory desenha essa empresa, define quem é o sócio dela e cuida da tributação e das declarações no Brasil.
Por que CRH Advisory
- Dupla titulação: Advocacia (OAB/SP) + Contabilidade (CRC/SP)
- 10+ anos de experiência em Direito Tributário e Societário
- Atuação global: EUA, Caribe, Europa e América do Sul
- Sem intermediários: você fala diretamente com quem resolve
Em resumo
Por que uma agência de marketing abre empresa no exterior?
Para contratar e faturar com clientes de outros países pela própria empresa estrangeira, com conta e contrato em moeda forte. A empresa no exterior não muda a residência dos sócios: o lucro dela continua tributado no Brasil, pelo sócio pessoa física ou pela agência controladora.
- Para quê. Contratos e faturamento com clientes do exterior, em dólar ou euro.
- Quem é o sócio. A pessoa física do dono ou a própria agência brasileira.
- Sócio pessoa física. Lei 14.754/2023: tributação anual ou na disponibilização, conforme a empresa.
- Agência controladora. Lei 12.973/2014: o lucro da controlada entra no lucro real e na CSLL da agência.
Quem deve ser o sócio da empresa no exterior?
O sócio pode ser o dono da agência, como pessoa física, ou a própria agência brasileira. A escolha muda a lei que tributa o lucro da empresa estrangeira e o momento em que o imposto é pago.
Sócio pessoa física
- Lei Lei 14.754/2023, arts. 5º e 6º.
- Imposto 15% na declaração anual do sócio.
- Quando Todo 31/12 nas controladas do art. 5º, § 5º; nas demais, na disponibilização.
Agência como controladora
- Lei Lei 12.973/2014, art. 77.
- Imposto IRPJ e CSLL da agência no lucro real.
- Quando O lucro da controlada entra na apuração da agência no ano.
Pela Lei 14.754/2023, a controlada da pessoa física que tem renda ativa própria de 60% ou mais e não está em país ou regime de tributação favorecida é tributada só quando o lucro é disponibilizado ao sócio (art. 6º, II). A receita de serviços prestados pela própria empresa é renda ativa. Já a controlada de pessoa jurídica brasileira segue o art. 77 da Lei 12.973/2014: a parcela do ajuste do investimento equivalente ao lucro da controlada entra no lucro real e na base da CSLL da controladora.

Onde a agência deve abrir a empresa?
A jurisdição segue o mercado da agência e o efeito no Brasil. Uma LLC nos Estados Unidos aproxima a agência dos clientes americanos; uma empresa em país da lista da Receita traz tributação anual e retenção maior nos pagamentos que saem do Brasil.
- LLC americana. Contratos e conta nos EUA; o regime da LLC de sócios não residentes está no art. 2º da IN RFB 1.037/2010.
- País da lista da Receita. O lucro da controlada é tributado todo 31 de dezembro.
- Pagamentos do Brasil. Remessas para empresa em país de tributação favorecida têm, em regra, retenção de 25% (Lei 9.779/1999, art. 8º). O critério legal é o do art. 24 da Lei 9.430/1996, cujo limite passou de 20% para 17% pela Lei 14.596/2023; o art. 8º ainda cita 20% no texto. Confirmar o país na lista da Receita.
Fontes: IN RFB 1.037/2010, arts. 1º e 2º; Lei 9.779/1999, art. 8º; Lei 9.430/1996, art. 24, na redação da Lei 14.596/2023 (art. 40).
Como a CRH Advisory estrutura a empresa da agência?
O trabalho começa pelos clientes e pelos contratos: quem contrata, de onde paga e o que a agência entrega. Com isso, definimos o sócio, a jurisdição e os contratos entre a empresa de fora e a agência no Brasil.
Mapa dos clientes
Levantamos quem são os clientes do exterior, os contratos e a moeda de cada um.
Sócio e jurisdição
Comparamos o sócio pessoa física com a agência controladora e escolhemos onde abrir a empresa.
Abertura e contratos
Abrimos a empresa e a conta e organizamos os contratos com os clientes e com a agência no Brasil.
Contabilidade e declarações
Mantemos o balanço da empresa e as declarações do sócio ou da agência todo ano.
A empresa no exterior paga menos imposto que a agência no Brasil?
Não é para isso que ela serve. O lucro da empresa no exterior continua tributado no Brasil, pelo sócio ou pela agência. O que a estrutura organiza é a relação com os clientes de fora: contrato, moeda, conta e recebimento.
Se o dono da agência mora no Brasil, a empresa no exterior é declarada todo ano no Imposto de Renda dele, e o lucro é tributado conforme a Lei 14.754/2023. Os serviços que a agência brasileira presta para a empresa de fora, ou o contrário, precisam de contrato e preço compatíveis com o que é entregue.
A CRH Advisory desenha a estrutura com esses pontos em vista, para que cada operação tenha documento e registro nos dois lados.
Perguntas frequentes sobre empresa no exterior para agências
Agência de marketing pode ter empresa no exterior?
Pode. A empresa no exterior pode ter como sócio o dono da agência ou a própria agência brasileira. Ela precisa ser declarada no Brasil, e o lucro dela é tributado aqui conforme a lei que se aplica ao sócio.
O lucro da empresa de fora é tributado todo ano?
Depende do sócio e da empresa. Se o sócio é a pessoa física do dono da agência, vale a Lei 14.754/2023: o lucro é tributado em 15% todo 31 de dezembro quando a empresa está em país ou dependência com tributação favorecida, quando é beneficiária de regime fiscal privilegiado ou quando tem renda ativa própria inferior a 60% da renda total. Uma empresa que presta os serviços da agência a clientes do exterior costuma ter renda ativa, porque a receita vem da própria atividade; se ela não estiver em país ou regime favorecido, o lucro só é tributado quando é disponibilizado ao sócio. A LLC estadual americana de sócios não residentes, não sujeita ao imposto federal, está entre os regimes privilegiados da IN RFB 1.037/2010, e nesse caso a tributação é anual. Se a sócia é a agência brasileira, o art. 77 da Lei 12.973/2014 manda incluir o lucro da controlada no lucro real e na CSLL da agência. A escolha do sócio vem antes da abertura.
A agência pode pagar a empresa de fora por serviços?
Pode, com contrato e preço compatíveis com o serviço. Se a empresa estiver em país de tributação favorecida (art. 24 da Lei 9.430/1996), o pagamento tem, em regra, retenção de 25% na fonte (Lei 9.779/1999, art. 8º). Confirmar o país antes de pagar.
A empresa no exterior muda a minha residência fiscal?
Não. Quem mora no Brasil continua residente aqui e declara a empresa no Imposto de Renda. A mudança de residência é outro processo, com a saída definitiva do Brasil.
Preciso de contador no Brasil e lá fora?
A empresa de fora precisa de balanço anual, que é a base do imposto no Brasil, e das declarações exigidas no país dela. A CRH Advisory cuida das duas pontas, junto com o contador da agência no Brasil.

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