Princípio arm's length
Termos e condições da operação controlada seguem os de partes não relacionadas em transações comparáveis (art. 2º).
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O exportador que vende para vários países costuma pensar numa empresa no exterior para distribuir, receber em moeda forte ou ficar perto do comprador. Desde 2024, a venda da empresa brasileira para essa empresa segue as regras novas de preços de transferência. A CRH Advisory desenha a estrutura com essas regras desde o início.
Por que CRH Advisory
Em resumo
Para distribuir os produtos, contratar com compradores e receber no mercado de destino por uma empresa própria. A venda da exportadora para essa empresa ligada segue o princípio de preços entre partes independentes, e o lucro dela é tributado no Brasil.
Desde 1º de janeiro de 2024, a empresa brasileira que vende para parte relacionada no exterior apura o IRPJ e a CSLL com o preço que partes não relacionadas combinariam em operações comparáveis. As margens fixas antigas saíram.
Termos e condições da operação controlada seguem os de partes não relacionadas em transações comparáveis (art. 2º).
Basta uma parte estar sob influência da outra, de forma direta ou indireta, que possa levar a condições diferentes das que partes independentes combinariam (art. 4º). A empresa de fora do mesmo dono entra aqui.
As regras alcançam também a operação com empresa em país de tributação favorecida ou regime privilegiado, mesmo sem vínculo.
Fontes: Lei 14.596/2023, arts. 1º a 4º e 47; Lei 9.430/1996, arts. 24 e 24-A, na redação da Lei 14.596.

A empresa de fora pode pertencer à própria exportadora ou ao dono dela, como pessoa física. A escolha muda a lei que tributa o lucro e o momento do imposto, mas não afasta as regras de preço entre as empresas.
Fontes: Lei 12.973/2014, art. 77; Lei 14.754/2023, arts. 5º e 6º.
O trabalho começa pela cadeia de venda: quem compra, de onde, em que moeda e o que cada empresa faz. Com isso, definimos o sócio, a jurisdição e o preço entre as empresas, com a documentação que a lei pede.
Mapeamos compradores, mercados, moedas e as funções de cada empresa na operação.
Comparamos a exportadora e o dono como sócios e escolhemos onde abrir a empresa.
Definimos o preço entre as empresas e os contratos que sustentam cada função e cada risco.
Mantemos o balanço da empresa de fora e as declarações no Brasil todo ano.
Não. O preço da venda entre as empresas segue o mercado, e o lucro da empresa de fora é tributado no Brasil, pela exportadora ou pelo sócio. O que a estrutura organiza é a operação comercial: contrato, moeda, estoque e recebimento.
Pela Lei 14.596/2023, o preço que destoa do que partes independentes combinariam é ajustado na base do IRPJ e da CSLL da exportadora. A documentação de cada função e de cada risco é o que sustenta o preço.
A CRH Advisory desenha a estrutura com esses pontos em vista, junto com o contador da exportadora no Brasil.
Pode. A empresa no exterior pode ter como sócia a exportadora ou o dono dela. Ela é declarada no Brasil, e as vendas entre as empresas seguem as regras de preços de transferência.
São as regras que definem o preço das operações entre empresas ligadas para fins de IRPJ e CSLL. Pela Lei 14.596/2023, em vigor desde 2024, esse preço segue o que partes independentes combinariam.
Depende do uso da empresa e dos planos do grupo. Quando a sócia é a exportadora brasileira, o art. 77 da Lei 12.973/2014 manda incluir o lucro da controlada no lucro real e na base da CSLL da exportadora, no ano em que ele é apurado. Quando o sócio é o dono, como pessoa física que mora no Brasil, vale a Lei 14.754/2023: a controlada que tem renda ativa própria de 60% ou mais da renda total e não está em país ou regime de tributação favorecida é tributada só quando o lucro é disponibilizado; nas outras hipóteses do art. 5º, § 5º, o lucro é tributado em 15% todo 31 de dezembro. Nos dois casos, a venda da exportadora para a empresa ligada segue a Lei 14.596/2023, porque as duas são partes relacionadas. A escolha do sócio vem antes da abertura, porque mudar depois pode gerar ganho de capital e novas declarações.
Não, e a escolha do país depende do caso. Empresa em país da lista da Receita leva o lucro do sócio pessoa física à tributação anual e atrai as regras de preço mesmo em operações sem vínculo.
A empresa de fora precisa de balanço anual, que é a base do imposto no Brasil, e das obrigações do país dela. A CRH Advisory cuida dessa parte junto com o contador da exportadora.

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