Lucros já tributados
Os lucros das controladas do art. 5º, § 5º, tributados em 31 de dezembro de cada ano, não são tributados de novo quando distribuídos no encerramento; eles reduzem o crédito de dividendo a receber da declaração (art. 5º, § 11).
Vida da offshore
Uma offshore pode deixar de fazer sentido: a família mudou de plano, os bens foram vendidos ou a estrutura ficou cara para o que entrega. Encerrar envolve a liquidação na jurisdição e o imposto e as declarações no Brasil. A CRH Advisory conduz as duas pontas, na ordem certa.
Por que CRH Advisory
Em resumo
É liquidar a empresa no exterior: decidir o destino dos bens, pagar as obrigações, cancelar o registro na jurisdição e dar baixa na participação nas declarações do sócio no Brasil, com o imposto da liquidação.
No encerramento, o que a empresa devolve ao sócio se divide em lucro e capital. Cada parte tem a sua regra na Lei 14.754/2023, e os lucros apurados até 2023 têm uma regra própria.
Os lucros das controladas do art. 5º, § 5º, tributados em 31 de dezembro de cada ano, não são tributados de novo quando distribuídos no encerramento; eles reduzem o crédito de dividendo a receber da declaração (art. 5º, § 11).
Os lucros apurados até 2023, e os das demais controladas, são tributados quando disponibilizados ao sócio (art. 6º).
A variação cambial do capital compõe o ganho de capital na baixa ou na liquidação, pelo art. 21 da Lei 8.981/1995 (art. 7º).
Fonte: Lei 14.754/2023, arts. 5º, § 11, 6º e 7º.

A ordem evita dois erros comuns: cancelar a empresa com bens ainda em nome dela e esquecer as declarações do último ano. Primeiro se resolve o patrimônio; depois vêm o registro e as declarações.
Fonte: IRS, instruções do Form 5472 (operações de dissolução da LLC desconsiderada, 2024).
Começamos pelo mapa do que a empresa tem e do que ela já pagou de imposto no Brasil. Com isso, decidimos o destino de cada bem e calculamos o imposto antes de qualquer movimento.
Levantamos bens, contas, lucros acumulados por ano e o capital aplicado em reais.
Comparamos vender pela empresa e transferir ao sócio, com o imposto de cada caminho.
Coordenamos com o agente registrado a liquidação e o cancelamento na jurisdição.
Lançamos a distribuição, o ganho de capital e a baixa na declaração do sócio e na declaração ao Banco Central, quando exigida.
Não. A empresa parada continua registrada, continua devendo taxas e relatórios na jurisdição e continua declarada no Brasil. Sem as taxas, o registro pode cancelá-la, e os bens que ainda estiverem nela ficam num limbo.
O cancelamento pela falta de pagamento não resolve o imposto nem as declarações do sócio no Brasil, e pode complicar o acesso a contas e bens.
Por isso, a CRH Advisory trata o encerramento como um projeto, com o mesmo cuidado da abertura.
Pode gerar. Os lucros ainda não tributados são tributados quando disponibilizados, e a devolução de capital entra no ganho de capital do sócio, pela Lei 14.754/2023. Os lucros já tributados todo ano não pagam de novo.
Depende dos bens e da jurisdição. A parte mais longa costuma ser a venda ou a transferência dos bens e o encerramento das contas, antes do cancelamento do registro.
Pelo art. 7º da Lei 14.754/2023, a variação cambial do principal aplicado nas controladas no exterior, estejam elas ou não nas hipóteses do art. 5º, § 5º, compõe o ganho de capital do sócio no momento da alienação, da baixa ou da liquidação do investimento, inclusive por meio de devolução de capital. Esse ganho é tributado pelas regras do art. 21 da Lei 8.981/1995. O ganho corresponde à diferença positiva entre o valor recebido em reais e o custo de aquisição médio, em reais, das cotas ou ações baixadas ou liquidadas. Se a devolução de capital não cancelar cotas, o custo médio é calculado na proporção que a devolução representa do capital total aplicado (§ 2º). Por isso, o encerramento começa pelo levantamento do capital aplicado em reais, ano a ano, e do que já foi declarado. A CRH Advisory faz esse cálculo antes da liquidação, para que o sócio saiba o imposto de cada caminho.
Pode, com documento da operação e com o tratamento fiscal de cada bem nos dois países. A transferência ao sócio é uma forma de distribuição ou de devolução de capital, e entra na declaração.
A alteração mantém a empresa e muda algo nela, como o nome, o capital ou os sócios. O encerramento extingue a empresa. A CRH Advisory cuida das duas coisas, e às vezes uma alteração resolve o que parecia pedir o encerramento.

Converse com a nossa equipe sobre o destino dos bens e a baixa da empresa.
Preencha e a equipe da CRH Advisory retorna em até um dia útil. Você também pode falar pelo WhatsApp ou ligar para (11) 99367-9692.