Vida da offshore

Encerramento de offshore: fechar a empresa com os dois países na ordem certa

Uma offshore pode deixar de fazer sentido: a família mudou de plano, os bens foram vendidos ou a estrutura ficou cara para o que entrega. Encerrar envolve a liquidação na jurisdição e o imposto e as declarações no Brasil. A CRH Advisory conduz as duas pontas, na ordem certa.

Por que CRH Advisory

  • Dupla titulação: Advocacia (OAB/SP) + Contabilidade (CRC/SP)
  • 10+ anos de experiência em Direito Tributário e Societário
  • Atuação global: EUA, Caribe, Europa e América do Sul
  • Sem intermediários: você fala diretamente com quem resolve

Em resumo

O que é encerrar uma offshore?

É liquidar a empresa no exterior: decidir o destino dos bens, pagar as obrigações, cancelar o registro na jurisdição e dar baixa na participação nas declarações do sócio no Brasil, com o imposto da liquidação.

  • Bens. Vendidos pela empresa ou devolvidos ao sócio antes do cancelamento.
  • Lucros. Os já tributados todo ano não são tributados de novo na distribuição.
  • Capital. A devolução de capital entra no cálculo do ganho de capital do sócio, com a variação cambial (Lei 14.754, art. 7º).
  • Baixa. Último balanço, cancelamento do registro e baixa na declaração brasileira.

O que acontece com o imposto quando a offshore é encerrada?

No encerramento, o que a empresa devolve ao sócio se divide em lucro e capital. Cada parte tem a sua regra na Lei 14.754/2023, e os lucros apurados até 2023 têm uma regra própria.

Lucros já tributados

Os lucros das controladas do art. 5º, § 5º, tributados em 31 de dezembro de cada ano, não são tributados de novo quando distribuídos no encerramento; eles reduzem o crédito de dividendo a receber da declaração (art. 5º, § 11).

Lucros não tributados

Os lucros apurados até 2023, e os das demais controladas, são tributados quando disponibilizados ao sócio (art. 6º).

Devolução de capital

A variação cambial do capital compõe o ganho de capital na baixa ou na liquidação, pelo art. 21 da Lei 8.981/1995 (art. 7º).

Fonte: Lei 14.754/2023, arts. 5º, § 11, 6º e 7º.

Carimbo de madeira sobre um documento oficial aberto

Em que ordem a offshore é encerrada?

A ordem evita dois erros comuns: cancelar a empresa com bens ainda em nome dela e esquecer as declarações do último ano. Primeiro se resolve o patrimônio; depois vêm o registro e as declarações.

  • Patrimônio. Venda dos bens pela empresa ou transferência ao sócio, com documento de cada operação.
  • Contas e obrigações. Pagamento de taxas e despesas e encerramento das contas bancárias.
  • Jurisdição. Liquidação ou cancelamento do registro pelo agente registrado, conforme a lei local.
  • Último ano. Último balanço, declarações locais e, na LLC americana, o Form 5472 com a dissolução.

Fonte: IRS, instruções do Form 5472 (operações de dissolução da LLC desconsiderada, 2024).

Como a CRH Advisory conduz o encerramento?

Começamos pelo mapa do que a empresa tem e do que ela já pagou de imposto no Brasil. Com isso, decidimos o destino de cada bem e calculamos o imposto antes de qualquer movimento.

  1. Mapa da empresa

    Levantamos bens, contas, lucros acumulados por ano e o capital aplicado em reais.

  2. Destino dos bens

    Comparamos vender pela empresa e transferir ao sócio, com o imposto de cada caminho.

  3. Liquidação

    Coordenamos com o agente registrado a liquidação e o cancelamento na jurisdição.

  4. Baixa no Brasil

    Lançamos a distribuição, o ganho de capital e a baixa na declaração do sócio e na declaração ao Banco Central, quando exigida.

Deixar a offshore parada é o mesmo que encerrar?

Não. A empresa parada continua registrada, continua devendo taxas e relatórios na jurisdição e continua declarada no Brasil. Sem as taxas, o registro pode cancelá-la, e os bens que ainda estiverem nela ficam num limbo.

O cancelamento pela falta de pagamento não resolve o imposto nem as declarações do sócio no Brasil, e pode complicar o acesso a contas e bens.

Por isso, a CRH Advisory trata o encerramento como um projeto, com o mesmo cuidado da abertura.

Perguntas frequentes sobre encerramento de offshore

Encerrar a offshore gera imposto no Brasil?

Pode gerar. Os lucros ainda não tributados são tributados quando disponibilizados, e a devolução de capital entra no ganho de capital do sócio, pela Lei 14.754/2023. Os lucros já tributados todo ano não pagam de novo.

Quanto tempo leva para encerrar uma offshore?

Depende dos bens e da jurisdição. A parte mais longa costuma ser a venda ou a transferência dos bens e o encerramento das contas, antes do cancelamento do registro.

Como fica a variação cambial do capital no encerramento?

Pelo art. 7º da Lei 14.754/2023, a variação cambial do principal aplicado nas controladas no exterior, estejam elas ou não nas hipóteses do art. 5º, § 5º, compõe o ganho de capital do sócio no momento da alienação, da baixa ou da liquidação do investimento, inclusive por meio de devolução de capital. Esse ganho é tributado pelas regras do art. 21 da Lei 8.981/1995. O ganho corresponde à diferença positiva entre o valor recebido em reais e o custo de aquisição médio, em reais, das cotas ou ações baixadas ou liquidadas. Se a devolução de capital não cancelar cotas, o custo médio é calculado na proporção que a devolução representa do capital total aplicado (§ 2º). Por isso, o encerramento começa pelo levantamento do capital aplicado em reais, ano a ano, e do que já foi declarado. A CRH Advisory faz esse cálculo antes da liquidação, para que o sócio saiba o imposto de cada caminho.

Posso transferir os bens da offshore para o meu nome antes de encerrar?

Pode, com documento da operação e com o tratamento fiscal de cada bem nos dois países. A transferência ao sócio é uma forma de distribuição ou de devolução de capital, e entra na declaração.

Qual a diferença entre encerrar e alterar a offshore?

A alteração mantém a empresa e muda algo nela, como o nome, o capital ou os sócios. O encerramento extingue a empresa. A CRH Advisory cuida das duas coisas, e às vezes uma alteração resolve o que parecia pedir o encerramento.

Onde aprofundar sobre a vida da offshore?

O encerramento é a última etapa da offshore. Estas páginas mostram a manutenção de cada ano, o imposto do lucro, a contabilidade que sustenta o cálculo e o retorno do dinheiro ao Brasil.

Claudia Vasconcelos, Sócia fundadora

Por Claudia Vasconcelos — Sócia fundadora

Página da área de estruturas internacionais da CRH Advisory.

Profissional registrada sob OAB/SP 473344 e CRC/SP 354609, responsável técnica pela CRH Advisory, em São Paulo/SP. Conheça a CRH Advisory ou fale direto: (11) 99367-9692.

Atualizado em

Encerre a offshore com o imposto calculado antes

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