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Offshore para exportadores: a empresa de fora com preço de transferência em ordem

O exportador que vende para vários países costuma pensar numa empresa no exterior para distribuir, receber em moeda forte ou ficar perto do comprador. Desde 2024, a venda da empresa brasileira para essa empresa segue as regras novas de preços de transferência. A CRH Advisory desenha a estrutura com essas regras desde o início.

Por que CRH Advisory

  • Dupla titulação: Advocacia (OAB/SP) + Contabilidade (CRC/SP)
  • 10+ anos de experiência em Direito Tributário e Societário
  • Atuação global: EUA, Caribe, Europa e América do Sul
  • Sem intermediários: você fala diretamente com quem resolve

Em resumo

Por que um exportador abre empresa no exterior?

Para distribuir os produtos, contratar com compradores e receber no mercado de destino por uma empresa própria. A venda da exportadora para essa empresa ligada segue o princípio de preços entre partes independentes, e o lucro dela é tributado no Brasil.

  • Para quê. Distribuição, contratos e recebimento perto do comprador.
  • Preço. Lei 14.596/2023: o preço entre as empresas segue o que partes independentes combinariam.
  • Exportadora sócia. Lei 12.973/2014: o lucro da controlada entra no lucro real e na CSLL.
  • Sócio pessoa física. Lei 14.754/2023: tributação anual ou na disponibilização, conforme a empresa.

O que mudou para o exportador com a Lei 14.596/2023?

Desde 1º de janeiro de 2024, a empresa brasileira que vende para parte relacionada no exterior apura o IRPJ e a CSLL com o preço que partes não relacionadas combinariam em operações comparáveis. As margens fixas antigas saíram.

Princípio arm's length

Termos e condições da operação controlada seguem os de partes não relacionadas em transações comparáveis (art. 2º).

Partes relacionadas

Basta uma parte estar sob influência da outra, de forma direta ou indireta, que possa levar a condições diferentes das que partes independentes combinariam (art. 4º). A empresa de fora do mesmo dono entra aqui.

Paraíso fiscal

As regras alcançam também a operação com empresa em país de tributação favorecida ou regime privilegiado, mesmo sem vínculo.

Fontes: Lei 14.596/2023, arts. 1º a 4º e 47; Lei 9.430/1996, arts. 24 e 24-A, na redação da Lei 14.596.

Vista aérea de um porto, com navio e contêineres no cais

Quem deve ser o sócio da empresa no exterior?

A empresa de fora pode pertencer à própria exportadora ou ao dono dela, como pessoa física. A escolha muda a lei que tributa o lucro e o momento do imposto, mas não afasta as regras de preço entre as empresas.

  • Exportadora como sócia. O lucro da controlada entra no lucro real e na CSLL da exportadora no ano (Lei 12.973/2014, art. 77).
  • Dono como sócio. A controlada com renda ativa própria de 60% ou mais, fora de país ou regime favorecido, é tributada na disponibilização (Lei 14.754/2023, art. 6º, II).
  • Receita de revenda. A revenda feita pela própria empresa pode contar como renda ativa própria, conforme o caso (art. 5º, § 6º, I).
  • Jurisdição. Empresa em país da lista da Receita leva a tributação anual e a regras de preço mesmo sem vínculo.

Fontes: Lei 12.973/2014, art. 77; Lei 14.754/2023, arts. 5º e 6º.

Como a CRH Advisory estrutura a empresa do exportador?

O trabalho começa pela cadeia de venda: quem compra, de onde, em que moeda e o que cada empresa faz. Com isso, definimos o sócio, a jurisdição e o preço entre as empresas, com a documentação que a lei pede.

  1. Cadeia de venda

    Mapeamos compradores, mercados, moedas e as funções de cada empresa na operação.

  2. Sócio e jurisdição

    Comparamos a exportadora e o dono como sócios e escolhemos onde abrir a empresa.

  3. Preço e contratos

    Definimos o preço entre as empresas e os contratos que sustentam cada função e cada risco.

  4. Contabilidade e declarações

    Mantemos o balanço da empresa de fora e as declarações no Brasil todo ano.

A empresa no exterior serve para deixar o lucro lá fora?

Não. O preço da venda entre as empresas segue o mercado, e o lucro da empresa de fora é tributado no Brasil, pela exportadora ou pelo sócio. O que a estrutura organiza é a operação comercial: contrato, moeda, estoque e recebimento.

Pela Lei 14.596/2023, o preço que destoa do que partes independentes combinariam é ajustado na base do IRPJ e da CSLL da exportadora. A documentação de cada função e de cada risco é o que sustenta o preço.

A CRH Advisory desenha a estrutura com esses pontos em vista, junto com o contador da exportadora no Brasil.

Perguntas frequentes sobre offshore para exportadores

Exportador pode ter empresa no exterior?

Pode. A empresa no exterior pode ter como sócia a exportadora ou o dono dela. Ela é declarada no Brasil, e as vendas entre as empresas seguem as regras de preços de transferência.

O que são preços de transferência?

São as regras que definem o preço das operações entre empresas ligadas para fins de IRPJ e CSLL. Pela Lei 14.596/2023, em vigor desde 2024, esse preço segue o que partes independentes combinariam.

Quem deve ser o sócio da empresa no exterior: a exportadora ou o dono?

Depende do uso da empresa e dos planos do grupo. Quando a sócia é a exportadora brasileira, o art. 77 da Lei 12.973/2014 manda incluir o lucro da controlada no lucro real e na base da CSLL da exportadora, no ano em que ele é apurado. Quando o sócio é o dono, como pessoa física que mora no Brasil, vale a Lei 14.754/2023: a controlada que tem renda ativa própria de 60% ou mais da renda total e não está em país ou regime de tributação favorecida é tributada só quando o lucro é disponibilizado; nas outras hipóteses do art. 5º, § 5º, o lucro é tributado em 15% todo 31 de dezembro. Nos dois casos, a venda da exportadora para a empresa ligada segue a Lei 14.596/2023, porque as duas são partes relacionadas. A escolha do sócio vem antes da abertura, porque mudar depois pode gerar ganho de capital e novas declarações.

A empresa de fora precisa estar num paraíso fiscal?

Não, e a escolha do país depende do caso. Empresa em país da lista da Receita leva o lucro do sócio pessoa física à tributação anual e atrai as regras de preço mesmo em operações sem vínculo.

Quem cuida da contabilidade nos dois países?

A empresa de fora precisa de balanço anual, que é a base do imposto no Brasil, e das obrigações do país dela. A CRH Advisory cuida dessa parte junto com o contador da exportadora.

Onde aprofundar sobre a empresa no exterior?

A empresa do exportador é uma solução por perfil. Estas páginas mostram a regra do imposto da offshore, a contabilidade da empresa de fora, a empresa nos EUA e uma solução vizinha, a dos produtores rurais.

Claudia Vasconcelos, Sócia fundadora

Por Claudia Vasconcelos — Sócia fundadora

Página da área de estruturas internacionais da CRH Advisory.

Profissional registrada sob OAB/SP 473344 e CRC/SP 354609, responsável técnica pela CRH Advisory, em São Paulo/SP. Conheça a CRH Advisory ou fale direto: (11) 99367-9692.

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Venda para fora com a estrutura e o preço certos

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